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Normas Gerais de Emendamento ao PLOA 2015 na Área de Saúde

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Apresentação em tema: "Normas Gerais de Emendamento ao PLOA 2015 na Área de Saúde"— Transcrição da apresentação:

1 Normas Gerais de Emendamento ao PLOA 2015 na Área de Saúde
Congresso Nacional Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados Consultoria de Orçamento, Fiscalização e Controle do Senado Federal Elaboração de Emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual - PL 13/ CN Normas Gerais de Emendamento ao PLOA 2015 na Área de Saúde A Saúde compreende a programação do Órgão Ministério da Saúde e suas respectivas unidades orçamentárias. No Orçamento da Seguridade, compreende as unidades orçamentárias: Fundo Nacional de Saúde – FNS; Fundação Nacional de Saúde – FUNASA; Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ; Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA; Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e Hospital N.Sra. Da Conceição S.A. – Conceição. No Orçamento de Investimento das Estatais, a unidade orçamentária: Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia – Hemobrás

2 PLOA 2015 - MINISTÉRIO DA SAÚDE
Congresso Nacional Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados Consultoria de Orçamento, Fiscalização e Controle do Senado Federal Elaboração de Emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual - PL 13/ CN PLOA MINISTÉRIO DA SAÚDE No âmbito do Orçamento da Seguridade Social, o Órgão Ministério da Saúde é composto pelas seguintes unidades orçamentárias (UOs) : Fundo Nacional de Saúde - FNS Fundação Nacional de Saúde - FUNASA Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS Hospital N.Sra. Da Conceição S.A. - Conceição No âmbito do Orçamento de Investimentos das Estatais, o Órgão Ministério da Saúde apresenta a seguinte unidade orçamentária: A Saúde compreende a programação do Órgão Ministério da Saúde e suas respectivas unidades orçamentárias. No Orçamento da Seguridade, compreende as unidades orçamentárias: Fundo Nacional de Saúde – FNS; Fundação Nacional de Saúde – FUNASA; Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ; Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA; Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e Hospital N.Sra. Da Conceição S.A. – Conceição. No Orçamento de Investimento das Estatais, a unidade orçamentária: Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia – Hemobrás Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia – Hemobrás

3 O que deve ser observado nas emendas?
Congresso Nacional Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados Consultoria de Orçamento, Fiscalização e Controle do Senado Federal Elaboração de Emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual - PL 13/ CN - CN PLOA MINISTÉRIO DA SAÚDE O que deve ser observado nas emendas? Emendas individuais: verificar no Parecer Preliminar a obrigatoriedade de destinar percentual mínimo do valor das emendas individuais para a Saúde. Emendas Coletivas: observar as normas da Resolução n° 01/2006 e as orientações específicas da área temática Para o PLOA 2015, o valor mínimo das emendas individuais para saúde é de R$ (metade do montante das emendas individuais –SEGUNDO O RELATÓRIO PRELIMINAR PUBLICADO)

4 Onde estão as maiores demandas de emendas na saúde?
Congresso Nacional Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados Consultoria de Orçamento, Fiscalização e Controle do Senado Federal Elaboração de Emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual - PL 13/ CN PLOA MINISTÉRIO DA SAÚDE Onde estão as maiores demandas de emendas na saúde? Ações de Saneamento (FUNASA); Ações de Investimento na rede física do SUS (FNS)

