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PublicouSamuel Sousa Alterado mais de 9 anos atrás
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OFICINA ANS Uso do Aplicativo de Registro de Produtos - RPS / ARPS
ETAPAS DA ANÁLISE Dados Gerais NTRP Instrumento Jurídico Rede Assistencial
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ETAPAS DA ANÁLISE 1ª ETAPA – Dados Gerais 2ª ETAPA – NTRP
3ª ETAPA – Instrumento Jurídico 4ª ETAPA – Rede Assistencial OFICINA RPS - NATAL, SETEMBRO 2006
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DADOS GERAIS DO PRODUTO
Segmentação Tipo de contratação Área de abrangência Tipo de acomodação Fator moderador Formação de preço Condições de vínculo do beneficiário (planos coletivos) Participação financeira da pessoa jurídica contratante Acesso a livre escolha de prestadores Serviços e coberturas adicionais OFICINA RPS - NATAL, SETEMBRO 2006
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DADOS GERAIS DO PRODUTO - ERROS MAIS COMUNS
Nome comercial- : nomes que podem confundir o beneficiário, produtos com mesmo nome Assinalar serviços e coberturas adicionais e acesso a livre escolha e não inserir dispositivo contratual Vínculos do beneficiário- diferente do dispositivo contratual Fator moderador- diferente do dispositivo contratual OFICINA RPS - NATAL, SETEMBRO 2006
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ETAPAS DA ANÁLISE 1ª ETAPA – Dados Gerais 2ª ETAPA – NTRP
3ª ETAPA – Instrumento Jurídico 4ª ETAPA – Rede Assistencial OFICINA RPS - NATAL, SETEMBRO 2006
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NTRP – Nota Técnica de Registro de Produto
O envio da solicitação de adequação do registro provisório se efetivará quando a diferença entre a data do sistema no momento do envio da solicitação e a data de protocolo da NTRP for menor ou igual a 365 dias. A conclusão da adequação ocorrerá independente do atendimento dessa pendência. No ARPS análise, para efeito de adequação, a nota enviada inicialmente será considerada, mesmo que passe a estar vencida durante a análise na ANS. A operadora será informada que deve cumprir o prazo para atualização da NTRP (12 meses a contar do último envio) e o registro ficará com a comercialização suspensa até sua regularização. Se no momento da análise a NTRP já estiver vencida, será aberta uma pendência de envio de nova nota de atualização para o plano em questão. OFICINA RPS - NATAL, SETEMBRO 2006
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ETAPAS DA ANÁLISE 1ª ETAPA – Dados Gerais 2ª ETAPA – NTRP
3ª ETAPA – Instrumento Jurídico 4ª ETAPA – Rede Assistencial OFICINA RPS - NATAL, SETEMBRO 2006
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INSTRUMENTO JURÍDICO Análise em duas etapas Primeira etapa denominada Instrumento Jurídico, a análise é apresentada considerando as características particulares do produto. Segunda etapa denominada Pendência de Cláusulas, é apresentada sem considerar as características específicas do produto. As aprovações e as reprovações apresentadas nesta etapa se referem apenas ao dispositivo sem vinculação com o produto sob análise. Finalidade proporcionar à operadora a possibilidade de reutilizar os dispositivos já aprovados para compor o instrumento jurídico dos novos registros de produtos (aplicativo RPS) ou de produtos que estão sendo adequados (aplicativo ARPS), quando couber. OFICINA RPS - NATAL, SETEMBRO 2006
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INSTRUMENTO JURÍDICO - Exemplo de Dispositivo
Urgência e Emergência- Plano referência CLÁUSULA: Os casos de emergência e os de urgência decorrentes de complicações no processo gestacional, verificados durante os prazos de carências ou de Coberturas Parciais Temporárias, terão atendimento exclusivamente em regime ambulatorial e pelo período máximo de 12 (doze) horas contados do seu início. ANÁLISE: a operadora deverá excluir o parágrafo acima pois trata-se de plano REFERÊNCIA, onde é obrigatória a cobertura INTEGRAL após 24 horas de vigência do contrato. OFICINA RPS - NATAL, SETEMBRO 2006
