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Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02

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Apresentação em tema: "Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02"— Transcrição da apresentação:

1 Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02
CONVÊNIO DE INTEGRAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES PAGOS COM CRÉDITOS EM CARTÕES INDUTIVOS Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite da ANATEL Brasília, 22 de abril de 2002 Sede da ANATEL Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02

2 O usuário faz uma chamada de longa distância, utilizando:
EXEMPLO ILUSTRATIVO DO FLUXO DE PAGAMENTOS DECORRENTE DE UMA CHAMADA DE LONGA DISTÂNCIA ORIGINADA EM TUP Descrição Fluxo de Pagamentos 3 O usuário faz uma chamada de longa distância, utilizando: Cartão indutivo da Telefônica TUP da Telemar CSP da Embratel Telefônica Cartão 1 Telemar Embratel 2 Custos de EMISSÃO E COMERCIALIZAÇÃO dos créditos (CARTÃO) 1 Receita da VENDA dos créditos (CARTÃO) Custos relativos ao REGISTRO DAS CHAMADAS e COLETA DE CRÉDITOS 2 3 “REPASSE INTEGRAL” do valor do serviço de LD (SEM RESSARCIMENTO DE CUSTOS) A prestação do STFC, acessado por TUPs, não está considerando os custos específicos à prestação, por exemplo: emissão e comercialização do cartão indutivo, disponibilização e manutenção das plataformas de acesso, registro de chamadas e de coleta de créditos A ANATEL solicitou ao TELETUP que apresentasse proposta de regulamento para prestação integrada do STFC, acessado por TUPs.

3 Prazo para Implementação
DIMENSÕES RELEVANTES DA PROPOSTA DO TELETUP PARA A CONSOLIDAÇÃO DAS DIRETRIZES QUE REGULAM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VIA TUP Objetivo Consolidar diretrizes e regras para a prestação integrada do STFC, acessado por TUPs, utilizando cartões indutivos Modelo Econômico O valor de cada crédito do cartão indutivo será apropriado pelas prestadoras do STFC, que participam da prestação de serviço, de forma que remunere as seguintes parcelas distintas: emissão e comercialização do cartão (RU-CI) uso da plataforma de registro das chamadas (RU-PR) uso da plataforma de coleta de créditos (RU-PT) Uso da plataforma de acesso (RU-PA) O completamento das chamadas (PRESEL) O valor de cada parcela deverá: Ser fixado em conjunto e de comum acordo pelas prestadoras Ser igual para toda e qualquer área de outorga Estimular a melhoria da produtividade e a qualidade dos serviços prestados Prazo para Implementação As prestadoras em até 3 meses, após a publicação do regulamento, deverão estabelecer acordos operacionais para a respectiva implementação. Na falta de acordo entre prestadoras, as divergências serão objeto de arbitragem da ANATEL.

4 EXEMPLO ILUSTRATIVO DO FLUXO DE PAGAMENTOS DECORRENTE DE UMA CHAMADA DE LONGA DISTÂNCIA ORIGINADA NO TUP NO MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Descrição Fluxo de Pagamentos O usuário faz uma chamada de longa distância, utilizando: Cartão indutivo da telefônica TUP da Telemar CSP da Embratel 1 2 Cartão Telefônica Telemar Embratel 3 “DESCONTO” e custos relativos a EMISSÃO E COMERCIALIZAÇÃO dos créditos utilizados na prestação do serviço 1 Receita da VENDA dos créditos (CARTÃO) 2 “REPASSE” para cobertura dos custos relativos ao REGISTRO DAS CHAMADAS e COLETA DOS CRÉDITOS utilizados na prestação do serviço 3 “REPASSE AJUSTADO” do valor do serviço de LD, descontados os custos específicos A proposta de modelo de prestação do STFC, acessado por TUPs, promove o rateio e a justa distribuição dos custos específicos associados ao pagamento do serviço por meio de cartões indutivos

5 A Prestação Integrada do STFC acessado de TUPs
Mudança radical (conceitual e econômica) do modelo de prestação do STFC acessado de TUPs Regime de ampla competição Preservação da justa equivalência entre a prestação e a remuneração Veda o enriquecimento imotivado às custas de outra parte ou dos usuários do serviço Concessionária não é obrigada a suportar prejuízos em decorrência do próprio Contrato da Concessão Viabilização da utilização, completa e adequada, dos Cartões Indutivos em todo o Território Nacional Mudança radical da estrutura de responsabilidades na prestação do serviço e, em consequência, da estrutura da justa remuneração Mudança radical nos procedimento e nas plataformas que suportam a prestação do serviço para o correto registro, apuração, valoração e apropriação dos valores produzidos na prestação integrada do serviço Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02

