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Meio Ambiente e Sistema Tributário

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Apresentação em tema: "Meio Ambiente e Sistema Tributário"— Transcrição da apresentação:

1 Meio Ambiente e Sistema Tributário
Instituto Federal de São Paulo Campus São Roque Meio Ambiente e Sistema Tributário Aula 5 d’Avila

2 Referência Bibliográfica
ARAÚJO, Cláudia Campos de; et alii. Meio ambiente e sistema tributário: novas perspectivas. São Paulo: Senac, 2003.

3 Meio Ambiente e Sistema Tributário
O desenvolvimento sustentável é um tema da maior importância para o Brasil. Uma política tributária ambiental é um instrumento de proteção das reservas naturais brasileiras. o Código Tributário Nacional pode ser o instrumento para atuar na preservação de nosso ecossistema.

4 Tributar para Proteger o Meio Ambiente
Tributos protetivos do meio ambiente podem atuar de forma indireta. A receita dos tributos se baseia no direito impositivo do Estado que, por meio do seu poder de império, obriga o particular a ceder parcela do seu patrimônio para os cofres públicos destinados ao bem comum.

5 Relações jurídicas entre o Estado e o particular
O Estado é tratado pelo nome de FISCO e assume a posição de sujeito ativo da obrigação tributária. O particular, por sua vez, recebe o nome de contribuinte e assume a posição de sujeito passivo da obrigação.

6 Relações Jurídicas entre o Fisco e o Contribuinte
Direito Tributário Conjunto de normas que regulam as relações jurídicas entre o Estado, no seu direito de exigir tributos, e o particular, no seu dever de contribuir (p. 252). COTRIM, Gilberto Vieira. Direito e legislação: introdução ao direito. 16 ed. São Paulo: Saraiva, 1994.

7 Espécies de Tributos Impostos  Tributo cobrado de forma genérica e não obriga o Estado a uma contraprestação específica em prol do contribuinte. Taxas  Tributo vinculado a uma contraprestação direta do Estado em benefício do contribuinte. Contribuições de melhoria  Tributo cobrado dos proprietários de imóveis beneficiados por obras públicas.

8 Espécies de Tributos Contribuições especiais 
Contribuições de intervenção no domínio econômico; Contribuições do interesse de categorias profissionais ou econômicas; Contribuições de Seguridade Social. (material disponível de 12 até 24) Empréstimos Compulsórios 

9 Legislação Tributária
Constitui a fonte principal da relação jurídica pela qual o Estado tem o direito de exigir do contribuinte um tributo. Constituição Federal, Leis, tratados e convenções internacionais, decretos e normas complementares.

10 Conceitos Chaves Fato Gerador  é o evento gerador que sendo praticado por alguém, dá origem à obrigação de pagar determinado tributo. Incidência  É a ocorrência do fato gerador, isto é, quando a situação tipificada pela lei é concretizada, tem-se a incidência do tributo. Não-incidência  é a não ocorrência do fato gerador. Isenção  É a dispensa do pagamento do tributo devido mediante determinação legal da autoridade fiscal competente.

11 Extrafiscalidade dos Tributos Ambientais
Tributo  Recursos financeiros para o Estado. CF (art. 151, inciso I)  O tributo pode ter outros objetivos que não sejam o da arrecadação financeira ao erário, admitindo a concessão de incentivos fiscais que visem à promoção do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do país. Tem-se a oportunidade para que a instituição do tributo tenha finalidade diversa da fiscal, buscando, por meio dessa tributação diversificada, atingir justiça social (p. 29). ARAÚJO, Cláudia Campos de; et alii. Meio ambiente e sistema tributário: novas perspectivas. São Paulo: Senac, 2003

12 Tributo e a Economia Privada
“No mundo, moderno o tributo é largamente utilizado com o intuito de interferir na economia privada, estimulando atividades, setores econômicos ou regiões”.

13 Para Além das Arrecadação
As finanças públicas, portanto, não são apenas um meio de assegurar a cobertura de suas despesas de administração, mas também constituem um meio de intervir na vida social do Estado. Esta visão moderna do tributo denomina-se extrafiscalidade, que consiste em utilizar-se o tributo com função diversa da arrecadatória.

14 Tributo = Instrumento Auxiliar do Poder Regulatório
Modernamente, os tributos são usados como instrumentos auxiliares do poder regulatório do Estado sobre propriedade particular e as atividades privadas que tenham implicações com o bem-estar social. Até mesmo o direito norte-americano, tão cioso das liberdades individuais, admite essa função extrafiscal dos tributos, para incentivo ou repressão da conduta particular.

15 Agravação e Abrandamento da Tributação
Com efeito, por meio da agravação do imposto, podem-se afastar certas atividades ou modificar atitudes dos particulares reputadas contrárias ao interesse público. Por outro lado, com o abrandamento da tributação, pode-se incentivar a conduta individual, conveniente à comunidade.

16 Tributos Extrafiscais
Possuem fins diversos que não simples abastecimento dos cofres públicos, podendo abranger a política econômica, social, administrativa, sanitária e, principalmente, ambiental.

17 Tributação Ambiental Em tese, a tributação ambiental visa a incentivar ou inibir comportamentos que possam comprometer ou melhorar o meio ambiente, isto é, visa a orientar ou a incentivar condutas não poluidoras.

18 Tributos Ambientais Podem servir tanto para coibir comportamentos lesivos ao meio ambiente, como também para estimular, com incentivos fiscais ou isenções, condutas empresariais ou individuais ambientalmente corretas, que visem a não degradar o meio ambiente.

19 Tributos Extrafiscais
Se de um lado, portanto o Estado cobra do poluidor, sob a forma de tributo, uma quantia baseada em sua atividade atentatória ao meio ambiente, por outro pode também incentivar atividades ou sistemas de produção, ambientalmente corretos, o que, certamente, estimulará as demais empresas a implementar tecnologias “limpas” em seus processos produtivos.


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