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FACILITAÇÃO DE COMÉRCIO NO BRASIL

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Apresentação em tema: "FACILITAÇÃO DE COMÉRCIO NO BRASIL"— Transcrição da apresentação:

1 FACILITAÇÃO DE COMÉRCIO NO BRASIL
Montevidéu (Uruguai), 9 de agosto de 2011 FACILITAÇÃO DE COMÉRCIO NO BRASIL Câmara de Comércio Exterior - CAMEX 1 1

2 PROCESSO LOGÍSTICO (COMÉRCIO EXTERIOR)
FABIO MARTINS FARIA MAR/2004 PROCESSO LOGÍSTICO (COMÉRCIO EXTERIOR) Retirada do produto da área de elaboração ou venda Separação, embalagem e marcação Consolidação do lote para exportação Licença e despacho aduaneiro de exportação Documentação para o transporte e apólices de seguro Transporte interior até o terminal de embarque Manuseio, empilhamento e armazenagem Transferência (armazenagem ao costado do veículo) Estivagem (colocação e arrumação dentro do veículo) Transporte Internacional Desestivagem (retirada de dentro do veículo) Movimentação do costado até a área de armazenagem Conferência, marcação, separação e empilhamento Licença e despacho aduaneiro de importação Identificação, desempilhamento e entrega Transporte interior até o centro de distribuição Desconsolidação do lote Distribuição física e entrega local Todo Incoterm é uma condição de venda, mas a recíproca não é verdadeira. No Brasil, além dos 13 termos da CCI (exceto DDP na importação), a tabela da exportação inclui as condições C+F e o C+I, além da OCV, e a tabela de importação contempla o INI. Os Incoterms da CCI no Brasil: EXW na Exportação acarreta variante (Released for Exportation) DDP na Importação é vedado CIF e CIP: a contratação do seguro deve ser feita no País. 2

3 COMÉRCIO EXTERIOR BRASILEIRO
PROCESSO LOGÍSTICO DO COMÉRCIO EXTERIOR BRASILEIRO Além da grande quantidade de tarefas inerentes ao comércio internacional de qualquer país, o Brasil possui muitos intervenientes no seu processo logístico de comércio exterior. Total de 27 intervenientes diretos de âmbito federal, bem como as fazendas estaduais, em tratamento administrativo ou operacional às cargas e/ou mercadorias transacionadas com o exterior.

4 INTERVENIENTES GOVERNAMENTAIS NO PROCESSO LOGÍSTICO DO COMÉRCIO EXTERIOR BRASILEIRO
TRATAMENTO CARGA (LOGÍSTICA FÍSICA SEM ANUÊNCIA DE MERCADORIA) Ministério da Defesa / Comando da Aeronáutica (autoridade aérea) Secretaria de Aviação Civil (política de transporte aéreo civil) Secretaria de Aviação Civil / Infraero (administração aeroportuária) Ministério da Defesa / Comando da Marinha (autoridade marítima) Ministério dos Transportes (política de transporte aquaviário e terrestre) Ministério do Trabalho e Emprego (fiscalização do trabalho portuário) Secretaria Especial de Portos - SEP (política portuária) Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (regulação) Agência Nacional de Transporte Terrestres - ANTT (regulação) Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (regulação) TRATAMENTO CARGA E MERCADORIA (LOGÍSTICA FÍSICA E DOCUMENTAL) Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB (controle aduaneiro) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA (vigilância agropecuária) Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA (vigilância sanitária)

5 INTERVENIENTES GOVERNAMENTAIS NO PROCESSO LOGÍSTICO DO COMÉRCIO EXTERIOR BRASILEIRO
TRATAMENTO MERCADORIA (ANUÊNCIA SEM PRESENÇA FÍSICA) Ministério da Justiça / Depto da Polícia Federal – DPF (entorpecentes) MDIC / Secretaria de Comércio Exterior - SECEX (administração do comércio) MDIC / Inst. Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro MDIC / Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa Ministério da Ciência e Tecnologia (bens sensíveis) Min. da Ciência e Tecnologia / Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN Min. da Ciência e Tecnologia / Conselho Nac. Des. Científico e Tecnológico - CNPq Ministério das Comunicações / Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT Agência Nacional do Cinema - ANCINE Ministério da Defesa e Ministério da Defesa / Comando do Exército (material bélico) Ministério do Meio Ambiente / Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais e Renováveis - IBAMA Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL Agência Nacional de Petróleo - ANP Min. Minas e Energia / Depto Nac. de Produção Mineral - DNPM (diamantes, amianto)

6 CONSEQUÊNCIAS DA MULTIPLICIDADE DE TAREFAS E DE INTERVENIENTES
Legislação dispersa e defasada Repetitividade e incompatibilidade de exigências Procedimentos administrativos complexos e burocratizados Intervenção não-coordenada dos órgãos de controle Sequenciamento inadequado das operações Logística onerosa e insuficiente MAIORES CUSTOS E TEMPOS PERDA DE COMPETITIVIDADE

7 CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR – CAMEX
(Decreto nº 4.732, de 10/06/2003) Integra o Conselho de Governo e objetiva a formulação, adoção, implementação e a coordenação de políticas e ativi-dades relativas ao comércio exterior de bens e serviços (art. 1º). Composição da CAMEX (arts 4º e 5º): Conselho de Ministros (MDIC, Casa Civil, MRE, MF, MAPA, MPOG e MDA): órgão de deliberação superior e final Comitê Executivo de Gestão - GECEX: núcleo executivo colegiado que avalia impacto, supervisiona e determina aperfeiçoamentos de comércio exterior, incluídos os relativos à movimentação de cargas Conselho Consultivo do Setor Privado - CONEX Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações - COFIG Secretaria-Executiva

