A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Algumas características do do mercado brasileiro de produtos para crianças.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Algumas características do do mercado brasileiro de produtos para crianças."— Transcrição da apresentação:

1 Algumas características do do mercado brasileiro de produtos para crianças.

2 Características do mercado brasileiro: 60 milhões de habitantes na faixa de 0 a 17 anos. Sistema capitalista de livre-iniciativa e livre- concorrência. Regime democrático/liberdade de expressão. Demanda aquecida por uma política de inclusão sócio-econômica: evolução do poder aquisitivo das classes C e D.

3 O papel da publicidade no mercado: Conquistar espaço para as marcas na mente do consumidor. Estimular o consumo, como elemento lúdico de satisfação pessoal. Construir o conceito de que comprar a marca aporta prestígio, satisfazendo a ambição e a vaidade do público-alvo. Consolidar uma cultura de consumo na sociedade.

4 Propaganda. A alma (penada) do neg ó cio ?

5 O papel sócio-econômico da publicidade: Gerar riqueza e ampliar a base produtiva e empregadora, fortalecendo a economia, com o conseqüente benefício social.

6 A PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR

7 Regulamentações para a publicidade: Constituição Federal. Código de Defesa do Consumidor. CONAR

8 O que diz o CONAR sobre publicidade dirigida às crianças

9 Os anúncios deverão refletir cuidados especiais em relação à segurança e às boas maneira e, ainda, abster-se de: Desmerecer valores sociais positivos, tais como, entre outros: amizade, urbanidade, honestidade, justiça, generosidade e respeito a pessoas, animais e ao meio ambiente. Provocar deliberadamente qualquer tipo de discriminação, em particular daqueles que, por qualquer motivo, não sejam consumidores do produto. Associar crianças e adolescentes a situações incompatíveis com sua condição, sejam elas ilegais, perigosas ou socialmente condenáveis. Impor a noção de que o consumo do produto proporcione superioridade ou, na sua falta, inferioridade. Provocar situações de constrangimento aos pais ou responsáveis, ou molestar terceiros, com o propósito de impingir o consumo.

10 Os anúncios deverão refletir cuidados especiais em relação à segurança e às boas maneira e, ainda, abster-se de: Empregar crianças ou adolescentes como modelos para vocalizar apelo direto, recomendação ou sugestão para uso ou consumo, admitida, entretanto, a participação deles nas demonstrações pertinentes ao serviço ou produto. Utilizar formato jornalístico, a fim de evitar que o anúncio seja confundido com notícia. Apregoar que produto destinado ao consumo por crianças e adolescentes contenha características peculiares que, em verdade, são encontradas em todos os similares. Utilizar situações de pressão psicológica ou violência que sejam capazes de infundir medo.

11 Quando os produtos forem destinados ao consumo de crianças e adolescentes seu anúncios deverão: Procurar contribuir para o desenvolvimento positivo das relações entre pais e filhos, alunos e professores e demais relacionamentos que envolvam o público-alvo; Respeitar a dignidade, ingenuidade, credulidade, inexperiência e o sentimento de lealdade do público-alvo. Dar atenção especial às características psicológicas do público-alvo, presumida sua menor capacidade de discernimento; Obedecer a cuidados tais que evitem eventuais distorções psicológicas nos modelos publicitários e no público-alvo. Abster-se de estimular comportamentos socialmente condenáveis. (Adotaram-se os parâmetros do artigo 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/90: “Considera-se criança, para efeito desta Lei, a pessoa de até 12 anos de idade incompletos).

12 EU-Pledge: compromisso assumido entre os 10 maiores anunciantes de comidas e bebidas e a União Européia com o apoio da Federação Mundial de Anunciantes.