6 A Solução dada pelo TELETUP para a Situação Problema
A Reclamação Administrativa no 003/98 na ANATEL contra a CTBC Telecom O Termo de Compromisso para a Comercialização e Distribuição de Cartões Telefônicos Indutivos O TELETUP e seu Comitê Técnico: integração de competências, vontades e ações num esforço de aprendizado e de aperfeiçoamento A Nova Plataforma de suporte à Prestação do STFC Acessado de Terminais de Uso Público O Convênio de Integração Técnico-Operacional A Operacionalização do Convênio de Integração A Busca da Adesão das demais Prestadoras do STFC Prestação do STFC no Modelo Eqüânime Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02

7 Prestação do STFC no Modelo Eqüânime
Rede IU Rede Local Distribuição de CPS Terminal de Acesso Individual Distribuição de Cartões Indutivos Terminal de Uso Público TU-RIU TU-RL RU-TP RU-CI Custo do Assinante Custo da Prestadora PTR Assinante Usuário Documento de Declaração de Tráfego e de Prestação de Serviços (DETRAF) Receita da Prestadora CSPXX Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02

8 Plataformas de Tarifação e Registro
Plataforma de Registro Servidor de Comunicação Geração de Cadências Coleta de Créditos Tabelas de Cadências Transmissão: Cadências Aplicativos e Tabelas Dados da Produção Recepção: REG_tpci e Estado_tpci Tratamento: Reg_tpci e Estado_tpci Tabelas do SSR / TPCI c Cartão Indutivo Leitura ID cartao Registro: Transação Usuário e Estado TPCI Armazenamento REG_tpci Queima Créditos Aplicativos e Tabelas TPCI Transmissão: REG_tpci e Estado_tpci Recepção: Cadências, Aplicativos e Tabelas No TPCI Central De Comutação Plataforma de Tarifação Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02

9 Modelo Funcional da Plataforma de Registro
Dados da Produção Consolidação Regional Consolidação Corporativa Consolidação Nacional Mais de 100 Servidores Locais: Ate TPCI por Servidor Registros por (TPCI . Mes) Aprox 15 Servidores Regionais 4 Servidores Corporativos: TELEMAR TELEFONICA BRASIL TELECOM SERCOMTEL 1 Servidor Nacional: TELETUP Aplicativos Distríbuidos: Gestão da Plataforma de Tarifacão e Registro Central de Habilitacao de Cartoes Central Anti-Evasao de Renda Compensacao de Registros e Valores Interfaceamento com Sistemas Conexos Sistema de Mediação: Coleta, Tratamento e Distribuicao de Registros Rede Virtual Privada Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02

10 Prestação do STFC no Modelo Eqüânime Decomposição da RU-TP
Assinante Terminal de Acesso Individual Distribuição de CPS PTR PTR Custo do Assinante Custo da Prestadora Prestação do STFC Rede IU Rede Local Receita da Prestadora CSPXX TU-RIU TU-RL Usuário Terminal de Uso Público Distribuição de Cartões Indutivos PTR RU-PA RU-PT RU-PR RU-CI Documento de Declaração de Tráfego e de Prestação de Serviços (DETRAF) Demonstrativo para Compensação de Registros e de Valores de Chamadas realizadas em TUPs (DETUP) Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02

11 Prestação do STFC no Modelo Eqüânime Situação aparente
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12 Prestação do STFC no Modelo Eqüânime Situação efetiva 1
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13 Prestação do STFC no Modelo Eqüânime Situação efetiva 2
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14 Prestação do STFC no Modelo Eqüânime Situação efetiva 3
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15 Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02
Contribuições para o Regulamento do STFC acessado de terminais de uso público Contribuições para o REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO INTEGRADA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES ACESSADOS DE TERMINAIS DE USO PÚBLICO Contribuições para as Normas Técnicas para Certificação e Homologação de Produtos para as Telecomunicações – Categoria I Especificação Técnica dos Cartões Telefônicos Indutivos Especificação Técnica dos Aparelhos TPCI Elaboradas pelo Comitê Técnico e aprovadas pelo Comitê Gestor como Anexos do Convênio de Integração Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02

