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INDICE 1 - ENQUADRAMENTO 2 - CONSEQUÊNCIAS 3 - ACÇÕES DESENVOLVIDAS

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Apresentação em tema: "INDICE 1 - ENQUADRAMENTO 2 - CONSEQUÊNCIAS 3 - ACÇÕES DESENVOLVIDAS"— Transcrição da apresentação:

1 A Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo

2 INDICE 1 - ENQUADRAMENTO 2 - CONSEQUÊNCIAS 3 - ACÇÕES DESENVOLVIDAS
4 - PREVENÇÃO 5 - PERSPECTIVAS 12 de Março de 2007|Paulo Moita de Macedo – Director-Geral dos Impostos

3 Estimativa da Economia Paralela em % do PIB em 2002
CONTEXTO Combate à Fraude e Evasão Fiscal Estimativa da Economia Paralela em % do PIB em 2002 30 20 10 UE R.Un. Ita Fra Irl Port Esp. Ale % 17 12.3 26.2 14.8 15.5 22.3 22.3 16.8 Fonte: Relatório F. Schneider e R. Klinglmair (Abril 2004) Passados mais de 4 anos a economia paralela tem vindo a diminuir, uma vez que o acréscimo do nível de fiscalidade deduzido do efeito de variação de taxas de imposto tem sido superior ao acréscimo do PIB, representando contudo um nível elevado. 12 de Março de 2007|Paulo Moita de Macedo – Director-Geral dos Impostos

4 MUDANÇAS ESTRUTURAIS NO COMBATE À FRAUDE
Aumento do número de regularizações voluntárias Sancionamento de infracções menos graves mais eficaz Aumento do valor das correcções cobradas Cooperação reforçada entre instituições com funções inspectivas Aumento da instauração de processos de inquérito e das condenações obtidas 12 de Março de 2007|Paulo Moita de Macedo – Director-Geral dos Impostos

5 Continuação das Mudanças Estruturais - Inspecção
12 de Março de 2007|Paulo Moita de Macedo – Director-Geral dos Impostos

6 MUDANÇAS ESTRUTURAIS NO COMBATE À FRAUDE
Aumento do número de regularizações voluntárias Sancionamento de infracções menos graves mais eficaz Aumento do valor das correcções cobradas Cooperação reforçada entre instituições com funções inspectivas Aumento da instauração de processos de inquérito e das condenações obtidas 12 de Março de 2007|Paulo Moita de Macedo – Director-Geral dos Impostos

7 Inspecção Tributária - Mudanças Estruturais
Número de processos de contra-ordenação 375% - 1% 12 de Março de 2007|Paulo Moita de Macedo – Director-Geral dos Impostos

8 MUDANÇAS ESTRUTURAIS NO COMBATE À FRAUDE
Aumento do número de regularizações voluntárias Sancionamento de infracções menos graves mais eficaz Aumento do valor das correcções cobradas Cooperação reforçada entre instituições com funções inspectivas Aumento da instauração de processos de inquérito e das condenações obtidas 12 de Março de 2007|Paulo Moita de Macedo – Director-Geral dos Impostos

9 Continuação das Mudanças Estruturais - Justiça
Número de Processos de Inquérito 6 000 5 000 4 000 3 000 2 000 1 000 2004 2005 7% 2006 Instaurados 4 060 4 225 4 335 Findos 3 866 3 683 30% 5 015 Saldo 4 735 5 277 4 597 12 de Março de 2007|Paulo Moita de Macedo – Director-Geral dos Impostos

10 Continuação das Mudanças Estruturais - Justiça
Situação dos processos de inquérito instaurados 14% 12 de Março de 2007|Paulo Moita de Macedo – Director-Geral dos Impostos

11 Continuação das Mudanças Estruturais - Justiça
Penas aplicadas em processos criminais-fiscais 12 de Março de 2007|Paulo Moita de Macedo – Director-Geral dos Impostos

12 FRAUDE E EVASÃO FISCAL Tipologias da Fraude
Agentes “parcialmente dentro do sistema” Agentes “totalmente fora do sistema” Economia informal Actividades criminosas Ataque ao sistema fiscal Outras – droga, corrupção, contrabando, venda de mercadorias roubadas Branqueamento Fonte: HM Revenue & Customs 12 de Março de 2007|Paulo Moita de Macedo – Director-Geral dos Impostos

