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PublicouRaphael Nolasco Alterado mais de 9 anos atrás
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Revisão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde 2013 – 2014 Consulta Pública
Maio de 2013
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O que é o Rol? É a listagem de cobertura mínima obrigatória pelos planos de saúde Para planos novos (1999) ou adaptados à Lei nº 9.656/98 Atual: RN 262/2011 Revisado a cada 2 anos Grupo Técnico: ANS, órgãos de defesa do consumidor, representantes de beneficiários, de prestadores hospitalares de conselhos de profissionais da saúde e de sociedades médicas, Ministério Público e da Justiça, de operadoras de planos de saúde, entre outros.
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Critérios para revisão
Nota técnica da ANS disponível no site Todos os documentos e apresentações sobre o Grupo técnico que fez a revisão do Rol estão disponíveis no site da ANS em:
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Como foi feita a revisão?
Alterações no corpo da RN Revisão das Diretrizes de Utilização (DUT) já existentes (ampliação) Análise das sugestões de inclusão e exclusão de procedimentos recebidos Revisão dos critérios e definição dos Procedimentos de Alta Complexidade (PAC) no âmbito da Saúde Suplementar Análise de DUT para novos procedimentos
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Destaques da proposta de RN
As operadoras de planos privados de assistência à saúde devem comunicar em linguagem clara e acessível, preferencialmente por escrito, aos beneficiários ou contratantes de planos de saúde quanto às alterações nas coberturas obrigatórias, notadamente quanto às inclusões e exclusões de procedimentos e eventos em saúde. Parágrafo Único - As comunicações de que tratam o Caput deste artigo deverão ser disponibilizadas em formato acessível, respeitando-se as especificidades dos beneficiários que se apresentem na condição de pessoa com deficiência, em especial as com deficiência visual e/ou auditiva.
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Destaques da proposta de RN
No caso de procedimentos sequenciais e/ou contínuos, tais como quimioterapia, radioterapia, hemodiálise e diálise peritonial, a operadora deve assegurar a continuidade do tratamento conforme prescrição do profissional assistente e justificativa clínica, respeitadas as segmentações, os prazos de carência e a Cobertura Parcial Temporária – CPT. Parágrafo Único – A continuidade do tratamento a que se refere o caput deste artigo inclui os tempos de atendimento dispostos na RN nº 259.
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Destaques da proposta de RN
Os exames e procedimentos pré e pós-transplantes, para fins das disposições da Resolução Normativa nº 259/2011, são considerados procedimentos de urgência e emergência, respeitadas as segmentações, os prazos de carência e a Cobertura Parcial Temporária – CPT.
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Principais propostas da Consulta Pública
Inclusão de cerca de 80 procedimentos médicos e odontológicos entre medicamentos, terapias e exames, além da ampliação das indicações de mais de 30 procedimentos já cobertos (diretrizes de utilização).
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Principais propostas da Consulta Pública
EXEMPLOS DE INCLUSÕES: Medicamentos orais para tratamento de câncer; Introdução de uma nova técnica de radioterapia (IMRT); Cerca de 30 cirurgias por vídeo; Terapia Imunobiológica SC para Artrite reumatóide; Procedimentos odontológicos (como Enxertos periodontais e testes em cariologia); Radioablação de tumores hepáticos; Exames laboratorias, entre outros.
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Principais propostas da Consulta Pública
Entre os procedimentos que já são cobertos e que tiveram ampliação nas indicações de uso, estão: Pet Scan, que passa de três para oito indicações; Angiotomografia coronariana; Estimulação cerebral profunda; Consultas com nutricionistas, psicólogos e fisioterapeutas.
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Período de contribuições
Todos os documentos para Consulta já estão disponíveis no site da ANS. Recebimento de contribuições no período de 07 de junho a 07 de julho de 2013, exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponível no site da ANS.
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Gerência Geral de Regulação Assistencial (GGRAS)
Disque ANS: Gerência Geral de Regulação Assistencial (GGRAS) Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos (DIPRO)
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