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A PROPRIEDADE INTELECTUAL EM MOÇAMBIQUE – HISTORIA E EVOLUCAO

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Apresentação em tema: "A PROPRIEDADE INTELECTUAL EM MOÇAMBIQUE – HISTORIA E EVOLUCAO"— Transcrição da apresentação:

1 A PROPRIEDADE INTELECTUAL EM MOÇAMBIQUE – HISTORIA E EVOLUCAO
Traditional IS organizations are being replace by leaner and more focused approaches, typified in the notion of an 'IS Lite' organization. A PROPRIEDADE INTELECTUAL EM MOÇAMBIQUE – HISTORIA E EVOLUCAO Source: M.Broadbent & E.Kitzis, The New CIO Leader: Setting the agenda and delivering results, Harvard Business School Press, 2004 Maputo 12 de Agosto de 2009

2 “Origem, evolução histórica e perspectivas de reformas”
QUADRO LEGAL E INSTITUCIONAL Traditional IS organizations are being replace by leaner and more focused approaches, typified in the notion of an 'IS Lite' organization. “Origem, evolução histórica e perspectivas de reformas” Source: M.Broadbent & E.Kitzis, The New CIO Leader: Setting the agenda and delivering results, Harvard Business School Press, 2004 Ana Comoane Maputo, 12 de Agosto de 2009

3 ESTRUTURA Introdução Capítulo I – Origem e Evolução Histórica no Mundo e Razões de Protecção da PI Capítulo II - Evolução Histórica da PI em Moçambique Capítulo III – Perspectivas de Reforma Conclusões e Recomendações

4 Noção da Propriedade Intelectual
Introdução - Enquadramento Noção da Propriedade Intelectual Propriedade Industrial Direito de Autor e Direitos Conexos Direitos Sui Generis sobre outros bens imateriais Sinais distintivos de comércio: marca, insígnia de estabelecimento, nome comercial, logotipo, indicação geográfica, denominação de origem, recompensa. Criações de aplicação Industrial: Invenção. (Patente) Modelo de utilidade, Desenho ou modelo industrial (design) Obras literárias, artísticas e científicas, Programas de computador Topografias de produtos semicondutores, bases de dados, nomes de domínio, variedades vegetais e os conhecimentos tradicionais

5 I.Origem e Razões de Protecção, no Mundo
Inglaterra – Princípios do Séc XVIII – 1709 – “Statute of Anne” Lei do Copyright – para incentivar os autores Lei das Patentes – Para incentivar os inventores de ideias, com valor comercial Factor: Revolução Industrial Produção de Escala – consumismo – commodities - Concorrência comercial - conflitos 1ª Máquina de escrever – várias edições Necessidade de criar normas com eficácia para preservação dos direitos legítimos

6 Nos EUA EUA – Finais do Séc. XVIII – Consagração constitucional
Traditional IS organizations are being replace by leaner and more focused approaches, typified in the notion of an 'IS Lite' organization. EUA – Finais do Séc. XVIII – Consagração constitucional Impulso para o sistema de Protecção da PI Desejo de incentivar a actividade inventiva, através da concessão de monopólios restritos, assegurando aos legítimos proprietários o exercício de direitos exclusivos. factor determinante para o progresso tecnológico, modernização, competitividade, conquista dos mercados, bem-estar. Actividade inventiva Legislação pertinente; Administração Nacional competente Pressupostos Source: M.Broadbent & E.Kitzis, The New CIO Leader: Setting the agenda and delivering results, Harvard Business School Press, 2004 Maputo 12 de Agosto de 2009

7 Os vários momentos históricos
Propriedade Industrial em Moçambique Os vários momentos históricos 1º - Antes da Independência – CPI de 1940: Sistema centralizado em Portugal 2º - Depois da Independência e antes do PRE (1986)– Deixaram de existir os pressupostos Irrelevância do sistema face à CRPM 1975 3º Do PRE ao 1º CPI – Inovações: Financiamentos externos; privatizações (1989) CRM 1990: Iniciativa Privada - Investimento nacional; IDE Adesão de Moçambique à OMC (1994): TRIPS – Single Undertaking Avisos nos media sobre DPI Necessidade de um sistema de protecção Criar bases para uma visão comum perante os desafios da crise mundial no sector do turismo Avaliar e capitalizar as iniciativas locais sobre o combate à pobreza

