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PROGRAMA GUARDA SUBSIDIADA LONDRINA Telefone: (43) Ramal: 329

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Apresentação em tema: "PROGRAMA GUARDA SUBSIDIADA LONDRINA Telefone: (43) Ramal: 329"— Transcrição da apresentação:

1 PROGRAMA GUARDA SUBSIDIADA LONDRINA Telefone: (43)3378-0589 Ramal: 329
Endereço: Av. Juscelino Kubistcheck 2896

2 OBJETIVO GERAL Garantir a proteção e acolhimento de crianças e adolescentes em situações de vulnerabilidade, tais como: violência, abandono e negligência, oferecendo um ambiente familiar seguro e adequado ao seu desenvolvimento.

3 METAS Atender crianças e adolescentes na faixa etária de 0 a 17 anos de ambos os sexos, em período integral, e suas respectivas referências familiares e comunitárias, mediante concessão de 26 (vinte e seis) bolsas/mês no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) cada, até o limite de 02 crianças/adolescentes por família, exceto grupo de irmãos .

4 PROCESSO PARA INSERÇÃO DE FAMÍLIAS
Famílias de Apoio: Pessoas ou famílias devidamente cadastradas e capacitadas para acolherem crianças e / ou adolescentes sob seus cuidados provisoriamente Cadastro na sede, visitas da equipe, entrevista, avaliação para habilitação, capacitação e participação no grupo de família, avaliação para inserção e encaminhamento de relatório à Vara da Infância e Juventude, acolhimento. Famílias Guardiãs: Pessoas ou familiares que já possuem vínculo com a criança e/ ou adolescente institucionalizado O serviço encaminha relatório sugerindo a inclusão com dados da criança e/ou adolescente e da família, visitas domiciliares da equipe, avaliação e encaminhamento do relatório à Vara da Infância e Juventude, acolhimento e participação no grupo de família.

5 CRITÉRIOS PARA INSERÇÃO
● Grau de maturidade da pessoa de referência da família; ● Condição psicológica e emocional; ● Condição de saúde; ● Interesse e disponibilidade de tempo; ● Condições de vida que garantam suporte material; ● Não ter interesse em adoção; ● Relação de parentesco ou não com a criança e/ou adolescente; ● Morador, prioritariamente, no município de Londrina, excepcionalmente, após avaliação técnica, em outros municípios da região metropolitana. CRITÉRIOS PARA INSERÇÃO

6 Proteção social Básica Proteção Social Especial
FLUXO Proteção social Básica CRAS: famílias guardiãs e famílias de apoio Proteção Social Especial Abrigos: crianças, adolescentes e famílias guardiãs Vara da Infância Crianças, adolescentes, famílias guardiãs e famílias de apoio Conselho Tutelar Crianças e adolescentes para famílias de apoio

7 DADOS DO MUNICÍPIO DE LONDRINA
O Programa foi implantado em Março de 2007 com recurso do FIA. Regulamentado pela Lei de 09/10/2007 e pelo Decreto 200 em 18/03/2008. DADOS QUANTITATIVOS: 30 famílias foram enviadas pelos abrigos , serviços e Vara da Infância para serem avaliadas. 08 famílias tiveram parecer favorável para inserção no programa. 09 famílias tiveram parecer desfavorável. Foram acolhidas 11 crianças e 03 adolescentes. Foram cadastradas 07 famílias de apoio. 01 família de apoio encontra-se em processo de avaliação. 09 famílias em processo de avaliação para serem famílias guardiãs. 01 família guardiã desligada.

