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PROGRAMA GÁS LEGAL. IMPACTOS NO MERCADO.

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Apresentação em tema: "PROGRAMA GÁS LEGAL. IMPACTOS NO MERCADO."— Transcrição da apresentação:

1 PROGRAMA GÁS LEGAL. IMPACTOS NO MERCADO

2 Dados do Setor Revendedores de GLP Autorizados
Situação em 23/05/2011 4698 MG 908 CE 1361 PA 558 PI 695 AM 543 RN 100 RJ 155 RR 310 AC 605 MT 572 RO 1320 MS SC 357 SE 8510 SP 4798 RS 3020 PR 1323 1415 3703 GO 273 TO 945 ES 2050 BA 737 MA 720 PB 1472 PE 580 AL 544 DF Portaria ANP 297/03 TOTAL:

3 Evolução do setor de revenda de GLP

4 Evolução do setor de revenda de GLP em 2011

5 Dados novas revendas após o Programa Gás Legal

6 Percentual classes l e II no total de novas autorizações

7 Crescimento da Revenda de GLP no Brasil
Crescimento das revendas em 2010 9.355 31% Crescimento da revenda em 2011 * Até 23/05 4.031 10,6%

8 Percentual de aumento das autorizações em 2010
Novas revendas no RJ Percentual de aumento das autorizações em 2010 2009 567 2010 1.292 aumento 127,8%

9 Novas revendas no RJ R após o Programa Gás Legal

10 Evolução classes I e II sobre o total de novas autorizações no RJ

11 Termos de Ajustamento de Conduta.
Medidas Novos convênios. Termos de Ajustamento de Conduta. Novo modelo de fiscalização – interdições específicas. .

12 CLANDESTINO MÓVEL CPP CODIGO PENAL
Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:         II – RJreender os instrumentos e todos os objetos que tiverem relação com o fato;         . CODIGO PENAL Art São efeitos da condenação: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de ) II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de ) a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

13 CLANDESTINO MÓVEL CPP CODIGO PENAL
Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:         II – RJreender os instrumentos e todos os objetos que tiverem relação com o fato;         . CODIGO PENAL Art São efeitos da condenação: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de ) II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de ) a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

14 CLANDESTINO MÓVEL CODIGO PENAL
Art São também efeitos da condenação:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de ) III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de ) .

15 Obrigado! mdsilva@anp.gov.br


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