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Comissão de Valores Mobiliários - CVM

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Apresentação em tema: "Comissão de Valores Mobiliários - CVM"— Transcrição da apresentação:

1 Comissão de Valores Mobiliários - CVM
Criada em 1976, para regulamentar, desenvolver, controlar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários do país Intermediários Financeiros Companhias Abertas Investidores

2 Comissão de Valores Mobiliários - CVM
Órgão Executivo com funções normativas. Cumpre e faz cumprir as diretrizes e normas do CMN nas questões relativas ao mercado de valores mobiliários. Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda. Executor das políticas do mercado de capitais. Fiscaliza as S/A de capital aberto.

3 Comissão de Valores Mobiliários - CVM
É composta por: 1 presidente 4 diretores (indicados pelo presidente da república e sabatinados pelo senado federal)

4 Comissão de Valores Mobiliários – CVM
Cabe à CVM disciplinar as seguintes matérias: registro de companhias abertas; registro de distribuições de valores mobiliários; credenciamento de auditores independentes e administradores de carteiras de valores mobiliários; organização, funcionamento e operações das bolsas de valores; negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários;

5 Comissão de Valores Mobiliários - CVM
suspensão ou cancelamento de registros, credenciamentos ou autorizações; suspensão de emissão, distribuição ou negociação de determinado valor mobiliário ou decretar recesso de bolsa de valores;

6 Comissão de Valores Mobiliários - CVM
Funções assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de balcão proteger os titulares de valores mobiliários evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação no mercado assegurar o acesso do público a informações sobre valores mobiliários negociados e sobre as companhias que os tenham emitido

7 Comissão de Valores Mobiliários – CVM
assegurar a observância de práticas comerciais equitativas no mercado de valores mobiliários estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações e estimular as aplicações permanentes em ações do capital social das companhias abertas

8 Conselho de Recursos Financeiros - CRSFN
Decreto /85 – Órgão colegiado de segundo grau Julgar em segunda e última instância administrativa os recursos interpostos das decisões relativas das penalidades administrativas aplicadas pelo BACEN, pela CVM e pela SECEX e Secretaria da Receita Federal.

9 Conselho de Recursos Financeiros - CRSFN
Composição: 2 membros do Ministério da Fazenda 1 membro do BACEN 1 membro da CVM 4 membros de entidades de classe do mercado supervisionado

10 CRSFN Os 4 Membros - são indicados por lista tríplice;
As entidades de classe que integram o CRFSN são as seguintes:  ABRASCA (Associação Brasileira das Companhias Abertas); ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais); CNBV (Comissão Nacional de Bolsas); FEBRABAN (Federação Brasileira dos Bancos); ABECIP (Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança ); ANCORD (Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias; OCB/CECO (Conselho Consultivo do Ramo Crédito da Organização das Cooperativas Brasileiras); IBRACON (Instituto dos Auditores Independentes do Brasil);

11 Conselho de Recursos Financeiros - CRSFN
Observe que os representantes das quatro primeiras entidades têm assento no Conselho como membros titulares e os demais, como suplentes. Compete ainda ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional apreciar os recursos de ofício, dos órgãos e entidades competentes, contra decisões de arquivamento dos processos

12 Conselho de Recursos Financeiros - CRSFN
Tanto os Conselheiros Titulares, como os seus respectivos suplentes, são nomeados pelo Ministro da Fazenda, com mandatos de dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.

13 Conselho de Recursos Financeiros - CRSFN
Fazem ainda parte do Conselho de Recursos três Procuradores da Fazenda Nacional, designados pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, com a atribuição de zelar pela fiel observância da legislação aplicável, e um Secretário-Executivo, nomeado pelo Ministério da Fazenda, responsável pela execução e coordenação dos trabalhos administrativos.

14 Conselho de Recursos Financeiros - CRSFN
O Banco Central do Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários e a Secretaria de Comércio Exterior proporcionam o respectivo apoio técnico e administrativo. O representante do Ministério da Fazenda é o presidente do Conselho e o vice presidente é o representante designado pelo Ministério da Fazenda dentre os quatro representantes das entidades de classe que integram o Conselho.


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