8 FAMÍLIAS GUARDIÃS: família A : com 03 filhos biológicos acolhe 04 irmãos, de 3, 4 , 5 e 7 anos; desde março de 2007 família B : com 02 filhos biológicos acolhe 03 irmãos, de 6, 9 e 10 anos; desde julho de 2007. família C : com 03 filhos biológicos casados, acolhe 02 irmãos de 9 e 10 anos; desde outubro de 2007. família D : com 02 filhos biológicos acolhe 01 criança de 5 anos; desde outubro de 2007 família E: sem filhos, acolhe 01 adolescente de 14 anos; desde março de 2007 família F : com 04 filhos biológicos acolhe 01 uma adolescente de 15 anos; desde maio de 2007. família G: com 03 filhos casados, 01 filha adotiva solteira, acolhe 01 criança de 9 anos; desde fevereiro de 2008. família H: com 04 filhos biológicos casados, acolhe 01 adolescente de 17 anos desde maio de 2008.

9 FAMÍLIAS GUARDIÃS DESLIGADAS:
FAMÍLIAS GUARDIÃS EM PROCESSO DE AVALIAÇÃO família I : com 04 filhos biológicos adultos, pretende acolher 03 crianças de 9, 10 e 11 anos. família J: com 05 filhos biológicos casados e 01 filho solteiro, pretende acolher 01 adolescente de 17 anos. família L : com 03 filhos biológicos, pretende acolher 01 adolescente de 15 anos. família M: com 02 filhos biológicos adultos, pretende acolher 01 criança de 3 anos família N : com 05 filhos biológicos adultos e 03 adotivos, pretende acolher 01 adolescente de 12 anos família O : com 02 filhos biológicos, pretende acolher 01 criança de 5 anos família P: com 01 filho biológico, pretende acolher 01 adolescente de 13 anos com seu bebê de 4 meses. família Q: com 02 filhos biológicos, pretende acolher 01 criança de 9 anos. família R: com 01filha biológica e 01 criança de 03 anos adotiva, pretende acolher 02 crianças de 6 e 8 anos e 01 adolescente de 12anos. FAMÍLIAS GUARDIÃS DESLIGADAS: família S: sem filhos, acolhe 1 criança de 11 anos; desde abril de 2007.

10 Acompanhamento de Família Guardiã e Família de Apoio
Desenvolver ações que valorizem a preservação de vínculos familiares por meio de apoio sócio-familiar, articulando com a rede sócio-assistencial, tendo em vista a preparação gradativa ao desabrigamento, garantindo a desinstitucionalização da criança e do adolescente. Proceder o estudo social com todos os serviços envolvidos no atendimento à criança e ao adolescente de forma continuada, articulando e encaminhando as crianças, adolescentes e famílias para a rede de serviços existentes no município.   Oferecer atendimento grupal e / ou individual, qualificando a família para a superação de sua vulnerabilidade. Inserir, de forma articulada com os serviços de abrigo, a família em programas especializados de atendimento.    Atuar junto às famílias no resgate de vínculos familiares, através de visitas, formação de grupos de apoio sócio-familiar articulando com a rede, especialmente os serviços de abrigo e os Centro de Referência de Assistência Social e outras ações que se fizerem necessárias, propiciando condições para adquirirem referências na sociedade, enquanto sujeito de direito.

11 Inserção de crianças e adolescentes
PREPARAÇÃO DAS FAMÍLIAS GUARDIÃS Inserção de crianças e adolescentes - Processo de fortalecimento dos vínculos através de contatos e visitas - Identificação pelo abrigo de pessoas ou famílias potenciais - Sugestão para inclusão no Programa Acolhimento - Acompanhamento do caso através de encaminhamentos e discussões com os serviços envolvidos - Possibilidade de encontros e trocas de informação entre famílias guardiãs e de origem - Grupo sócio-familiar quinzenal - Visitas domiciliares quinzenais Desligamento - Acompanhamento após desligamento durante 3 meses - discussão do caso com os serviços envolvidos - Avaliação junto com a família guardiã - Avaliação da equipe do Programa

