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Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Albertina Nobre OJPRN Registo Predial Vícios do registo.

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Apresentação em tema: "Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Albertina Nobre OJPRN Registo Predial Vícios do registo."— Transcrição da apresentação:

1 Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Albertina Nobre OJPRN Registo Predial Vícios do registo

2 Albertina Nobre OJPRN Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Vícios do registo 1.Inexistência Jurídica 3.Inexactidão 2.Nulidade

3 Albertina Nobre OJPRN Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Vícios do registo 1.Inexistência Jurídica Um registo juridicamente inexistente: não produz qualquer efeito jurídico É como se nunca tivesse sido efectuado Pode ser invocada : Por qualquer pessoa A todo o tempo Artº15º

4 Albertina Nobre OJPRN Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Vícios do registo 1.Inexistência Jurídica Casos previstos no Código de Registo Predial : For lavrado em conservatória territorialmente incompetente; For insuprível a falta de assinatura do registo. Artº14º

5 Albertina Nobre OJPRN Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Vícios do registo 1.Inexistência Jurídica Casos previstos no Código de Registo Predial : For lavrado em conservatória territorialmente incompetente; Artº14º O conservador deve transferir os documentos e cópia dos registos para a conservatória competente.(19º) A conservatória competente procede ao registo oficiosamente com comunicação ao interessado.

6 Albertina Nobre OJPRN Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Vícios do registo 1.Inexistência Jurídica Casos previstos no Código de Registo Predial : Artº14º Suprimento da falta de assinatura (78º) For insuprível a falta de assinatura do registo.

7 Albertina Nobre OJPRN Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Vícios do registo 1.Inexistência Jurídica Casos previstos no Código de Registo Predial : Artº14º Suprimento da falta de assinatura (78º): For insuprível a falta de assinatura do registo. Se da análise dos documentos existentes na conservatória ou de certidão de documentos existentes em outras repartições ou ainda de documentos fornecidos pelo interessado, resultar que o registo podia ser lavrado: O registo é assinado, anotando-se o suprimento da irregularidade com menção da data

8 Albertina Nobre OJPRN Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Vícios do registo 1.Inexistência Jurídica Casos previstos no Código de Registo Predial : Artº14º Suprimento da falta de assinatura (78º): For insuprível a falta de assinatura do registo. Se da análise dos documentos existentes na conservatória ou de certidão de documentos existentes em outras repartições ou ainda de documentos fornecidos pelo interessado, não resultar que o registo podia ser lavrado: O titular é notificado, para efeitos de recurso, de que a falta é insuprível

9 Albertina Nobre OJPRN Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Vícios do registo 2. Nulidade Casos de nulidade: a)For falso d) Contiver a aposição do nome de quem não tenha competência funcional para nele apor o seu nome; e) tratando-se de transcrição de casamento católico, tiver sido lavrado com infracção do disposto artº174º nº1 d) e e). c) Os serviços de registo forem incompetentes para o lavrar, b) ou resultar de transcrição de título falso. Artº16º

10 Albertina Nobre OJPRN Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Vícios do registo 2. Nulidade O registo é nulo (Artº16º): a)Quando for falso ou tiver sido lavrado com base em títulos falsos ; b) Quando tiver sido lavrado com base em títulos insuficientes para a prova legal do facto registado; c)Quando enfermar de omissões ou inexactidões de que resulte incerteza acerca dos sujeitos ou do objecto da relação jurídica a que o facto registado se refere; d) Quando tiver sido assinado por pessoa sem competência funcional, salvo o disposto no n.º 2 do artigo 369.º do Código Civil; e) Quando tiver sido lavrado sem apresentação prévia ou com violação do princípio do trato sucessivo.

11 Albertina Nobre OJPRN Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Vícios do registo 2. Nulidade O registo é nulo (Artº294º e 295º CC) São nulos os actos jurídicos praticados contra disposição legal de carácter imperativo, salvo nos casos em que outra solução resulte da lei.

12 Albertina Nobre OJPRN Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Vícios do registo 2. Nulidade Casos de nulidade: A falsidade do registo pode consistir em : A aposição do nome ou assinatura do funcionário não ser da autoria da pessoa a quem é atribuída; Ter sido viciado por forma a induzir em erro acerca do facto registado ou da identidade das partes; Respeitar a facto que nunca existiu ou a decisão que nunca foi proferida; Quando for lavrado sem título;

13 Albertina Nobre OJPRN Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Vícios do registo 2. Nulidade Casos de nulidade: O registo é nulo por falsidade do título transcrito : A assinatura das partes, procurador, testemunhas, intérprete ou funcionário que deva constar do título, não for da autoria da pessoa a quem é atribuída; Ter sido viciado por forma a induzir em erro acerca do facto registado ou da identidade das partes; Respeitar a facto que nunca existiu ou a decisão que nunca foi proferida;

