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22 Janeiro de 2004 Isaura Vieira

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Apresentação em tema: "22 Janeiro de 2004 Isaura Vieira"— Transcrição da apresentação:

1 Passagem de Medicamentos de Marca a Medicamentos Genéricos Normas para a Formação de Preços
22 Janeiro de 2004 Isaura Vieira Directora do Departamento de Avaliação Económica e de Resultados em Saúde Direcção de Economia do Medicamento e Produtos de Saúde MINISTÉRIO DA SAÚDE INSTITUTO NACIONAL DA FARMÁCIA E DO MEDICAMENTO - INFARMED

2 Decreto-Lei n.º 249/2003, de 11 de Outubro
Passagem de Medicamentos de Marca a Medicamentos Genéricos Decreto-Lei n.º 249/2003, de 11 de Outubro Artigo 3.º Regime transitório de formação de preços especialidades farmacêuticas existentes no mercado à data de entrada em vigor do presente diploma

3 Regime transitório de formação de preços
Passagem de Medicamentos de Marca a Medicamentos Genéricos Regime transitório de formação de preços

4 Regime transitório de formação de preços
Passagem de Medicamentos de Marca a Medicamentos Genéricos Regime transitório de formação de preços Formulário para pedido de aprovação de preço A - Identificação da Empresa B - Identificação do medicamento em avaliação A EMPRESA NOME:_ ___________________________________________________________________________ B PRODUTO NOME DO MEDICAMENTO:_________________________________________________________ DCI:____________________________________________ Nº de REGISTO:____________________ FORMA FARMACÊUTICA:________________________ APRESENTAÇÂO:________________________________ GRUPO FÁRMACO-TERAPÊUTICO:________________

5 Regime transitório de formação de preços
Passagem de Medicamentos de Marca a Medicamentos Genéricos Regime transitório de formação de preços Formulário para pedido de aprovação de preço C - Cálculo do preço Medicamento abrangido pelo SPR

6 Regime transitório de formação de preços
Passagem de Medicamentos de Marca a Medicamentos Genéricos Regime transitório de formação de preços Formulário para pedido de aprovação de preço C - Cálculo do preço Medicamento não abrangido pelo SPR

7 Regime transitório de formação de preços
Passagem de Medicamentos de Marca a Medicamentos Genéricos Regime transitório de formação de preços Formulário para pedido de aprovação de preço C - Cálculo do preço Medicamento não abrangido pelo SPR Com Genéricos aprovados

8 Regime transitório de formação de preços
Passagem de Medicamentos de Marca a Medicamentos Genéricos Regime transitório de formação de preços Formulário para pedido de aprovação de preço C - Cálculo do preço Medicamento não abrangido pelo SPR Sem Genéricos aprovados

9 Passagem de Medicamentos de Marca a Medicamentos Genéricos Normas para a Formação de Preços
22 Janeiro de 2004 Isaura Vieira Directora do Departamento de Avaliação Económica e de Resultados em Saúde Direcção de Economia do Medicamento e Produtos de Saúde MINISTÉRIO DA SAÚDE INSTITUTO NACIONAL DA FARMÁCIA E DO MEDICAMENTO - INFARMED

10 Pós notificação de alteração de estatuto +para medicamento genérico
Passagem de Medicamentos de Marca a Medicamentos Genéricos Pós notificação de alteração de estatuto +para medicamento genérico Notificação ao INFARMED e à Direcção-Geral da Empresa da data em que em que começará a praticar o novo preço máximo de venda ao público do medicamento. antecedência de 30 dias úteis prazo máximo para comunicar - 90 dias

11 Pós notificação de alteração de estatuto +para medicamento genérico
Passagem de Medicamentos de Marca a Medicamentos Genéricos Pós notificação de alteração de estatuto +para medicamento genérico A partir da data indicada pelo requerente para início da prática do novo preço máximo de venda ao público, inclusive, não poderá ser vendida qualquer embalagem do medicamento ao preço anterior, caso este seja superior ao novo preço

12 Escoamento de Embalagens
Passagem de Medicamentos de Marca a Medicamentos Genéricos Escoamento de Embalagens Escoamento natural das embalagens existentes nos distribuidores grossistas e nas farmácias Medicamentos cujo preço aumenta ou se mantém - escoamento com o preço marcado na embalagem Medicamentos cujo preço reduz - deve a farmácia calcular o encargo do utente de acordo com o novo preço do medicamento. No entanto podem as embalagens serem recolhidas para remarcação se farmácias, distribuidores e fabricantes o entenderem.


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