8 CAMEX – CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Conselho de Governo CAMEX Conselho de Ministros Secretaria Executiva CONEX GECEX COFIG GTFAC GTDC GTAR 08/08 GTI-LETEC GTCOP GC MERCOSUL UE

9 CAMEX - CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
(Decreto nº 4.732, de 10/06/2003) ASPECTOS IMPORTANTES SOBRE FACILITAÇÃO A CAMEX será previamente consultada sobre matérias relevantes relacionadas ao comércio exterior, ainda que consistam em atos de outros órgãos federais, em especial propostas de projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo, de decreto ou de portaria ministerial (art. 1º, § 1º). Compete à CAMEX: opinar sobre política de frete e transportes internacionais, portuários, aeroportuários e de fronteiras (art. 2º, inciso XI); e orientar políticas de incentivo à melhoria dos serviços portuários, aeroportuários, de transporte e de turismo (art. 2º, inc. XII). A instituição, ou alteração, por parte dos órgãos da Administração Federal, de exigência administrativa, registro, controle direto e indireto sobre operações de comércio exterior, fica sujeita à prévia aprovação da CAMEX (art. 3º). CAMEX coordena a atuação dos órgãos envolvidos com registros e anuências ou controles em operações de exportação e importação, em prol da facilitação do comércio.

10 FACILITAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
Resolução CAMEX nº 70, de 11/12/2007, estabeleceu consulta à CAMEX para implementação de controle e, dentre outras medidas, determinou: uniformidade de rotinas, sistemas, horários ... aperfeiçoamento de critérios de gestão de risco racionalização de procedimentos (controles posteriores e fora da área primária, dispensas p/casos de menor risco...) prioridade para meios eletrônicos articulação e compartilhamento de sistemas divulgação de atos normativos de forma sumária treinamento e capacitação de agentes públicos Serão considerados inválidos os atos praticados em desconformidade com a presente Resolução (art. 3º)

11 GTFAC – Grupo Técnico de Facilitação de Comércio
(Resolução CAMEX nº 16, de 20 de março de 2008) Competência: assessorar o Conselho de Ministros na formulação e implementação das políticas para a racionalização, harmonização e facilitação do comércio exterior brasileiro (art. 2º, III, “a” do Decreto). Exemplo: Resolução CAMEX nº 21, de 7 de abril de 2011, que dispõe sobre as cláusulas contratuais relativas ao escoamento de mercadorias, do exportador para o importador, estabelecendo que nas exportações e importações brasileiras serão aceitas quaisquer condições de venda praticadas no comércio internacional, desde que compatíveis com o ordenamento jurídico nacional. Harmoniza entendimento acerca das condições de venda previstas no SISCOMEX e confere maior segurança jurídica, tanto para operadores como para agentes governamentais.

12 FACILITAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
Objetivos do GTFAC: melhorar a coordenação dos órgãos de governo intervenientes no comércio exterior Enfoque individual => Objetivo global com atributos básicos para todos modernizar a gestão dos processos (tecnologia de informação) aumentar a eficácia dos procedimentos de controle (análise de risco), em sintonia com padrões e melhores práticas internacionais reduzir barreiras, bem como tempos e custos de transação ampliar acesso de pequenas e médias empresas ao mercado externo incrementar a segurança da cadeia logística Hoje há maior compreensão da importância e necessidade das medidas descritas acima.

13 PRINCIPAIS AÇÕES DO GTFAC
Reavaliação permanente das listas de produtos sob anuência (eliminação ou consolidação de registros, autorizações e destaques) => Variações de 2007 a 2010: Quantidade de NCM (+ 2%) e Anuências de Exportação (- 29,0%) e de Importação (+1,4%). Redução ao mínimo necessário das anuências em trânsito aduaneiro. Formulação de novas ferramentas de gestão em sistemas informatizados (exemplo: módulo de licenciamento instantâneo). Mais acesso à informação para todos os intervenientes para realização de análises de risco (arquivos eletrônicos – dataware house). Melhores rotinas de atendimento dos órgãos de controle do comércio exterior (conscientização e aperfeiçoamento dos mecanismos). Análise de propostas de adesão a Acordos e Convenções Internacionais (Istambul, Viena, Quioto, Roterdã, Mercosul, Aladi, OMC, etc.).

14 PRINCIPAIS DESAFIOS DO GTFAC
Criar portal eletrônico único de normas e informações de comércio exterior. Alocar recursos financeiros, materiais e humanos para desenvolvimento de sistemas e controles documental e físico das operações. Aperfeiçoar o SISCOMEX ou desenvolver sistema eletrônico único de registro e controle (simultâneo, com troca permanente de informações e gestão de risco). Implantar atuação coordenada dos órgãos intervenientes, uniformizando e padronizando rotinas, horários de atendimento, documentos (preferencialmente eletrônicos), mensagens eletrônicas e outros procedimentos. Priorizar verificações documentais e físicas fora dos recintos primários (portos, aeroportos e fronteiras), descongestionando essas áreas. Implementar e aperfeiçoar mecanismos de gestão de risco (liberação diferenciada de operações, como o OEA - Operador Econômico Autorizado). Treinar e capacitar de modo conjunto agentes públicos, visando integração e harmonização de procedimentos. Estabelecer metas de desempenho temporais, quantitativas e qualitativas para as ações executadas, conferindo publicidade aos dados apurados.

15 CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR Secretaria-Executiva
Esplanada dos Ministérios Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Bloco “J”, 7º andar, sala 700 Brasília – DF, CEP: Telefones: / Fax: 15 15


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