5 PLOA 2015 - MINISTÉRIO DA SAÚDE
Congresso Nacional Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados Consultoria de Orçamento, Fiscalização e Controle do Senado Federal Elaboração de Emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual - PL 13/ CN PLOA MINISTÉRIO DA SAÚDE Saneamento - Principais ações no sistema de emendas: Somente municípios c/até 50 mil hab. e desde que não integrante de RM (Região Metropolitana) ou RIDE (Região Integrada de Desenvolvimento Econômico). Abastecimento de Água (10GD) Esgotamento Sanitário (10GE) Resíduo Sólido – lixo (10GG) Abastecimento de Água. Projetos e obras p/ abastecimento de água potável: captações, adutoras, reservatórios, estações elevatórias, estações de tratamento, redes de distribuição, ligações domiciliares, construção de poços tubulares. Esgotamento Sanitário. Projetos e obras para coleta, tratamento e disposição de efluentes (redes coletoras, interceptores, estações elevatórias, estações de tratamento, emissários). Resíduos Sólidos. Compreende: a) acondicionamento, coleta convencional ou seletiva, e transporte; b) unidades de disposição final- aterros sanitários ou de rejeitos; c) unidades de tratamento - triagem e/ou compostagem; d) erradicação de "lixões“.

6 PLOA 2014 - MINISTÉRIO DA SAÚDE – Outras Ações de Saneamento
Congresso Nacional Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados Consultoria de Orçamento, Fiscalização e Controle do Senado Federal Elaboração de Emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual - PL 13/ CN PLOA MINISTÉRIO DA SAÚDE – Outras Ações de Saneamento Saneamento em Comunidades Rurais, Tradicionais e Especiais (7656): projetos e obras: ligação domiciliar; rede coletora de esgoto; rede de distribuição de água e estação de tratamento; implantação de melhorias sanitárias domiciliares e/ou coletivas de pequeno porte. Melhorias Sanitárias Domiciliares (7652): kit sanitário, construção de módulos sanitários, banheiro, privada, tanque séptico, sumidouro (poço absorvente), instalações de reservatório domiciliar de água, tanque de lavar roupa, lavatório, pia de cozinha, ligação à rede pública de água, à rede pública de esgoto. Melhorias Habitacionais p/ o Controle da Doença de Chagas em áreas endêmicas (3921): melhoria das condições físico-sanitárias de casas em áreas endêmicas da Doença de Chagas, por meio de restauração (reforma: reboco das paredes internas e externas e pintura das mesmas; calçada de proteção em torno da casa; cobertura com materiais adequados; piso cimentado ou de madeira; recuperação de abrigo de animais e depósitos; substituição de cercas; e implantação e/ou recuperação de instalações sanitárias) ou reconstrução (quando as casas não suportam reformas). Drenagem e Manejo Ambiental p/ Prevenção e Controle da Malária em áreas endêmicas (3883): esgotamento de água pluvial, canalização, retificação, limpeza e demais obras de melhoria do fluxo d'água. Somente locais de criadouros do vetor transmissor da malária, comprovados por meio de parecer entomológico e epidemiológico.

7 PLOA 2015 - MINISTÉRIO DA SAÚDE - Investimento na Rede SUS
Congresso Nacional Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados Consultoria de Orçamento, Fiscalização e Controle do Senado Federal Elaboração de Emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual - PL 13/ CN PLOA MINISTÉRIO DA SAÚDE - Investimento na Rede SUS ATENÇÃO BÁSICA (8581) - conjunto de ações do primeiro nível de atenção em saúde (postos, centros de saúde, unidades básicas de saúde e unidades de saúde da família) ATENÇÃO ESPECIALIZADA (8535) - conjunto de ações de maior complexidade e custos na atenção à saúde (média e alta complexidade), executadas por profissionais e estabelecimentos especializados (hospitais, clínicas, unidades de pronto atendimento, centros especializados e Santas Casas) URGÊNCIA E EMERGÊNCIA (8933) - assistência a pacientes com risco de vida (emergência) ou sem risco de vida (urgência), cujos agravos necessitam de atendimento imediato (pronto-socorro, unidades de urgência e emergência)

