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PublicouGabrielhenrique Cortes Alterado mais de 10 anos atrás
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Execução do acto administrativo Direito Administrativo – I 15.11.2006 (Turma II) Vera Eiró Doutoranda FDUNL
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A execução do acto administrativo Direito Administrativo – I 15.11.2006 Vera Eiró Doutoranda FDUNL O que é executar um acto administrativo? Quando é que se pode verificar a execução coerciva? Quais são os actos executórios? Quem pode executar os actos administrativos?
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A execução do acto administrativo Direito Administrativo – I 15.11.2006 Vera Eiró Doutoranda FDUNL Enquadramento legal (art. 149º e segs. do CPA) – principais regras e princípios: O privilégio da execução prévia (art. 149º, n.º2, do CPA) O princípio da tipicidade das formas de execução (art. 149º, n.º2, do CPA)
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A execução do acto administrativo Direito Administrativo – I 15.11.2006 Vera Eiró Doutoranda FDUNL Enquadramento legal (art. 149º e segs. do CPA) – principais regras e princípios: O princípio da proporcionalidade (art. 151º, n.º2, do CPA) O princípio da observância dos direitos fundamentais e do respeito devido à pessoa humana (art. 157º, n.º3, do CPA)
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A execução do acto administrativo Direito Administrativo – I 15.11.2006 Vera Eiró Doutoranda FDUNL Enquadramento legal (art. 149º e segs. do CPA) – principais regras e princípios: A regra do acto administrativo prévio A proibição de embargos
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A execução do acto administrativo Direito Administrativo – I 15.11.2006 Vera Eiró Doutoranda FDUNL Enquadramento legal (art. 149º e segs. do CPA) – principais regras e princípios: A autonomia do procedimento
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A execução do acto administrativo Direito Administrativo – I 15.11.2006 Vera Eiró Doutoranda FDUNL Condições de execução de um acto administrativo Existência de um acto administrativo exequendo (art. 151º, n.º1, do CPA) (O acto exequendo fixa os termos e os limites da execução) Tipicidade legal das formas e dos termos da execução (art. 149º, n.º2, do CPA) Notificação do destinatário (art. 152º, n.º1, do CPA)
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A execução do acto administrativo Direito Administrativo – I 15.11.2006 Vera Eiró Doutoranda FDUNL Fins e formas da execução O pagamento de quantia certa (art. 155º, n.º 1, do CPA) A entrega de coisa certa (art. 156º, n.º 1, do CPA) A prestação de um facto (art. 157º, n.º 1, n.º 2 e n.º 3, do CPA)
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