13 3 - ACÇÕES DESENVOLVIDAS 4 - PREVENÇÃO 5 - PERSPECTIVAS
INDICE 1 - ENQUADRAMENTO 2 - CONSEQUÊNCIAS 3 - ACÇÕES DESENVOLVIDAS 4 - PREVENÇÃO 5 - PERSPECTIVAS 12 de Março de 2007|Paulo Moita de Macedo – Director-Geral dos Impostos

14 DESIGNAÇÕES BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS LAVAGEM DE DINHEIRO
RECICLAGEM DE DINHEIRO BRANQUEAMENTO DE VANTAGENS DE PROVENIÊNCIAS ILÍCITAS 12 de Março de 2007|Paulo Moita de Macedo – Director-Geral dos Impostos

15 BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS
“ converter, transferir, auxiliar ou facilitar alguma operação de conversão ou transferência de vantagens, obtidas por si ou por terceiro, directa ou indirectamente, com o fim de dissimular a sua origem ilícita, ou de evitar que o autor ou participante dessas infracções seja criminalmente perseguido ou submetido a uma reacção criminal” e em “ocultar ou dissimular a verdadeira natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou titularidade das vantagens, ou os direitos a ela relativos” Caracterização constante do Código Penal, art.368º-A 12 de Março de 2007|Paulo Moita de Macedo – Director-Geral dos Impostos

16 CONCEITO PROCESSO DE OCULTAÇÃO OU DISSIMULAÇÃO DE RECURSOS PROVENIENTES DE ACTIVIDADES ILÍCITAS 12 de Março de 2007|Paulo Moita de Macedo – Director-Geral dos Impostos

17 BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS – Fases:
Colocação inserção no sistema financeiro Circulação o criminoso procura disfarçar a origem dos capitais Integração os capitais, de fonte já aparentemente legal, são investidos ou utilizados na aquisição de bens e serviços 12 de Março de 2007|Paulo Moita de Macedo – Director-Geral dos Impostos

18 BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS
Actividade que lesa diversos bens jurídicos: Impede a administração da justiça ao dificultar a actuação contra o agente do crime subjacente Atinge a concorrência económica e o livre desenvolvimento do mercado Prejudica a segurança geral ao constituir uma facilitação à prática dos crimes primários. 12 de Março de 2007|Paulo Moita de Macedo – Director-Geral dos Impostos

19 BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS
Actividade que lesa diversos bens económicos: Atenta conta a integridade dos mercados financeiros Desestabiliza o controlo da política económica Diminui as receitas fiscais A prazo, se não for combatido, transfere o poder do mercado e do Estado para organizações criminosas 12 de Março de 2007|Paulo Moita de Macedo – Director-Geral dos Impostos

20 3 - ACÇÕES DESENVOLVIDAS 4 - PREVENÇÃO 5 - PERSPECTIVAS
INDICE 1 - ENQUADRAMENTO 2 - CONSEQUÊNCIAS 3 - ACÇÕES DESENVOLVIDAS 4 - PREVENÇÃO 5 - PERSPECTIVAS 12 de Março de 2007|Paulo Moita de Macedo – Director-Geral dos Impostos

21 ESTRATÉGIA DE CUMPRIMENTO - SEGMENTAÇÃO
Atitude do agente económico face às obrigações fiscais Estratégia para o cumprimento da administração fiscal Alto Não cumpre Força da lei tolerância zero Tenta não cumprir Desincentivar por controlo Tenta cumprir Ajudar a cumprir Cumpre Facilitar 12 de Março de 2007|Paulo Moita de Macedo – Director-Geral dos Impostos Baixo