8 O Impulso do ADPIC Acesso fácil à Tecnologia, necessária para o seu
Transferência de Tecnologia Vantagens económicas ( contrapartidas pecuniárias) PDS (POTENCIAIS DETENTORES DE TECNOLOGIA) PVDs (Potenciais consumidores) Acesso fácil à Tecnologia, necessária para o seu desenvolvimento Harmonização dos procedimentos Declaração de compromisso para a liberalização Dever de instituir um sistema adequado e eficaz de protecção da PI ADPIC (Anexo 1 C, do GATT)

9 Evolução da PI em Moçambique
Implicações do ADPIC Declaração dos Estados Membros expressa no ADPIC sobre o desejo de “reduzir distorções e obstáculos ao comércio internacional e…. assegurar que as medidas e procedimentos destinados a fazê-los respeitar não se tornem, por sua vez, obstáculos ao comércio …” Compromisso dos Estados membros de “promover uma protecção eficaz e adequada dos direitos de propriedade intelectual” LUÍS D.S.MORAIS, referem-se a uma tutela insuficiente, a que se verificava antes do ADPIC que como sublinham, circunscrevia - se na aplicação de sanções. Antes do ADPIC

10 Adesão aos principais instrumentos internacionais e adopção do 1º CPI
Evolução da PI em Moçambique Implicações do ADPIC 1997: Acordo de Madrid e seu Protocolo ref. RIM CUP, 20 de Março de 1883 Res. nºs 20/97 e 21/97, de 12 de Agosto 1996: OMPI - Resolução nº 12/96, 18 de Junho Exposição: Nhembarte Adesão aos principais instrumentos internacionais e adopção do 1º CPI 1999 CPI Regulamento dos AOPIs Decs nº 18/97 e 19/99, de 18 de Maio 1999: ARIPO PCT Protocolo de Harare s/ MDI Res. Nºs 34/99 e 35/99, de 16 de Novembro

11 Evolução da PI em Moçambique
Implicações do ADPIC Declaração dos Estados Membros expressa no ADPIC sobre o desejo de “reduzir distorções e obstáculos ao comércio internacional e…. assegurar que as medidas e procedimentos destinados a fazê-los respeitar não se tornem, por sua vez, obstáculos ao comércio …” Compromisso dos Estados membros de “promover uma protecção eficaz e adequada dos direitos de propriedade intelectual” LUÍS D.S.MORAIS, referem-se a uma tutela insuficiente, a que se verificava antes do ADPIC que como sublinham, circunscrevia - se na aplicação de sanções. Antes do ADPIC

12 4º - Da criação do IPI Até hoje
Evolução da PI em Moçambique 4º - Da criação do IPI Até hoje Decreto nº 50/ 2003, de 12 de Dezembro Consolidação do Sistema Especialização de quadros Modernização dos Serviços: flexibilidade Maior interacção inter-institucional : MIC/ MCT/MISAU/MEC – MIC/CC – Cooperação Revisão do 1º CPI – Decreto nº 04/2006, de 12 de Abril Política da PI Promoção e consciencialização dos nacionais Sistema da PI mais ou menos eficiente e adequado Maior Dinamismo

13 Adesão ao Acordo de Nice; Criação do IPI, ESCTIM
Evolução da PI em Moçambique Implicações do ADPIC 2001: Acordo de Nice s/ Classif. Internac. Resolução nº 38/01, 12 de Junho 2003: Criação do IPI Dec nº 50/03 , de 24 de Dezembro Exposição: Nhembarte Adesão ao Acordo de Nice; Criação do IPI, ESCTIM 2006: Revisão do 1º CPI Novo CPI Dec nº 04/06 de 12 de Abril 2006: ECTIM Missão e Visão da C&T Aéreas de actuação e Prioridades Programas específicos Formas de financiamento

14 Evolução da PI em Moçambique
2008: Política da PI Visão integrada CRIAÇÃO DO IPI Consolidação e dinamização do Sistema: competência e qualidade Maior Divulgação Formação e especialização Maior consciencialização e adesão dos nacionais Exposição: Nhembarte Balanço do Sistema 10 ANOS DEPOIS Desafios: Impacto dos grandes fenómenos Globalização Integração E.Regional Crise Financeira Oportunidades Recursos Quadro institucional Políticas e Estratégias FNI, Dec nº 12/05, de 10 Jun Quadro Legal

