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CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção Paulo César Miranda Bruno 1º CONSID – Congresso Sindical da FESERP-MG.

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1 CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção Paulo César Miranda Bruno 1º CONSID – Congresso Sindical da FESERP-MG Belo Horizonte 5 a 7 de novembro de 2014

2 Lei de Acesso à Informação Lei nº12.527 de 18/11/2011

3 Regula o acesso à informação previsto na CF: Constituição Federal, art. 5º: “XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;”

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6 O ACESSO à informação pública é a REGRA, e o sigilo somente a exceção As EXCEÇÕES devem ser definidas de forma clara e objetiva e serem FUNDAMENTADAS CULTURA DE ACESSO NOVA LÓGICA NO SETOR PÚBLICO: CULTURA DE SIGILO

7 Categorias Informação Pública

8 Quem Deve Cumprir a LAI?  A lei se aplica às entidades sem fins lucrativos no que se refere à parcela de recursos públicos recebidos.

9 Dever do Estado – Acesso à Informação

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11 Transparência Ativa

12 A lei prevê a disponibilização de informações de interesse público nos sítios eletrônicos dos órgãos e entidades. Reduz a demanda de solicitação de acesso Minimiza significativamente o trabalho e os custos de processamento e gerenciamento dos pedidos Facilita o acesso à informação por parte do cidadão. Consequências:

13 É obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet). Dispensados da divulgação dos dados na internet MAS.... São obrigados a divulgar, em tempo real, as informações relativas à execução orçamentária e financeira (LRF) Municípios de até 10.000hab Transparência Ativa:

14 Rol mínimo de informações: Institucional: Competências e estrutura organizacional, endereços e telefones e horários de atendimento ao público; Receitas e Despesas: registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros e registros das despesas; Licitações e Contratos: informações sobre procedimentos licitatórios, inclusive editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; Ações e Programas: dados para acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; Perguntas Frequentes: respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.

15 Requisitos do sitio eletrônico

16 Transparência Passiva

17 DEVER DO ESTADO - SIC Criação de serviço de informações ao cidadão (SIC) para atendimento ao solicitante (art. 9º). Objetivos do SIC: atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações. conceder o acesso imediato à informação disponível

18 UTILIZAÇÃO DA INTERNET Art. 10, § 2º - Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet. E-mail Formulário eletrônico Sistema de gerenciamento (e-SIC). Sistema de gerenciamento (e-SIC). Encaminhamento de Pedido On-Line:

19 QUEM PODE SOLICITAR A INFORMAÇÃO? Art. 10 - Qualquer interessado, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. Menor de idade? Estrangeiro? Pessoa sem título de eleitor? Pessoa sem quitação com a justiça eleitoral? Pessoa sem certificado de reservista? Pessoa sem comprovante de residência?

20 É PRECISO QUE O/A DEMANDANTE SE IDENTIFIQUE? PORÉM... A identificação não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação. IDENTIFICAÇÃO DO DEMANDANTE – art. 10, §1º SIM

21 O INTERESSADO.... – art. 10, §3º DEVE EXPLICAR O MOTIVO DE SUA SOLICITAÇÃO? DEVE DIZER O QUE FARÁ COM A INFORMAÇÃO OBTIDA? DEVE SE COMPROMETER A UTILIZAR AS INFORMAÇÕES PARA OS FINS DECLARADOS? NÃO

22 PRAZOS É dever do Estado oferecer imediatamente as informações disponíveis. Para as demais, a Lei estipula o prazo para resposta de 20 (vinte) dias corridos, prorrogáveis por mais 10 (dez), desde que justificada. É dever do Estado oferecer imediatamente as informações disponíveis. Para as demais, a Lei estipula o prazo para resposta de 20 (vinte) dias corridos, prorrogáveis por mais 10 (dez), desde que justificada. OS PRAZOS SÃO CONTADOS EM DIAS CORRIDOS, NÃO EM DIAS ÚTEIS!

23 É assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo. (art. 7º, §2º); E quando no mesmo processo tenho informação pública e sigilosa e/ou pessoal? E quando no mesmo processo tenho informação pública e sigilosa e/ou pessoal?

