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PublicouTiago Aguiar Alterado mais de 9 anos atrás
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LEI COMPLEMENTAR Nº 123 / 2006 -Estatuto Nacional da ME e da EPP. -Estabelece normas gerais -tributárias e não tributárias- relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às ME / EPP. -Institui o Simples Nacional.
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ME e EPP Empresas Ativas ME e EPP optantes do Simples Nacional (Art. 3º) (Art. 17)
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SIMPLES NACIONAL FORMAS DE INGRESSO Automático; Por opção.
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INGRESSO AUTOMÁTICO Empresas Regularmente Inscritas no Simples Critérios do SN Empresas Enquadradas no Simples Nacional 30/06/2007
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Consulta disponível a partir de 02 de julho para verificar se migrou automaticamente ou não. INGRESSO AUTOMÁTICO
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Empresas migradas automaticamente : até 31/07 poderão solicitar o CANCELAMENTO do ingresso no Simples Nacional. INGRESSO AUTOMÁTICO
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99.999.999/9999-99 999.999.999-99 116612271119 SKGW
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XXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX CNPJ: 99.999.999/9999-99
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99.999.999/9999-99
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Empresas não migradas: até 31/07 poderão solicitar a inclusão pela internet. INGRESSO AUTOMÁTICO
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SOLICITAÇÃO DE INGRESSO NO SIMPLES NACIONAL Empresa já constituída
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A empresa possui inscrição no estado/município deferida após 30/06/2007?
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SOLICITAÇÃO DE INGRESSO NO SIMPLES NACIONAL Empresa nova
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A empresa possui inscrição no estado/município deferida após 30/06/2007?
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Se não existirem impedimentos cadastrais na RFB, a solicitação ficará pendente, até a confirmação das datas de inscrição no estado e município.
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Muito obrigado !
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