22 COMBATE À FRAUDE FISCAL
O reforço do combate à fraude e ao crime fiscal constitui objectivo essencial por sete ordens de razões: A necessidade absoluta de uma maior equidade fiscal A necessidade de um aumento da receita fiscal global e, simultaneamente da redução da carga fiscal, já que se todos pagarem os impostos devidos é possível que cada um pague menos impostos A eliminação de um factor de distorção, designadamente em termos de competitividade empresarial A necessidade de evitar a delapidação do património do Estado - a fraude já não consiste apenas em deixar de pagar o imposto que é devido: muitas vezes “recupera-se” imposto que nunca foi pago Coloca em causa a receita voluntária Minimiza o único instrumento significativo de política económica Muitas das vezes está associado a outro tipo de crime – branqueamento de capitais, venda de mercadoria roubada, tráfico de estupefacientes, contrabando, financiamento de actividades criminosas perigosas, etc. 12 de Março de 2007|Paulo Moita de Macedo – Director-Geral dos Impostos

23 SEGMENTAÇÃO Erosão da Receita – Formas de evasão mais agressivas
Grandes Empresas Pessoas Singulares Pessoas Colectivas Não declaração de rendimentos do exterior Mais-valias imobiliárias / mobiliárias não declaradas Facturas falsas para justificar custos não documentados Estruturação de veículos e de operações simulados Pequenas e Médias Empresas Actividades Liberais/Empresariais Fraude IVA carrossel; Não entrega de Ret. Fonte Facturas falsas Incumprimento declarativo (fora do sistema) Trabalhadores p/conta de outrem Micro Empresas Não entrega de retenções na fonte Incumprimento declarativo 12 de Março de 2007|Paulo Moita de Macedo – Director-Geral dos Impostos

24 ÁREAS DE RISCO GLOBAIS - Novas realidades
Centros financeiros off-shore e paraísos fiscais Comércio electrónico Utilização de dinheiro electrónico Transacções intra-grupo Derivados e hedge funds Incapacidade ou relutância em tributar os capitais financeiros Crescimento das actividades efectuadas fora dos países de residência Compras no estrangeiro de produtos altamente tributados em impostos específicos no país de residência + Utilização de pessoas interpostas e sociedades instrumentais Realização de negócios jurídicos simulados Utilização de novos softwares fraudulentos Desenvolvimento do outsourcing * Tradicionais Novos * “Térmitas fiscais”, Vito Tanzi 12 de Março de 2007|Paulo Moita de Macedo – Director-Geral dos Impostos

25 INVESTIGAÇÕES – Alguns Exemplos
Caso – Fraude Fiscal, Branqueamento de Capitais: Portugal Inglaterra (sócio não residente) Factura “Serviços” Visível Pagamento Transferência Dinheiro Factura Subcontratação Pagamento Não Visível País de Depósito (ex:Liechenstein) Paraíso Fiscal 12 de Março de 2007|Paulo Moita de Macedo – Director-Geral dos Impostos

26 INVESTIGAÇÕES – Alguns Exemplos
Caso – Fraude Fiscal Qualificada: Empresa com actividade no sector da venda de equipamentos electrónicos de telecomunicações Utilização de facturação de empresas fictícias no estrangeiro Suspeitas de lavagem de dinheiro e de corrupção activa Empresário não declarante por período alargado Situação patrimonial e sinais exteriores de riqueza não compatíveis com rendimentos Valor global estimado => € 15,000,000.00 12 de Março de 2007|Paulo Moita de Macedo – Director-Geral dos Impostos

27 INVESTIGAÇÕES – Alguns Exemplos
Caso – Burla, Fraude Fiscal e Branqueamento de Capitais: Sector Corticeiro Investigação à circulação de meios monetários / fluxos financeiros em contas bancárias Valor global envolvido => € 1,700,000.00 Depósitos avultados em numerário, de milhões de euros 12 de Março de 2007|Paulo Moita de Macedo – Director-Geral dos Impostos

28 INVESTIGAÇÕES – Alguns Exemplos
Caso – Fraude Fiscal e Branqueamento de Capitais: Actos praticados por recurso à apropriação ilegítima de identidade Investigação à aquisição de documentos de identidade, abertura e utilização de contas bancárias tituladas por testas de ferro ou pessoas já falecidas Inquérito em fase de recolha e análise documental 12 de Março de 2007|Paulo Moita de Macedo – Director-Geral dos Impostos