15 Registos dos Direitos da Propriedade Industrial
Evolução da PI em Moçambique Registos dos Direitos da Propriedade Industrial Ano Marcas Patentes Logo Mod Util Des Ind Nome Insignia IG DO 1999 3167 20 36 4 15 1 2000 1800 7 39 10 24 2001 962 49 3 5 26 2002 927 12 30 32 21 2003 761 16 2 2004 1090 17 28 2005 1131 14 13 2006 1683 69 38 6 2007 1265 43 62 53 48 2008 1599 76 22 Total 14385 146 378 68 95 258 44

16 Adesão ao Acordo de Nice; Criação do IPI, ESCTIM
Evolução dos DA em Moçambique 1975: Criação do INLD (Portaria nº 119/75, de 22 de Novembro) 2001: Lei do Direito de Autor e Direitos Conexos Lei nº 04/01 , de 27 de Fevereiro Exposição: Nhembarte Adesão ao Acordo de Nice; Criação do IPI, ESCTIM 20..: ….. ….I Dec nº ….. 2006: ECTIM Missão e Visão da C&T Aéreas de actuação e Prioridades Programas específicos Formas de financiamento

17 José de Oliveira Ascensão, Lisboa, 2000
Perspectivas de Reforma “…… Na Natureza não há crueldade nem compaixão. Na selva, toda a gazela termina os seus dias nos dentes do leão. Nenhuma morre de morte natural. Mas tudo acontece sem que o leão seja cruel, e sem que tenha também piedade. Os sentimentos são alheios à vida da selva. Na concorrência não há crueldade nem compaixão. Tudo se passa de modo muito semelhante ao da selva. Mata-se e morre-se com inocência….. Os sentimentos humanos estão longe da vida dos negócios como estão da vida da selva.” José de Oliveira Ascensão, Lisboa, 2000

18 Perspectivas Reforma: Influência dos grandes Fenómenos
“os sistemas jurídicos clássicos que acompanharam e protegeram as descobertas e as criações técnicas do passado, confrontam-se hoje com novas fontes de inovação, designadamente no domínio da biotecnologia, da telemática, do know-how, que exigem mais do que nunca, a protecção da propriedade industrial.” Rafael J. Y Esteban Perez Adequação do quadro legal Alargamento do objecto do CPI:Design, Know How, segredos da fábrica, expressões ou sinais de propaganda, variedades vegetais Simplificação dos procedimentos sobre a TT(flexibilização das condições de importação para promover a aquisição de conhecimentos, do Know-How ou da assistência técnica, a fim de estimular o seu fornecimento pelos investidores estrangeiros à indústria nacional; Adopção de um Código de conduta : CNUCED Harmonização legislativa “… No domínio Jurídico

19 Perspectivas Reforma: Influência dos grandes Fenómenos
Mudanças na oferta de factores de produção Especialização Inovação Parcerias No domínio Económico Implementação efectiva da ECTIM Implementação da PPI Reforço do FNI Promoção de parcerias entre as IES e as PMES Mobilização de investigadores ao nível do ensino pré-universitário e de docentes No domínio da C & T

20 As tradicionais formas de investimento
Conclusões e Recomendações Prioridade na busca de soluções para a competitividade das Empresas: investimento em actividades de I & D “ em vez de mitigarem a carência tecnológica dos PVDs, de certa forma acentuam-na uma vez que inibem os estímulos à inovação autónoma.” Maria Gabriela de Oliveira Dias Figueiredo Saída de divisas Dependência económica …. As tradicionais formas de investimento

21 CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES
Gerais A PI constitui matéria transversal e de inegável importância Moçambique possui um sistema de PI harmonizado com os instrumentos internacionais , contudo há ainda aspectos pendentes Não obstante tratar-se de um sistema bastante jovem, a PI em Moçambique implantou-se, cresceu e está em processo de consolidação. Todavia, impõe-se: O ajustamento do quadro legal para que se torne mais eficiente e adequado à protecção dos activos intangíveis comuns mas também dos que resultam dos recursos, prioridades, necessidades e conhecimento local A Capitalização do modelo de planificação e desenvolvimento baseado no Distrito, para a expansão da I & D A promoção do corporativismo e consequente adopção de Códigos de Conduta entre os detentores de Tecnologia e mesmo entre os AOPIs

22 Muito OBRIGADA Maputo, 12 de Agosto de 2009


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