16 Conteúdo do Regulamento
Capítulo I - Do Objeto Capítulo II - Das Referências Capítulo III - Das Definições Capítulo IV - Dos Direitos e Deveres dos Usuários Capítulo V - Dos Direitos e Deveres das Prestadoras Capítulo VI - Da Emissão de Cartões Capítulo VII - Da Habilitação de Cartões Indutivos Capítulo VII - Da Evasão de Renda Capítulo VIII - Da Remuneração das Prestadoras Capítulo IX - Da Arbitragem Capítulo X - Do procedimento arbitral Capítulo XI - Das Disposições Finais e Transitórias Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02

17 Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02
Capítulo I - Do Objeto Art. 1º ... por finalidade consolidar as diretrizes para Prestação Integrada dos Serviços de Telecomunicações e dos Serviços de Valor Adicionado acessados de Terminais de Uso Público, em especial os pagos com Créditos em Cartões Indutivos.   ,,,   § 2º. As definições e disposições ... aplicam-se ... a todo e qualquer meio de pagamento que implique na coleta de créditos ou lançamento de débitos junto a detentores créditos .... Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02

18 Capítulo II - Das Referências
Art. 2º Estas diretrizes levam em conta a legislação vigente aplicável, em especial: I.  a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 – LGT; II. o Plano Geral de Metas de Universalização – PGMU, aprovado pelo Decreto nº 2.592, de 15 de maio de 1998; III. o Plano Geral de Metas de Qualidade – PGMQ, aprovado pela Resolução nº 30, de 29 de maio de 1998; IV.   O Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações – aprovado pela Resolução nº 73, de 25 de novembro de 1998 e Resolução nº 234 de 06 de setembro de 2000; V.   O Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado – RSTFC, aprovado pela Resolução nº 85, de 30 de dezembro de 1999; VI.  O Regulamento de Numeração para o Serviço Telefônico Fixo Comutado – aprovado pela Resolução nº 86, 30 de dezembro de 1998; e VII. A Resolução no 33 da ANATEL, de 13 de julho de 1998; VIII. O Regulamento "Remuneração pelo Uso das Redes das Prestadoras do STFC” aprovado pela Resolução no 33 da ANATEL, de 13 de julho de 1998; Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02

19 Capítulo III - Das Definições
Art. 3º. Para fins deste Regulamento são adotadas as seguintes definições: Terminal de Uso Público (TUP) Terminal de Uso Público a Cartão Indutivo (TPCI) Sistema de Supervisão de Terminais de Uso Público (SSTP) Sistema de Gestão de Terminais de Uso Público (SGTP) Sistema de Compensação Registro Detalhado da Chamada (CDR) Cartão Indutivo Código de Identificação do Cartão Indutivo Cartão Indutivo Codificado Registro para Compensação (RPC) Prestadora Emitente Prestadora Disponibilizadora Prestadora Selecionada Prestadora de Serviço de Valor Adicionado acessado de TUP Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02

20 Capítulo III - Das Definições
Valor de Face do Cartão Indutivo Desconto Concedido Valor Bruto do Crédito Crédito em Cartão Indutivo Créditos Consumidos Valor do Crédito para as Prestadoras Remuneração pelo Uso de Crédito em Cartão Indutivo (RU-CI) Remuneração pelo Uso da Plataforma de Acesso à Telefonia (RU-PA) Remuneração pelo Uso da Plataforma de Tarifação (RU-PT) Remuneração pelo Uso da Plataforma de Registro (RU-PR) Remuneração pelo Completamento da Chamada (PRESEL) Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02

21 Capítulo IV - Dos Direitos e Deveres dos Usuários
Art. 4º. Respeitadas as disposições constantes dos demais Regulamentos que disponham sobre a Telefonia de Uso Público, os Usuários têm direito: I. à liberdade de escolha da Prestadora Disponibilizadora de Plataformas por ele utilizadas para a fruição de serviços acessados de terminais de uso público; II. à liberdade de escolha da Prestadora Emitente cujos créditos serão por ele utilizados para pagar a fruição do serviço; III.  a utilizar os créditos existentes junto à Prestadora Emitente para remunerar a Prestadora Selecionada; IV.  a utilizar os créditos existentes junto à Prestadora Emitente para remunerar Provedores de Serviços de Valor Adicionado; Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02

