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Autorização de Funcionamento

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Apresentação em tema: "Autorização de Funcionamento"— Transcrição da apresentação:

1 Autorização de Funcionamento
Luciana S. Silveira Gerente de Habilitação das Operadoras Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras Encontro ANS em Natal - Setembro/2007

2 Introdução ORGANOGRAMA DA DIOPE
Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras (DIOPE) Gerência-Geral de Habilitação e Regimes Especiais (GGHRE) Gerência-Geral de Acompanhamento (GGAME) Gerência de Habilitação (GEHAB) Gerência de Regimes Especiais (GEREM) Gerência de Acompanhamento (GEAOP)

3 Panorama das Operadoras
DISTRIBUIÇÃO DAS OPERADORAS ATIVAS EM 2000 X 2007 Ano 2000 Ano 2007 Fonte: Cadastro das Operadoras – setembro/2007

4 Panorama das Operadoras
DISTRIBUIÇÃO DAS OPERADORAS ATIVAS EM 2000 X 2007 Ano 2000 Ano 2007 Região Norte: 84 Região Norte: 57 Região Nordeste: 326 Região Nordeste: 282 Região Norte: 57 Direção Fiscal: 2 Em Cancelamento: 7 Endereço Inválido: 5 IN 7: 5 Região Nordeste: 282 Direção Fiscal: 9 Em Cancelamento: 46 Endereço Inválido: 11 IN 7: 28 Fonte: Cadastro das Operadoras – setembro/2007

5 Panorama das Operadoras
PANORAMA DAS OPERADORAS ATIVAS Brasil: Fonte: Cadastro das Operadoras – setembro/2007

6 Panorama das Operadoras
PANORAMA DAS OPERADORAS ATIVAS Norte e Nordeste: Fonte: Cadastro das Operadoras – setembro/2007

7 Panorama das Operadoras
PANORAMA DAS OPERADORAS ATIVAS Norte e Nordeste: Fonte: Cadastro das Operadoras – setembro/2007

8 Panorama das Operadoras
OPERADORAS COM AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO X BENEFICIÁRIOS ASSISTIDOS Brasil: Fonte: Cadastro das Operadoras – setembro/2007 Cadastro de Beneficiários – junho/2007

9 Panorama das Operadoras
OPERADORAS COM AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO X BENEFICIÁRIOS ASSISTIDOS Norte ou Nordeste: Fonte: Cadastro das Operadoras – setembro/2007 Cadastro de Beneficiários – junho/2007

10 Panorama das Operadoras
OPERADORAS ATIVAS POR MODALIDADE Brasil:

11 Panorama das Operadoras
OPERADORAS ATIVAS POR MODALIDADE Norte e Nordeste:

12 Pendências por Modalidade Organizacional
COOPERATIVAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS: Unimilitância – “a manutenção de relacionamento de contratação, credenciamento ou referenciamento com número ilimitado de operadoras, sendo expressamente vedado às operadoras, independente de sua natureza jurídica constitutiva, impor contratos de exclusividade ou de restrição à atividade profissional” (Inciso III, Art. 18 da Lei 9.656/98) Ex.: “... não prestar serviços, a qualquer título, a pessoas jurídicas, públicas e privadas, ou físicas por aquelas como beneficiárias agenciadas ou inscritas, contanto que, aquelas entidades, desenvolvam objetivamente atividades concorrentes com a Cooperativa ou, a critério da Diretoria, venham a realizar atividades colidentes com os objetivos da sociedade.”

13 Pendências por Modalidade Organizacional
COOPERATIVAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS: Cumprimento do Parágrafo Único, do art. 4º, da RN 11/02, que prevê que toda Ata de eleição de membros para compor o conselho de administração, deliberativo ou assemelhados, bem como o cargo de responsável pela área técnica de saúde e representante legal, deverá conter cláusula expressa de que estes preenchem as condições da RN 11/02 da ANS. Lei de 28 de janeiro de 2000: Art. 4º Compete à ANS: ... XIV – estabelecer critérios gerais para o exercício de cargos diretivos das operadoras de planos privados de assistência à saúde;

14 Pendências por Modalidade Organizacional
COOPERATIVAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS: Envio de cópias das Atas de eleições recentes, que alteram o quadro de conselheiros, bem como, cópias dos CPFs dos eleitos e Termos de Responsabilidade preenchidos, conforme o caso Adequação do Plano de Contas Padrão conforme RN 136/06 (para as operadoras): Utilização de Plano de Contas diferente da ANS Abertura de contas inexistentes no Plano Ausência de codificação das contas Trocas na descrição das contas de receitas/despesas

15 Pendências por Modalidade Organizacional
AUTOGESTÕES, após a publicação da RN 137/06, alterada pela RN 148/07: Adequação do objeto social, que deve ser exclusivamente voltado para saúde suplementar Cumprimento do art. 2º, das referidas RNs, quanto à manutenção de grupo fechado Cumprimento do art. 4º, das referidas RNs, quanto à previsão em Estatuto, da participação de ao menos um representante dos beneficiários, mantenedor ou patrocinador, conforme o caso