24 A rt. 12. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados. Posso cobrar pela entrega de cópias? Posso cobrar pelo CD e/ou DVD? Posso cobrar o valor da postagem? BUSCA E FORNECIMENTO DA INFORMAÇÃO SÃO GRATUITOS (art. 12)

25 E SE O PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO FOR NEGADO? ? Art. 14 - É direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia.

26 Casos em que cabe recurso: 1.Negativa de acesso à informação 2.Não motivação da negativa de acesso 3. Omissão no atendimento 4. Classificação de Sigilo Art. 15, parágrafo único - Deve ser dirigido à autoridade hierarquicamente superior a que negou o acesso, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. RECURSOS

27 É IMPORTANTE SABER SOBRE RECURSOS:

28 Restrições de Acesso

29 O acesso é restrito, independentemente de classificação, pelo prazo de 100 anos Informações Pessoais Relativas à: intimidade, vida privada, honra; e imagem das pessoas.

30 INFORMAÇÕES SIGILOSAS Aquelas imprescindíveis à segurança do Estado e da sociedade que são apresentadas no Art. 23. Entende-se não haver margem para inclusão de novas hipóteses na regulamentação local. QUAIS SÃO AS INFORMAÇÕES PASSÍVEIS DE CLASSIFICAÇÃO?

31 Hipóteses de Classificação de Sigilo - Art. 23

32 As LEGISLAÇÕES ESPECÍFICAS DE SIGILO CONTINUAM EM VIGÊNCIA, bem como as informações relacionadas a SEGREDO DE JUSTIÇA, SEGREDO INDUSTRIAL decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o poder público. (art. 22) ATENÇÃO!

33 INFORMAÇÕES SIGILOSAS

34 Responsabilização

35 Cabe apuração de responsabilidade funcional. DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES SIGILOSAS OU PESSOAIS O órgão/entidade responde diretamente pelos danos causados em decorrência da divulgação;

36 Agentes Públicos e Militares estão obrigados fornecer as informações relacionadas ao acesso à informação, caso contrário será considerado conduta ilícita, o que pode levar à sua responsabilização.

37 A responsabilização se aplica também a agentes públicos municipais/estaduais? Art. 5º, XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina(LAI), nem pena sem prévia cominação legal(legislação local);

38 E se a norma local não definir a pena, não haverá responsabilização? Lei 8.429/92 - Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, (...)

39 Questões Relevantes

40 O Interessado tem direito a obter informações relativas a: RESULTADO DE AUDITORIAS? PRESTAÇÕES DE CONTAS RELATIVAS A EXERCÍCIOS ANTERIORES? SIM

41 O Poder Público tem obrigação de fornecer informações relativas a: Fiscalização ainda em andamento? Processo de licença ainda em análise? Art. 7º, §3º - O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo.

42 No rol das informações da Transparência Ativa da LAI não há essa exigência. No Poder Executivo Federal, a obrigatoriedade foi estabelecida pelo Decreto nº 7.724/2012 – art. 7º, §3º, VI. Caberá às legislações locais estabelecer as normas pertinentes a esse tema. É obrigatória a publicação da remuneração de Servidores Públicos? A divulgação de remuneração de servidores está de acordo com os princípios gerais da LAI! Art. 8º, caput

43 O acesso só poderá ser negado nas seguintes hipóteses: Informação pessoal (art.31); Hipóteses de sigilo previstas em outras leis (art. 22); Informação sigilosa, nos termos do art. 23; Não havendo a publicação espontânea da remuneração dos Servidores Públicos, há obrigação do município em atender um pedido de acesso que solicita a relação da remuneração dos servidores?

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45 O QUE REGULAMENTAR NO MUNICÍPIO? Serviço de Orientação ao Cidadão (SIC) Monitoramento da Lei de Acesso Local Regras para Recurso Classificação e Sigilo Boa Prática Boa Prática

46 www.cgu.gov.br/brasiltransparente cgumg@cgu.gov.br paulo.bruno@cgu.gov.br 31 - 32397310 isabella.sander@cgu.gov.br 31 – 3239-7335 marcio.amaral@cgu.gov.br 31 – 32397308 conceicao.correia@cgu.gov.br 31 - 32397240 CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção


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