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Albertina Nobre OJPRN Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Publicidade e meios de prova Registo Comercial.

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1 Albertina Nobre OJPRN Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Publicidade e meios de prova Registo Comercial

2 Albertina Nobre OJPRN Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Publicidade e meios de prova O registo prova-se por meio de certidões

3 Albertina Nobre OJPRN Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Publicidade e meios de prova Qualquer pessoa pode pedir certidões de: Actos de registo Documentos arquivados Qualquer pessoa pode obter informações verbais ou escritas sobre o conteúdo de uns e de outros. Artº73º

4 Albertina Nobre OJPRN Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Publicidade e meios de prova Podem ser extraídas fotocópias ou cópias, integrais ou parciais, não certificadas, com o valor de informação, dos registos e despachos e de quaisquer documentos (artº74º) – cópia não certificada. O carácter público do registo deve todavia ser temperado pelo respeito da privacidade e pelas normas de protecção dos dados pessoais, definidas nos artºs 26º e 35º CRP e na Lei nº 67/98, de 26 de Outubro (Lei da Protecção dos Dados Pessoais) Artº78-A a 78º-L

5 Albertina Nobre OJPRN Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Publicidade e meios de prova A validade das certidões de registo é de 1 ano, podendo ser prorrogada por períodos sucessivos de igual duração, mediante confirmação pela conservatória da actualidade do seu conteúdo (artº75º) Certidão de registo e sua disponibilidade

6 Albertina Nobre OJPRN Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Publicidade e meios de prova As certidões podem ser disponibilizadas : Em suporte electrónico Em suporte de papel. Fazem prova para todos os efeitos legais e perante qualquer entidade pública ou privada Artº75ºnº4 Certidão de registo e sua disponibilidade

7 Albertina Nobre OJPRN Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Publicidade e meios de prova As certidões podem ser disponibilizadas : A disponibilização da informação constante da certidão em sítio da Internet Fazem prova para todos os efeitos legais e perante qualquer entidade pública ou privada Artº75ºnº4 Certidão permanente Portaria nº1416-A/2006 Certidão de registo e sua disponibilidade

8 Albertina Nobre OJPRN Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Publicidade e meios de prova Por cada processo de registo é entregue ou enviada ao requerente: Artº75ºnº6, 7 uma certidão gratuita de todos os registos em vigor respeitantes à entidade em causa; ou Disponibilização gratuita, pelo período de 1 ano, da informação constante da certidão em sítio da internet de todos os registos em vigor respeitantes à entidade em causa; ou Será oferecida gratuitamente pelo período de 3 meses Certidão de registo e sua disponibilidade

9 Albertina Nobre OJPRN Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Publicidade e meios de prova Artº77º Verbalmente Por escrito Requisição de Certidões Modelo de requisição de certidão Se efectuado presencialmente pelo interessado Entregues ao balcão Pelo correio Por via electrónica Artº7º do Reg.

10 Albertina Nobre OJPRN Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Publicidade e meios de prova Artº77º Os pedidos de certidão de registo devem conter: Identificação do requerente Requisição de Certidões Artº7º do Reg. Número de matrícula da entidade ou nome ou firma da entidade Certidão negativa Nome ou firma da entidade Número de matrícula Concelho de localização da sede ou estabelecimento principal

11 Albertina Nobre OJPRN Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Publicidade e meios de prova Artº78º As certidões devem conter: A reprodução dos registos em vigor respeitantes à entidade em causa, salvo se tiverem sido pedidas com referência a todos os actos de registo Conteúdo das Certidões A menção das apresentações e dos pedidos de registo pendentes sobre a entidade em causa; As irregularidades ou deficiências do registo não rectificadas

12 Albertina Nobre OJPRN Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Publicidade e meios de prova Artº78º As certidões e as cópias não certificadas de registos podem ser emitidas e confirmadas por qualquer conservatória Emissão das Certidões As certidões negativas de registos e as certidões de documentos ou despachos apenas podem ser emitidas pela conservatória competente para o registo.

13 Albertina Nobre OJPRN Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Publicidade e meios de prova Artº78º Para a emissão destes documentos é competente: Emissão das Certidões o conservador; Qualquer oficial dos registos;

14 Albertina Nobre OJPRN Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Publicidade e meios de prova Artº78º-A As certidões devem ser emitidas imediatamente após a recepção do requerimento. Emissão das Certidões

15 Albertina Nobre OJPRN Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Publicidade e meios de prova Portaria nº1416-A/2006, 29 de Dezembro artº14º A disponibilização, em suporte electrónico e permanentemente actualizada, da reprodução dos registos em vigor respeitantes a entidade sediada em conservatória informatizada, bem como da menção das apresentações e dos pedidos de registo pendentes, nos termos do nº5 artº75º CRC Certidão Permanente

16 Albertina Nobre OJPRN Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Publicidade e meios de prova Portaria nº1416-A/2006, 29 de Dezembro artº15º O pedido de certidão permanente pode ser efectuado: Certidão Permanente Através de sítio na Internet - www.empresaonline.ptwww.empresaonline.pt Verbalmente em qualquer serviço com competência para a prática de actos de registo comercial

17 Albertina Nobre OJPRN Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Publicidade e meios de prova Portaria nº1416-A/2006, 29 de Dezembro artº16º A identificação do requerente da certidão permanente faz-se pela indicação do nome ou firma e do endereço de correio electrónico Certidão Permanente Após solicitação do serviço é disponibilizado ao requerente um código de acesso que permite a visualização da certidão permanente a partir do momento em que seja confirmado o pagamento da taxa devida

18 Albertina Nobre OJPRN Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Publicidade e meios de prova Portaria nº1416-A/2006, 29 de Dezembro artº17º, 18º e 19º A entrega do código de acesso a qualquer entidade pública ou privada, equivale à entrega de uma certidão de registo comercial Certidão Permanente O serviço certidão permanente é prestado mediante a subscrição de uma assinatura por 1,2,3 ou 4 anos, mediante o pagamento da taxa fixada


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