8 PLOA 2015 - MINISTÉRIO DA SAÚDE
Congresso Nacional Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados Consultoria de Orçamento, Fiscalização e Controle do Senado Federal Elaboração de Emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual - PL 13/ CN PLOA MINISTÉRIO DA SAÚDE Investimento na Rede SUS: principais ações no sistema de emendas Estruturação da Rede de Serviços de ATENÇÃO BÁSICA de Saúde (postos, centros de saúde, UBS e unidade de saúde da família) Implantar, Aparelhar, Adequar Unidade de Saúde (*) / Aquisição de Unidade Móvel de Saúde A ç õ e s Estruturação de Unidades de ATENÇÃO ESPECIALIZADA em Saúde (hospitais, clínicas, centros especializados, UPA e Santas Casas) Serviços de Atenção às URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS na Rede Hospitalar (pronto-socorro, unidades de urgência e emergência) (*) Implantar (construir); aparelhar (equipar); adequar (usar GND 3 para reformar e GND 4 para ampliar). O sistema disponibiliza tipo de realização específico para elaboração de emendas com a finalidade de implantar, aparelhar e/ou adequar unidades de saúde, bem como para aquisição de unidade móvel de saúde.   Entretanto existem ações orçamentárias distintas para atendimento de cada espécie de unidade de saúde, devendo a emenda optar por uma única ação (conforme a espécie de unidade a ser beneficiada). As ações orçamentárias disponíveis para implantação, aparelhamento e adequação unidades, bem como para aquisição de unidade móvel, são: Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde (alcança postos, centros de saúde, unidades básicas de saúde e unidade de saúde da família) ; Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde (hospitais, clínicas, centros especializados, unidades de pronto atendimento e santas casas de misericórdia); ou Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar (pronto-socorro, unidades de urgência e emergência).

9 Investimento na Rede SUS: principais ações no sistema de emendas
Congresso Nacional Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados Consultoria de Orçamento, Fiscalização e Controle do Senado Federal Elaboração de Emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual - PL 13/ CN PLOA MINISTÉRIO DA SAÚDE Investimento na Rede SUS: principais ações no sistema de emendas Escolha o Grupo de Natureza de Despesa (GND) de acordo com a intenção da emenda: INTENÇÃO DA EMENDA GND (*) Reformar Unidade de Saúde (obras com conservação de bens imóveis) 3 Construir, ampliar, equipar Unidade de Saúde / Aquisição de Unidade Móvel de Saúde 4 Obs: emenda destinada a investimentos na rede física do SUS poderá conter simultaneamente recursos em GND 3 (reforma) e GND 4 (construção, ampliação e/ou aquisição de equipamento). (*) GND 3 = Outras Despesas Correntes; GND 4 = Investimentos A escolha do grupo de natureza de despesa (GND) deve atender à intenção da emenda. Para realização de reformas, deve ser utilizado o GND 3 (despesas correntes), para construções, ampliações e equipamentos, assim como para aquisição de unidade móvel, o GND 4 (investimentos). Uma mesma emenda pode pretender a realização de investimentos e de reformas, assim deve conter os dois GNDs.

10 PLOA 2015 - MINISTÉRIO DA SAÚDE
Congresso Nacional Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados Consultoria de Orçamento, Fiscalização e Controle do Senado Federal Elaboração de Emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual PL 13/ CN PLOA MINISTÉRIO DA SAÚDE Investimento na rede SUS - principais ações no sistema de emendas: Estruturação dos Serviços de Hematologia e Hemoterapia (7690) - construção de áreas físicas, aquisição de equipamentos, modernização gerencial e operacionalização dos serviços de hemoterapia e hematologia Atenção Especializada em Saúde Mental (20B0) - centros de atenção psicossocial (CAPS), serviços residenciais terapêuticos (SRT), projetos de supervisão clínico-institucional, ações de redução de danos e iniciativas de empreendimento solidário/cooperativismo social, com priorização da ampliação da capacidade de cuidado dos usuários de crack, álcool e outras drogas Apoio à Manutenção de unidades de Saúde (4525): somente recursos correntes (GND 3) para: a) custeio de unidades: aquisição de material de consumo e material médico-hospitalar. Não se executa reforma nem compra de medicamentos b) reforço de dotações do piso de atenção básica e de procedimentos de média e alta complexidade, como acréscimo aos tetos transferidos pela União, para o cumprimento de metas


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