16 Pendências por Modalidade Organizacional
AUTOGESTÕES, após a publicação da RN 137/06, alterada pela RN 148/07: Incluir no Estatuto Social a identificação do mantenedor, patrocinador e/ou instituidor Ex:A Associação terá como objetivo social operar plano privado de assistência à saúde, na modalidade de autogestão mantida. §1º A “X” é caracterizada como Instituidora da Associação §2º A Associação terá como mantenedora a “Y”, em consonância com os dispositivos legais ditados pela ANS

17 Pendências por Modalidade Organizacional
AUTOGESTÕES, após a publicação da RN 137/06, alterada pela RN 148/07: Cumprimento do Parágrafo Único, do art. 4º, da RN 11/02, que prevê que toda Ata de eleição de membros para compor o conselho de administração, deliberativo ou assemelhados, bem como o cargo de responsável pela área técnica de saúde e representante legal, deverá conter cláusula expressa de que estes preenchem as condições da RN 11/02 da ANS. Assim como o envio dos Termos de Responsabilidade (exceto para Autogestões por RH)

18 Pendências por Modalidade Organizacional
AUTOGESTÕES, após a publicação da RN 137/06, alterada pela RN 148/07: Envio de Termo de Garantia, de acordo com a IN DIOPE 10/07 (para as Autogestões com Mantenedor)

19 Pendências por Modalidade Organizacional
MEDICINA DE GRUPO E ODONTOLOGIA DE GRUPO: Cumprimento do Parágrafo Único, do art. 4º, da RN 11/02, que prevê que no Contrato Social deverá conter cláusula que os pretendentes a cargo de administrador preenchem as condições da RN 11/02 da ANS;

20 Pendências por Modalidade Organizacional
MEDICINA DE GRUPO E ODONTOLOGIA DE GRUPO: Envio do DIOPS Existem operadoras que não enviam o DIOPS, no prazo estabelecido pela DIOPE (envio trimestral para dados econômico-financeiros), isso prejudica a análise da parte econômico-financeira para a concessão de Autorização de Funcionamento.

21 Pendências por Modalidade Organizacional
MEDICINA DE GRUPO E ODONTOLOGIA DE GRUPO: Parecer de Auditoria As operadoras devem atentar para os prazos de envio do parecer de auditor independente que deve ter registro na CVM, conforme Lei 9.656/98 e RN 136/06 .

22 Pendências por Modalidade Organizacional
MEDICINA DE GRUPO E ODONTOLOGIA DE GRUPO: Utilização do Plano de Contas Padrão Utilização de Plano diferente do estabelecido na RN 136/06 Abertura de contas inexistentes no Plano Ausência de codificação das contas Trocas na descrição das contas de receitas/despesas

23 Pendências por Modalidade Organizacional
FILANTRÓPICAS: Envio do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEAS), emitido pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), dentro da validade Cópia autenticada das certidões expedidas pelos órgãos competentes como entidade filantrópica e de utilidade pública, emitidos pelo Ministério da Justiça, ou emitido pelos órgãos estaduais ou municipais pertinentes, dentro da validade

24 Pendências por Modalidade Organizacional
SEGURADORAS ESPECIALIZADAS EM SAÚDE: Cumprimento do Parágrafo Único, do art. 4º, da RN 11/02, que prevê que toda Ata de eleição de membros para compor o conselho de administração, deliberativo ou assemelhados, bem como o cargo de responsável pela área técnica de saúde e representante legal, deverá conter cláusula que estes preenchem as condições da RN 11/02 da ANS. Assim como o envio dos Termos de Responsabilidade.

25 Pendências Comuns Atualização de dados cadastrais:
DIFICULDADES COMUNS À TODAS AS OPERADORAS: Atualização de dados cadastrais: Quando houver alteração cadastral por parte das operadoras, como mudança de endereço, administradores, representante, composição societária, estas deverão efetuar a alteração dos dados no DIOPS, além de enviar as documentações que comprovem a alteração para a DIOPE, conforme RN 100/05; Reenvio de documentos, cujos prazos de validade tenham vencido

26 Ofício de última oportunidade
O QUE PODE OCORRER? Se atendido – operadora recebe o Registro Se restarem pendências relativas ao capital mínimo e/ou provisão de risco – plano de recuperação ou regime especial(Direção Fiscal) Se restarem pendências documentais - Convocação para assinatura de Termo de Compromisso para reparação das pendências ou cancelamento do registro

27 Cancelamento de Registros
QUANTITATIVO DE OPERADORAS COM REGISTROS CANCELADOS Fonte: Cadastro das Operadoras – setembro/2007

28 Cancelamento de Registros
MOTIVOS DOS CANCELAMENTOS Fonte: Cadastro das Operadoras – setembro/2007

29 Cancelamento de Registros
PORTE DAS OPERADORAS CANCELADAS A PEDIDO OU QUE FORAM INCORPORADAS Fonte: Cadastro das Operadoras – setembro/2007 Cadastro de Beneficiários – junho/2007

30 E-mail: luciana.silveira@ans.gov.br
Vamos agora a uma demonstração... Obrigada Atende Operadoras: 0xx(21)


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