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PublicouNathalie Formoso Alterado mais de 9 anos atrás
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O que promove as parcerias entre empresas, governo e ONG para fomentar a capacitação e empregabilidade da pessoa com deficiência
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INTRODUÇÃO Pergunta-se pelo que pode promover a capacitação na perspectiva da empregabilidade... Definir termos: 1 – Empregabilidade: qualidade do que ou de quem é empregável; possibilidade de ser empregado. (HOUAISS) 2 – Capacitação: ato ou efeito de capacitar(-se); habilitação, aptidão;
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Dados atendimento Pestalozzi de Campo Grande, MS
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Centro de Pesquisa Sociais da Fundação Getulio Vargas em 2003 lavantou os seguintes dados:
27 milhões de pessoas deficientes no Brasil; 14,5% de toda população brasileira; Cerca de 10 mil pessoas por mês adquirem algum tipo de deficiência, seja por acidente no trânsito ou por arma de fogo; Destes pouco conseguem entrar no mercado de trabalho;
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Em resposta a toda esta situação o Governo criou a lei de cotas através do Decreto 5.296/04;
Mas embora tenha surgido para ampliar as oportunidades de acesso ainda há muitos desafios; 1 - falta de adaptação e sensibilidade das empresas; Precisa-se investir na formação dos empresários e demais funcionários; 2 – escolarização e qualificação técnica da pessoa com deficiência; 3 – Falta de conhecimento do potencial da pessoa com deficiência;
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Dados da delegacia Regional do Trabalho de São Paulo mostram que cerca de 33,5% das pessoas com deficiência chegam à 4ª série do EF e desses, só 29,2% a 8ª série; O fato é que a contratação de pessoas com deficiência deve se vista como a de qualquer outra, pois se espera do trabalhador nessas condições profissionalismo, dedicação e assiduidade; É preciso investir de forma mais incisiva em processos de profissionalização;
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Processo de acompanhamento – é importante que as empresas desenvolva processos internos de acompanhamento do empregado com deficiência visando a integração: colegas, chefia e adaptação das rotinas de trabalho; Apoios especiais(orientação, supervisão e ajudas técnicas) que auxiliam ou permitem compensar uma ou mais limitações funcionais motora, sensorial ou mentais; Superar as barreiras da mobilidade e comunicação, possibilitando a plena utilização de suas capacidades em condições de normalidade; (Instrução normativa n.º 20/01, da Secretaria de Inspeção do trabalho/TEM)
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Exemplos de apoios: tecnologias de acesso ao computador e à internet para deficiente visual e motora, sintetizador de voz, sinalização e alarmes sonoros e luminosos, serviços de impressão em Braille...etc.;
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