14 Albertina Nobre OJPRN Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Vícios do registo 2. Nulidade Declaração de nulidade: - A nulidade do registo só pode ser invocada depois de declarada por decisão judicial com trânsito em julgado Artº17ºnº1

15 Albertina Nobre OJPRN Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Vícios do registo 2. Nulidade Declaração de nulidade: Pode ser invocada a todo o tempo(286ºCC); Pode ser declarada oficiosamente(241º nº3ºCPP); Tem efeito retroactivo (289º nº1ºCC);

16 Albertina Nobre OJPRN Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Vícios do registo 2. Nulidade Declaração de nulidade: - A declaração de nulidade do registo não prejudica os direitos adquiridos a título oneroso por terceiro de boa fé, se o registo dos correspondentes factos for anterior ao registo da acção de nulidade. Artº17º nº2 O terceiro adquirente que, no momento da aquisição, desconhecia, sem culpa, o vício do negócio nulo ou anulável (291º CC)

17 Albertina Nobre OJPRN Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Vícios do registo 2. Nulidade Declaração de nulidade: No caso de a nulidade ter resultado de o registo ter sido lavrado com base em títulos insuficientes, o nº 2 do artº121permite que o registo possa ser cancelado com o consentimento dos interessados ou em execução de decisão tomada no processo de rectificação Desta forma se evita que se tenha de aguardar pela declaração judicial de nulidade para se pedir novo registo, agora com base em títulos adequados

18 Albertina Nobre OJPRN Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Vícios do registo 3. Inexactidão O registo é inexacto quando se mostre lavrado em desconformidade com o título que lhe serviu de base ou enferme de deficiências provenientes desse título que não sejam causa de nulidade. Os registos inexactos são rectificados nos termos dos artigos 120.º e seguintes Artº18º

19 Albertina Nobre OJPRN Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Vícios do registo 4. Cancelamento do registo O registo deve ser cancelado, i.e., declarado sem efeito, nos casos seguintes(91ºnº1): a) Quando for declarado pelo conservador a sua inexistência ou nulidade; b) Quando o próprio facto registado for judicialmente declarado inexistente, nulo ou anulado; c) Quando corresponder à duplicação de outro registo regularmente lavrado; d) Quando tiver sido lavrado em conservatória diversa da competente;

20 Albertina Nobre OJPRN Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Vícios do registo 4. Cancelamento do registo O registo cancelado não produz nenhum efeito como título do facto registado, sem prejuízo da possibilidade de ser invocado para prova desse facto no processo destinado a suprir a omissão do registo (91º nº2)

21 Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Albertina Nobre OJPRN Registo Predial Meios de prova

22 Albertina Nobre OJPRN Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Meios de Prova A prova dos factos sujeitos a registo só pode ser feita pelos meios previstos no Código de Registo Civil: 1. Prova dos factos sujeitos a registo Acesso à base de dados do registo civil; Certidão; Disponibilização da informação constante em sítio da internet da certidão.

23 Albertina Nobre OJPRN Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Meios de Prova A prova resultante do registo civil quanto aos factos que a ele estão obrigatoriamente sujeitos a registo e ao estado civil correspondente não pode ser ilidida por qualquer outra a não ser: 1. Prova dos factos sujeitos a registo Aquelas em que se pretende alterar o estado tal como consta do registo civil, o que quer dizer que é o próprio facto registado que se contesta. Acções de estado Ex: acções de investigação ou de impugnação da paternidade Ex: acções de anulação do casamento

24 Albertina Nobre OJPRN Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Meios de prova A prova resultante do registo civil quanto aos factos que a ele estão obrigatoriamente sujeitos a registo e ao estado civil correspondente não pode ser ilidida por qualquer outra a não ser: 1. Prova dos factos sujeitos a registo Aquelas que têm por objecto o registo em si mesmo: a sua inexistência ou omissão, a sua nulidade ou certas das suas irregularidades ou deficiências. Acções de registo

25 Albertina Nobre OJPRN Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Os factos registados não podem ser impugnados em juízo sem que seja pedido o cancelamento ou a rectificação dos registos correspondentes(artº3º): Impugnação em juízo dos factos sujeitos a registo Visa evitar a incongruência que resultaria do facto de uma decisão judicial declarar inexistente ou nulo determinado facto e manter-se inalterado o correspondente registo. Publicidade enganosa

26 Albertina Nobre OJPRN Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Impugnação em juízo dos factos sujeitos a registo Publicidade enganosa Evitar que uma vez declarada a inexactidão de um registo, sem que se lhe seguisse a respectiva rectificação.


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