22 Capítulo V - Dos Direitos e Deveres das Prestadoras
Art. 6° Todas as Prestadoras do STFC participantes da prestação dos serviços de telecomunicações acessados de terminais de uso público são obrigadas a definir e pactuar a execução, de forma integrada, das seguintes atividades: Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02

23 Capítulo VI - Da Emissão de Cartões
Art. 8º Somente poderão emitir cartões telefônicos indutivos as Concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado. § 1° Também poderão emitir cartões outras prestadoras do STFC que venham a ser autorizadas pela ANATEL para a prestação de telefonia de uso público e que venham a instalar Telefones de Uso Público a Cartão Indutivo Codificado; § 2°.Os dados referentes ao processo de produção de cartões, da encomenda da matéria prima à destruição de rejeitos, são considerados característicos da emissão de cartões e devem compor o banco de dados nacional de cartões emitidos, na forma definida em conjunto pelas Prestadoras Emitentes; § 3°. A destruição dos rejeitos será controlada na forma definida em conjunto pelas Prestadoras Emitentes; .... Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02

24 Capítulo VII - Da Habilitação de Cartões Indutivos
Art. 9. As Prestadoras, em conjunto e de forma integrada, deverão realizar as atividades de (Des)Habilitação de Cartões Indutivos Codificados segundo critérios, métodos e processos previamente estabelecidos de comum acordo entre elas. ...... Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02

25 Capítulo VII - Da Evasão de Renda
Art. 10. As Prestadoras, em conjunto e de forma integrada, deverão realizar as atividades de produção e troca de informações e realizar ações que inibam ou coíbam a evasão de renda por produção não autorizada, clonagem de cartões e por fraudes e disfuncionalidades nos TPCIs e em partes da rede de telecomunicações, segundo critérios, métodos e processos previamente estabelecidos de comum acordo entre elas; Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02

26 Capítulo VIII - Da Remuneração das Prestadoras
Art. 11. O “Valor do Crédito para as Prestadoras” será apropriado pelas Prestadoras do STFC que participam da prestação do serviço da seguinte forma: a) Parcela RU-CI: para remunerar a Prestadora Emitente, por crédito coletado; b) Parcela RU-PA: para remunerar a Prestadora Disponibilizadora pelo Uso da Plataforma de Acesso ao Serviço de Telefonia (TUP). c) Parcela RU-PT: para remunerar a Prestadora Disponibilizadora pelo Uso da Plataforma de Tarifação, por crédito coletado; d) Parcela RU-PR: para remunerar a Prestadora Disponibilizadora pelo Uso da Plataforma de Registro, por crédito coletado; e) Parcela Presel: para remunerar a Prestadora Selecionada pela realização da Chamada e, se aplicável, a Prestadora de Serviço de Valor Adicionado acessado de TUP pelo respectivo serviço, por crédito coletado. Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02

27 Capítulo IX - Da Arbitragem
  Art. 14. Eventuais conflitos que possam surgir em matéria de aplicação e interpretação da regulamentação vigente com base neste regulamento, quando do desenvolvimento das negociações entre as prestadoras, serão equacionados pela ANATEL no exercício da sua função de órgão regulador, conforme prescrito nos artigos 8º e 19 da Lei n.º 9.472, de 1997, através do processo de arbitragem definido em regulamentação específica.   Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02

28 Capítulo X - Do procedimento arbitral
Art. 26. O procedimento para a arbitragem tem início com requerimento dirigido ao Presidente da Comissão, que observará as seguintes regras: Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02

29 Capítulo XI - Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 39. As prestadoras, em até 3 (três) meses após a publicação deste Regulamento, deverão estabelecer acordos operacionais para implementação das diretrizes fixadas neste regulamento. Art. 40. O processo de adequação ou elaboração do acordo entre as Prestadoras não deve causar descontinuidade ou queda da qualidade dos serviços prestados. Art. 41. As disposições deste regulamento são aplicadas de forma a produzir seus efeitos sobre as chamadas com registros processados a partir do dia 1º de abril de 1998, conforme definido no Art. 3o da Resolução Resolução Nº 33, de 13 de julho de 1998, da ANATEL. Art. 42. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02


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