13 Princípios norteadores das peças de comunicação com o público infantil: Devem encorajar a modera ç ão, h á bitos alimentares saud á veis e a atividade f í sica; Não devem diminuir a autoridade dos pais; Não devem enganar as crian ç as sobre os benef í cios potenciais do uso do produto; Não devem criar a sensa ç ão de urgência no consumo do produto; Não devem gerar expectativas irreais sobre popularidade ou sucesso; Não devem criar dificuldades para que a crian ç a diferencie o conte ú do do programa e o conte ú do da propaganda; Não devem utilizar nenhum tipo de personagem de programas, que não sejam os personagens de direito autoral da empresa, para promover produtos em programas de televisão, filmes, revistas ou material impresso ou em sites na internet; Em caso de atividades escolares, dever á haver um acordo e consentimento pr é vio da administra ç ão da escola e dos organizadores do evento.

14 Exemplos de outros países: Í ndia: regulamenta a atitude das crian ç as nos comerciais. Japão: regulamenta o padrão de linguagem da publicidade. Filipinas: os an ú ncios não podem estimular comportamento impr ó prio e anti-social. Taiwan: auto-regulamenta ç ão. Proibidos an ú ncios de alimentos associados à prêmios. Tailândia: todos os comerciais devem ser previamente aprovados por um comitê administrativo de radiodifusão. Cor é ia do Sul: estabelece regras para o padrão de publicidade dirigida à s crian ç as. Indon é sia: os an ú ncios não podem perturbar, abusar ou tirar vantagem das crian ç as.

15 Exemplos de outros países: Hong-Kong: auto-regulamenta ç ão. China: sem restri ç ões formais. Gr é cia: proibi ç ão de an ú ncios de brinquedos para crian ç as de 7 a 10 anos; pro í be an ú ncios de armas de brinquedo. Estados Unidos: restri ç ão para an ú ncios de alimentos ricos em sal, a çú car e gorduras em programas para crian ç as com menos de 10 anos. Reino Unido: restri ç ões para an ú ncios que podem resultar em preju í zos f í sicos ou mentais ou que tirem partido da credulidade natural e o sentido de lealdade das crian ç as. Fran ç a, Holanda, Espanha: sem restri ç ões. Dinamarca: recomenda ç ão de auto-regulamenta ç ão. Irlanda: pro í be o uso de celebridades em an ú ncios para crian ç as.

16 Modelo defendido pelos mais radicais anti-publicidade: Suécia PROÍBE QUALQUER PUBLICIDADE DIRIGIDA PARA CRIANÇAS DE ATÉ 12 ANOS DE IDADE.

17 Ou seja, a criança sueca é considerada, até os 12 anos de idade, mentalmente incapaz de discernir sobre o conteúdo das mensagens publicitárias.

18 Alguns problemas de um país que proíbe publicidade para crianças : O suicídio é uma verdadeira epidemia: três vezes mais mortes do que as causadas por acidentes de trânsito: 1500 por ano (é o país com mais suicidas no mundo). No grupo etário entre 15 e 44 anos, o suicídio é a principal causa de morte. A depressão é a principal causa do suicídio dos idosos. O alcoolismo é a principal causa de suicídio dos jovens. As maiores taxas de suicídio se dão entre os salários mais baixos e os empregos de menor prestígio. Houve um aumento de 14% no número de abusos contra crianças entre 2005 e 2006, apesar da lei “anti-smacking”. O número de abusos contra crianças é 49% maior do que nos Estados Unidos.

19 O problema da liberdade de escolha num país que não proíbe publicidade para crianças:

20 A “solução” norte-coreana.

21 Num mercado livre, onde convivem muitas marcas fortes, há menos chances de legar às crianças o risco de terem de conviver com apenas uma…

22 …desse tipo.

23 É assim que alguns vêem a publicidade como estímulo ao consumo

24 Nós vemos o consumo como realização pessoal...

25 Como desenvolvimento econômico…

26 Como oportunidade de emprego…

27 Como garantia de um futuro próspero, digno e democrático.


Carregar ppt "Algumas características do do mercado brasileiro de produtos para crianças."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google