29 INVESTIGAÇÕES – Alguns Exemplos
Caso – Burla, Fraude Fiscal e Branqueamento de Capitais: Investimentos em obras de arte por clientes angariados por sociedade financeira que utiliza imagem de grupo internacional de existência duvidosa Investigação registos financeiros relativos aos investimentos Efectuadas 3 detenções Valor aproximado dos investimentos => € 1,000,000.00 Apreendidas centenas de obras de arte 12 de Março de 2007|Paulo Moita de Macedo – Director-Geral dos Impostos

30 3 - ACÇÕES DESENVOLVIDAS 4 - PREVENÇÃO 5 - PERSPECTIVAS
INDICE 1 - ENQUADRAMENTO 2 - CONSEQUÊNCIAS 3 - ACÇÕES DESENVOLVIDAS 4 - PREVENÇÃO 5 - PERSPECTIVAS 12 de Março de 2007|Paulo Moita de Macedo – Director-Geral dos Impostos

31 PREVENÇÃO O reforço do combate à fraude fiscal - Crime fiscal constituído como prioridade na Lei de Política Criminal 2007/2008 Aumento do número de inspectores Combate aos agentes totalmente fora do sistema Cooperação com todos os actores: Bancos, entidades financeiras e entidades não financeiras Acompanhamento fiscal das manifestações de fortuna e acréscimos patrimoniais não justificados Constituição de brigadas mistas com a Polícia Judiciária Acompanhamento de sectores de risco 12 de Março de 2007|Paulo Moita de Macedo – Director-Geral dos Impostos

32 INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA - Mudanças Estruturais
22% 18% 16% 12% 13% 10% 11% 13% 10% 12 de Março de 2007|Paulo Moita de Macedo – Director-Geral dos Impostos

33 PREVENÇÃO O reforço do combate à fraude fiscal - Crime fiscal constituído como prioridade na Lei de Política Criminal 2007/2008 Aumento do número de inspectores Combate aos agentes totalmente fora do sistema Cooperação com todos os actores: Bancos, entidades financeiras e entidades não financeiras Acompanhamento fiscal das manifestações de fortuna e acréscimos patrimoniais não justificados Constituição de brigadas mistas com a Polícia Judiciária Acompanhamento de sectores de risco 12 de Março de 2007|Paulo Moita de Macedo – Director-Geral dos Impostos

34 OS ACTORES NA LUTA ENTIDADES FINANCEIRAS Instituições de crédito
Empresas de investimento e outras sociedades financeiras Seguradoras (quando exerçam actividade no âmbito do Ramo Vida) Sociedades gestoras de fundos de pensões Sociedades de titularização de créditos Sociedades de capital de risco Agências de câmbios Entidades que giram ou comercializem fundos de capital de risco Entidades de investimento colectivo que comercializem unidades de participação 12 de Março de 2007|Paulo Moita de Macedo – Director-Geral dos Impostos

35 OS ACTORES NA LUTA ENTIDADES NÃO FINANCEIRAS Casinos
Entidades de mediação imobiliária Entidades de compra e revenda de imóveis Casas de apostas ou lotarias Comerciantes de bens de elevado valor unitário Revisores e técnicos oficiais de contas, auditores externos, consultores fiscais e transportadores de fundos Sociedades, notários, conservadores de registos, advogados, solicitadores e outros profissionais independentes, em determinadas situações 12 de Março de 2007|Paulo Moita de Macedo – Director-Geral dos Impostos

36 PREVENÇÃO O reforço do combate à fraude fiscal - Crime fiscal constituído como prioridade na Lei de Política Criminal 2007/2008 Aumento do número de inspectores Combate aos agentes totalmente fora do sistema Cooperação com todos os actores: Bancos, entidades financeiras e entidades não financeiras Acompanhamento fiscal das manifestações de fortuna e acréscimos patrimoniais não justificados Constituição de brigadas mistas com a Polícia Judiciária Acompanhamento de sectores de risco 12 de Março de 2007|Paulo Moita de Macedo – Director-Geral dos Impostos

