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PROPRIEDADE.

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Apresentação em tema: "PROPRIEDADE."— Transcrição da apresentação:

1 PROPRIEDADE

2 Conceito Encontra-se um breve resumo no artigo 1228 do Código Civil: “O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem que injustamente a possua ou detenha.”

3 Histórico da Propriedade
Como iniciou a idéia da propriedade?

4 Faculdades inerentes ao direito de Propriedade
USAR GOZAR DISPOR REIVINDICAR

5 PRINCIPAIS ATRIBUTOS: 1 - EXCLUSIVIDADE
O direito do proprietário proíbe que terceiros exerçam qualquer senhorio sobre a coisa. A exclusividade é um princípio que se dirige ao domínio, pois não pode haver mais de um domínio sobre o mesmo bem. No condomínio tradicional não há elisão ao princípio da exclusividade, eis que ,pelo estado de indivisão do bem, cada um dos proprietários detém fração ideal do todo. Há uma pluralidade de sujeitos em um dos pólos da relação jurídica. É possível que muitos tenham direito de propriedade, sem que isto afaste a unidade do domínio. Um proprietário pode ter 33% do direito de propriedade, tratando-se de um direito divisível, sem que isto imponha qualquer fracionamento em deu domino,que é indivisível. Condomínio pro indiviso e condomínio pro diviso.

6 PRINCIPAIS ATRIBUTOS: 2 - PERPETUIDADE
A propriedade tem duração ilimitada, subsistindo independentemente do exercício de seu titular, sendo transmitida por direito hereditário aos sucessores. É por isso que, apesar de incorporada ao gênero das ações reais, a doutrina tradicional reputa a ação reivindicatória como perpétua, podendo o proprietário usar o atributo da seqüela a qualquer tempo. " O direito de propriedade é perpétuo, extinguindo-se somente pela vontade do dono, ou por disposição expressa de lei, nas hipóteses de perecimento da coisa, desapropriação ou usucapião.Neste último caso, a perda da propriedade se opera em decorrência da prescrição aquisitiva (A USUCAPIÃO), mas não em função do prazo estabelecido no art. 177 do CC. O proprietário não perde o domínio pelo não-uso prolongado da coisa, e sim pela posse reiterada do usucapiente. A pretensão reivindicatória será paralisada sempre que o magistrado observar o ato ilícito pelo abuso do direito de propriedade. Ele se instala, quando ficar demonstrado que o proprietário abandonou o patrimônio, descurando em conceder função social ao bem.

7 PRINCIPAIS ATRIBUTOS: [...] PERPETUIDADE
A ordem constitucional qualifica a propriedade como função social, derrogando a clássica observação de que o direito de propriedade exerce-se até mesmo quando do não- uso de seu objeto, em face da característica da perpetuidade. A maior prova da flexibilização da perpetuidade do direito de propriedade em atenção à função social reside no parágrafo 2 do art.1276 do CC Não é apenas pela ausência de finalidade que o atributo da perpetuidade é passível de esvaziamento. Excepcionalmente, a propriedade perde a qualificação da pertuidade já em sua origem, quando é resolúvel ou revogável (art do CC.)

8 PRINCIPAIS ATRIBUTOS: 3 - ELASTICIDADE E CONSOLIDAÇÃO
O direito subjetivo de propriedade abrange um complexo de faculdades que não sofrerá cisão se uma delas for temporariamente desmembrada do conjunto, prevalecendo a unidade do direito subjetivo, com a preservação do significado jurídico da propriedade. Apesar do direito de propriedade perseverar com titularidade exclusiva, a elasticidade poderá resultar em cisão dos poderes dominiais em favor de outras pessoas. Em regra, o domínio é distendido, amplamente elástico. A esta situação dá-se o nome de propriedade plena- ou alodial, com concentração dos atributos de usar, gozar, dispor e reivindicar com o proprietário. . O princípio da consolidação (ou da força de atração) indica que todas as contrações do domínio serão transitórias e anormais. Os atributos da exclusividade e elasticidade nos indicam dois modos antagônicos de visualização das relações entre propriedade e domínio. Por isto, se compreenderá melhor a matéria se entender que as locuções elasticidade e exclusividade são formas de qualificação do domínio, enquanto a perpetuidade se refere ao direito de propriedade.

9 Participação Especial
Delano Henrique Ferreira França Gustavo Henrique Soares Corrêa Márcia Borlini Marim Simone Alves Ferreira Prof°: Eduardo Casassanta – 3º ano C


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