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INSTRUMENTO JURÍDICO - CORREÇÃO DISPOSITIVO
Desvincular o dispositivo Cadastrar novo texto, com nova identificação e código Vincular novo dispositivo ao produto Após aprovação, o novo dispositivo poderá ser vinculado aos outros produtos da segmentação referência OFICINA RPS - NATAL, SETEMBRO 2006
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INSTRUMENTO JURÍDICO - Exemplo de Dispositivo
Tema: Tipo de acomodação CLÁUSULA: A Internação se dará em quarto coletivo (enfermaria) ou em quarto individual com banheiro privativo (apartamento), de acordo com o plano contratado; ANÁLISE: De acordo com a IN 11/05, o tipo de acomodação é característica do produto. Por este motivo o mesmo produto não pode dispor sobre dois tipos de acomodação. Opção para regularização: registro de novo produto e regularização SIB. Deverá ser feita também a ressalva do art. 33 da Lei 9656/98, sobre o oferecimento de acomodação superior , nos produtos de acomodação coletiva. OFICINA RPS - NATAL, SETEMBRO 2006
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INSTRUMENTO JURÍDICO - Exemplo de Dispositivo
Tema: Tipo de acomodação CLÁUSULA ENVIADA APÓS CORREÇÃO: A Internação se dará em quarto coletivo (enfermaria), e a contratada disponibilizará acomodação superior, caso não haja disponibilidade de leito em enfermaria. ANÁLISE: APROVADA Se após aprovação, a mesma cláusula for enviada para outro produto de acomodação coletiva já entrará no sistema pré-aprovada. Não haverá análise de cláusula se for reenviada com o mesmo código. No entanto, se a mesma cláusula for enviada para um produto de acomodação individual, a análise do instrumento jurídico indicará que apesar de aprovada, a cláusula não é compatível com o produto. OFICINA RPS - NATAL, SETEMBRO 2006
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ETAPAS DA ANÁLISE 1ª ETAPA – Dados Gerais 2ª ETAPA – NTRP
3ª ETAPA – Instrumento Jurídico 4ª ETAPA – Rede Assistencial OFICINA RPS - NATAL, SETEMBRO 2006
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REDE ASSISTENCIAL Necessário informar todos os prestadores da operadora, sejam próprios ou contratados, necessários ao atendimento integral da assistência. O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES é a referência da capacidade instalada no momento da análise. Até 31/12/2006 a Declaração de suficiência qualitativa e quantitativa da rede de serviços próprios ou contratados poderá ser considerada. OFICINA RPS - NATAL, SETEMBRO 2006
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REDE ASSISTENCIAL Análise de Rede no Registro novo
Estima a oferta para ingresso no setor; Considera o tipo da assistência a ser oferecida – Médico-hospitalar e/ou Odontológica, a segmentação, a abrangência geográfica do produto e a área de atuação – área de cobertura-; Incorpora conceitos de regionalidade; Avalia a dispersão dos beneficiários já existentes na operadora. OFICINA RPS - NATAL, SETEMBRO 2006
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REDE ASSISTENCIAL Análise de Rede no Registro novo - Considerar
O tipo de contratação do prestador hospitalar - total ou parcial; Prestador comum a várias operadoras e/ou exclusivamente ao SUS; A insuficiência e distribuição da rede instalada - principalmente alta complexidade – nas diversas regiões; A necessidade de compatibilizar o rol com a capacidade instalada, e a garantia de atendimento; Distâncias e tempo de deslocamento; Aspectos qualitativos da rede existente. OFICINA RPS - NATAL, SETEMBRO 2006
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REDE ASSISTENCIAL OFICINA RPS - NATAL, SETEMBRO 2006
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REDE ASSISTENCIAL – NOTAS PRÁTICAS
Cadastrar todos os prestadores da operadora Vincular prestadores hospitalares nos planos hospitalares, hospitalares com obstetrícia e referência Vincular entidade que atende urgências e emergências nos planos ambulatoriais Verificar base do CNES disponível no site da ANS- atualizado quinzenalmente. OFICINA RPS - NATAL, SETEMBRO 2006
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