37 MANIFESTAÇÕES DE FORTUNA ACRÉSCIMOS PATRIMONIAIS NÃO JUSTIFICADOS
MANIFESTAÇÕES DE FORTUNA E OUTROS ACRÉSCIMOS PATRIMONIAIS NÃO JUSTIFICADOS MANIFESTAÇÕES DE FORTUNA ACRÉSCIMOS PATRIMONIAIS NÃO JUSTIFICADOS LUTA CONTRA A FRAUDE MÉTODO SUBSTITUTIVO MÉTODO COMPLEMENTAR RENDIMENTO PADRÃO ACRÉSCIMO PATRIMÓNIO - RENDIMENTO 12 de Março de 2007|Paulo Moita de Macedo – Director-Geral dos Impostos VALORAÇÃO DE BENS BALANÇO DE TESOURARIA

38 PREVENÇÃO O reforço do combate à fraude fiscal - Crime fiscal constituído como prioridade na Lei de Política Criminal 2007/2008 Aumento do número de inspectores Combate aos agentes totalmente fora do sistema Cooperação com todos os actores: Bancos, entidades financeiras e entidades não financeiras Acompanhamento fiscal das manifestações de fortuna e acréscimos patrimoniais não justificados Constituição de brigadas mistas com a Polícia Judiciária Acompanhamento de sectores de risco 12 de Março de 2007|Paulo Moita de Macedo – Director-Geral dos Impostos

39 RESULTADOS OBTIDOS – Polícia Judiciária
Constituição de 13 equipas de investigação Fraude carrossel Facturas falsas Branqueamento de capitais Falsidade informática/Fraude fiscal Sectores de actividade Informática – hardware Equipamento electrónico p/telecomunicações Construção Civil Comércio Inquéritos concluídos com proposta de acusação – 40% 12 de Março de 2007|Paulo Moita de Macedo – Director-Geral dos Impostos

40 PREVENÇÃO O reforço do combate à fraude fiscal - Crime fiscal constituído como prioridade na Lei de Política Criminal 2007/2008 Aumento do número de inspectores Combate aos agentes totalmente fora do sistema Cooperação com todos os actores: Bancos, entidades financeiras e entidades não financeiras Acompanhamento fiscal das manifestações de fortuna e acréscimos patrimoniais não justificados Constituição de brigadas mistas com a Polícia Judiciária Acompanhamento de sectores de risco 12 de Março de 2007|Paulo Moita de Macedo – Director-Geral dos Impostos

41 OCDE Provide an inventory of cases that involved the use of the real estate sector to commit tax fraud and/or money laundering: a) During the terrain development - Bribery - Use of shell entities or letterbox companies with bank account(s) in other jurisdictions - Undeclared transactions - Undeclared commissions to intermediaries - Undeclared payments - False/inflated invoices - Other. Please specify. b) During the building process - Use of subcontractors - Use of shell companies - Shelter income inside business - Short life Companies - Work carried out by foreign companies - Other. Please specify c) After the construction is finished Undeclared rents from high standing properties and/or under declared rents - Undeclared sales 12 de Março de 2007|Paulo Moita de Macedo – Director-Geral dos Impostos

42 3 - ACÇÕES DESENVOLVIDAS 4 - PREVENÇÃO 5 - PERSPECTIVAS
INDICE 1 - ENQUADRAMENTO 2 - CONSEQUÊNCIAS 3 - ACÇÕES DESENVOLVIDAS 4 - PREVENÇÃO 5 - PERSPECTIVAS 12 de Março de 2007|Paulo Moita de Macedo – Director-Geral dos Impostos

43 PERSPECTIVAS Combate ao branqueamento de capitais SISTEMAS DE APOIO
ACTUAÇÃO ATEMPADA E PREVENTIVA Diminuição de tempos de resposta Conclusão de processos pendentes Redução do crime tradicional associado à economia paralela, contrabando, venda de estupefacientes, etc Melhorar e continuar a estreita coordenação das entidades inspectivas e da partilha de informação e cooperação da Banca, PJ, DGCI e Autoridades Intensificar a troca de informações SISTEMAS DE APOIO Reforço do controlo dos acréscimos patrimoniais Afectação de meios de acordo com os valores envolvidos AGILIZAÇÃO DO PROCESSO DE JUSTIÇA 12 de Março de 2007|Paulo Moita de Macedo – Director-Geral dos Impostos

44 Obrigado


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