12 PREPARAÇÃO DAS FAMÍLIAS DE APOIO Inserção de crianças e adolescentes
- Encaminhamento de crianças e adolescentes através da Vara da Infância e Juventude e Conselho Tutelar Acolhimento - Visitas domiciliares - Grupo sócio-familiar e capacitação continuada - Acompanhamento do caso através de encaminhamentos e discussões com os serviços envolvidos - Possibilidade de encontros e trocas de informações entre família de apoio e família de origem Desligamento - Superação da situação que deu origem à inclusão na família de apoio - discussão do caso com os serviços envolvidos - Avaliação junto com a família de apoio - Acompanhamento após desligamento da família de apoio - Preparo para novos acolhimentos

13 PREPARAÇÃO DAS FAMÍLIAS DE ORIGEM
Retorno da criança ou do adolescente Proposta de trabalho integrado com a família de apoio e com a família de origem, para desligamento e retorno familiar. Ações com a Família de Origem - Visitas domiciliares - Grupo sócio-familiar e capacitação continuada - Acompanhamento do caso através de encaminhamentos e discussões com os serviços envolvidos - Possibilidade de encontros e trocas de informações entre família de apoio e família de origem Impossibilidade de retorno - Incentivo para colocação em família substituta

14 GRUPO DE FAMÍLIA Os grupos são quinzenais e duram em média 1h e 30m.
COM AS FAMÍLIAS GUARDIÃS Os grupos são quinzenais e duram em média 1h e 30m. Nas oficinas, além da troca de experiências foram convidados profissionais da rede de serviços. Temas: História da família; Vínculo e afetividade; Aspesctos jurídicos e legais; Violência sexual contra crianças e adolescentes; Direito e cidadania; Saúde da mulher; Fases do desenvolvimento da criança e adolescente; Violência contra a mulher; Acolhimento; Rotina da família.

15 BLOQUEIO E DESLIGAMENTO
O bloqueio do pagamento ocorrerá quando a avaliação técnica apontar o descumprimento dos compromissos assumidos mediante assinatura do Termo de Adesão e Compromisso do Programa Guarda Subsidiada. O desligamento far-se-á quando: Superação da condição que deu origem a inclusão no Programa Guarda Subsidiada; Descumprimento consecutivo dos compromissos assumidos por ocasião da assinatura do Termo de Adesão e Compromisso.

16 RESPONSABILIDADES DAS FAMÍLIAS
Todos os direitos e responsabilidades legais reservados ao guardião: proteger a criança/adolescente sob seus cuidados para um crescimento sadio, com afeto e respeito às suas necessidades individuais; Participar de seu processo de preparação, formação,acompanhamento desligamento; Oferecer informações sobre a situação da criança acolhida aos técnicos do programa; Contribuir na preparação da criança para futura colocação em família substituta sob adoção, ou retorno à família de origem, sempre sob orientação técnica; Nos casos de inadaptação, a família procede a desistência formal da guarda na Vara da Infância e Juventude. A transferência para outra família deverá ser gradual e com devido acompanhamento.

17 AVALIAÇÃO DO PROJETO O Programa será avaliado continuamente mediante acompanhamento, monitoramento e avaliação por parte dos órgãos envolvidos na sua execução, tais como Juizado e Promotoria da Vara da Infância e Juventude, Conselhos de Direitos e Tutelares, Secretaria Municipal de Assistência Social, entre outros parceiros. São indicadores fundamentais para avaliação, entre outros: número de crianças e adolescentes em situação de abandono, negligência familiar e violência; b) número de crianças reinseridas em suas famílias de origem ou inseridas em famílias substitutas.

18 RECURSOS HUMANOS EQUIPE DO PROGRAMA: 01 Assistente Social 01 Psicóloga 02 Estagiárias de Serviço Social 02 Estagiárias de Psicologia 01 Estagiária de Ciências Sociais 01 Auxiliar administrativo ASSESSORIA TÉCNICA: Diretora de Proteção Social Especial Gerente de Alta Complexidade

19 “ Na impossibilidade de evitar o afastamento de crianças e adolescentes de seus lares de origem, o colo de um parente próximo ou até de uma mãe substituta devidamente orientados e preparados será menos doloroso que a colocação em uma instituição”. MARINA FRANÇA


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