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AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 12/14 (Processo Nº 2287 – 39.00/14 – 7) Reajuste tarifário de 2013 e 2014 e desoneração previdenciária a partir do ano de 2013 do.

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2 AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 12/14 (Processo Nº 2287 – 39.00/14 – 7) Reajuste tarifário de 2013 e 2014 e desoneração previdenciária a partir do ano de 2013 do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros da Aglomeração Urbana do Litoral Norte (AULINOR). AGERGS, Sala de Sessões Romildo Bolzan, 18 de novembro de 2014.

3 Municípios que compõe a Aglomeração Urbana do Litoral Norte (AULINOR): Arroio do Sal; Balneário Pinhal; Capão da Canoa; Capivari; Caráa; Cidreia Dom Pedro de Alcântara; Imbé; Itati; Mampituba; Maquine; Morrinhos do Sul; Osório; Palmares do Sul; Terra de Areia; Torres; Tramandaí; Três Forquilhas e Xangri-lá

4 Empresas delegatárias do serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal da AULINOR: Citral Transporte e Turismo S/A; Expresso Palmares Turismo Ltda.; Expresso São José Ltda.; Expresso São Marcos Ltda.; Torrescar Transporte e Turismo Ltda.; Unesul de Transportes Ltda.

5 Para a realização do cálculo do Índice de Reajuste Tarifário, METROPLAN e AGERGS, optaram pela retomada da tramitação tradicional do processo de reajuste tarifário, que se inicia pela abertura do expediente junto à Metroplan; pela adoção de Índice de Reajuste Tarifário único, para os anos de 2013 e 2014; pela introdução do impacto da desoneração da folha de pagamentos através da utilização da média aritmética dos efeitos previdenciários da mesma legislação na AUNE e na AUSUL e, sobretudo, pela apuração conjunta, entre METROPLAN e AGERGS, do Índice Final de Reajuste Tarifário de 2013 e 2014 para a AULINOR.

6 REAJUSTE E REVISÃO EXTRAORDINÁRIA DE TARIFAS DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGLOMERAÇÃO URBANA DO LITORAL NORTE (AULINOR) 1 – REAJUSTE de 2013 (Processo tarifário Nº 000309-39.00/13-3); 2 – REVISÃO EXTRAORDINÁRIA: Aplicação da Lei Federal nº 12.715 de 17 de setembro de 2012, que alterou a sistemática de recolhimento da contribuição previdenciária (INSS) sobre a folha de pagamentos (20%), substituindo-a pela alíquota de 2% sobre a receita bruta (faturamento). 3 – REAJUSTE DE 2014

7 METODOLOGIA DE REAJUSTE 1 REAJUSTE DE 2013: Adoção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC - IBGE) como critério de atualização tarifária do Sistema AULINOR no período de doze meses.

8 METODOLOGIA DE REAJUSTE 2 – REVISÃO EXTRAORDINÁRIA: Como não existe planilha específica para o cálculo tarifário do sistema AULINOR, foi utilizada a média aritmética do impacto da desoneração previdenciária na AUNE (Informação DT-AGERGS Nº 08/2013 e Nº16/2013) e na AUSUL (Informação DT - AGERGS Nº 33/2013) por serem sistemas semelhantes e de mesma origem.

9 Tabela 2 – Impacto da desoneração previdenciária: METODOLOGIA DE REAJUSTE CONTRATUAL

10 METODOLOGIA DE REAJUSTE 1 REAJUSTE DE 2014: Adoção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC - IBGE) como critério de atualização tarifária do Sistema AULINOR no período de doze meses.

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12 OBRIGADO EDUARDO M. MESQUITA DA COSTA Diretor de Tarifas e Estudos Econômicos e Financeiros mesquita@agergs.rs.gov.br Twitter: @Agergs_Oficial Facebook: facebook.com/agergs.oficial 0800.979 0066 Ouvidoria


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