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Proposta de Lei Cyro Del Nero para a criação de Zonas Teatrais e Manutenção de Espaços Teatrais de Pequeno e Médio Porte da Cidade de São Paulo GT de Teatro.

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1 Proposta de Lei Cyro Del Nero para a criação de Zonas Teatrais e Manutenção de Espaços Teatrais de Pequeno e Médio Porte da Cidade de São Paulo GT de Teatro São Paulo julho 2013

2 Cyro Del Nero foi um dos mais importantes cenógrafos brasileiros, professor doutor de cenografia da ECA/USP, tendo trabalhado com Flavio Rangel, Bibi Ferreira, Fernanda Montenegro, Juca de Oliveira, entre outros.

3 Proposta para criação do Projeto de Lei Cyro Del Nero DESCRIÇÃO Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de Zonas Teatrais e apoio, manutenção e divulgação dos espaços teatrais de pequeno e médio porte, da cidade de São Paulo. JUSTIFICATIVA Considerando-se que os espaços teatrais, de pequeno e médio porte, destinados prioritariamente às artes cênicas, não têm finalidade comercial e não são viáveis economicamente Considerando que esses espaços são pontos de referencia e resistência cultural nas ruas de nossa cidade, promovendo e incentivando o convívio e a circulação de pessoas pelas ruas e praças durante a noite, como acontece em cidades como Buenos Aires e Montevideo Considerando que os teatros situados em logradouros públicos vem perdendo público para os teatros localizados dentro de Shoppings Centers ou em espaços fechados, em virtude do medo crescente que as pessoas têm de circular pelas ruas do centro no período noturno;

4 Considerando-se que os espaços teatrais da cidade estão ameaçados pela especulação imobiliária que vem elevando os custos de alugueis e imóveis, transformando diversos espaços da região central em edifícios e/ou estacionamentos. Considerando-se que o apoio a esses espaços contribui decisivamente para a revitalização da região central da cidade, na medida em que promove a circulação de público de outras regiões, a formação de plateias, e a fruição de produções, mostras, festivais, debates, oficinas que envolvem artistas do centro e da periferia, enfim a cultura e a cidadania Consideram-se espaços de pequeno porte os teatros com capacidade de público de até 150 lugares e de médio porte os teatros com capacidade de público de até 400 lugares. OBJETIVO GERAL Criar zonas de proteção e mecanismos de apoio, manutenção e divulgação para os espaços teatrais de pequeno e médio porte da cidade de São Paulo.

5 OBJETIVOS ESPECÍFICOS 1. Criar uma ZONAS TEATRAIS na região central, leste, oeste, norte e sul, como polos de fruição artística, cultural e turística, incentivando, na medida do possível, a instalação de outros serviços, como livrarias, restaurantes, cafés, lojas no entorno. 2. Mapear os espaços de pequeno e médio porte da cidade para a formação de um CADASTRO ÚNICO DOS TEATROS DE SÃO PAULO, com as características e o perfil de programação de cada espaço (IMPLEM. IMEDIATA) 3. Incluir os espaços de pequeno e médio porte na Virada Cultural e em outros eventos da cidade, levando-se em conta o perfil e as características de cada um e tomando o cuidado de não programar atividades que impeçam a programação desses espaços (como grandes shows no entorno). (IMPLEM. IMEDIATA) 4. Criar um SELO para esses espaços teatrais reconhecendo o apoio do Município. (IMPLEM. IMEDIATA)

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8 5. Criar um Núcleo de Teatro dentro da Secretaria que coordene ações transversais com outras secretarias para (que podem ser implementados agora) 5.1. Fornecer orientações e apoio técnico para que os espaços possam funcionar dentro das normas de segurança, em parceria com a Secretaria de Urbanismo 5.2. Zelar pela limpeza, iluminação e segurança pública e calçamento das áreas situadas no entorno aos teatros em parceria com a Secretaria de Urbanismo. 5.3. Criar um Sistema de Divulgação das Zonas Teatrais (Mapa, Site, Revista, Anuncio, etc.), impresso e via internet, a ser distribuído em hotéis, restaurantes, teatros, cinemas e outros pontos turísticos e culturais da cidade em parceria com a SPTurs. 5.4. Criar um Edital que subsidie custos básicos de manutenção desses teatros calculados em índice atualizado de aluguel, água, luz e funcionários, como bilheteiro, administrador, técnicos responsáveis, entre outros, por dois anos consecutivos, mediante a contrapartida a ser definida posteriormente, em: Categoria A: Manutenção de Espaços Públicos Categoria B: Manutenção de Espaços Privados

9 6. Os recursos da presente Lei serão atualizados a cada ano visando o aumento de demanda que a própria lei deverá gerar 7. Criar uma Comissão de Avaliação da Capacitação que será formada por indicados da Secretaria de Cultura e de entidades da Sociedade Civil (Cooperativa de Teatro, Apetesp, Comissão de Proteção aos Teatros, SATED, entre outras) renovada a cada ano. 8. Criar uma Comissão de Acompanhamento das Atividades para relate a cada semestre o desenvolvimento das atividades e a qualidade na manutenção dos espaços e no atendimento ao público (que pode a mesma do item 5, com desdobramento de função) 9. Esta lei só concederá o selo e apoio a espaços teatrais que funcionem em imóveis cujo acesso direto seja por logradouro público ou em espaços semi públicos de circulação em galerias, não estando previstos teatros situados dentro de escolas, fundações, Institutos, entre outros.

10 CRIAÇÃO DE LEI ESPECIFICA DE ISENÇÃO DE IPTU PARA OS TEATROS Conceder isenção de IPTU para os espaços de pequeno e médio porte localizados em logradouros ou semi públicos (galerias), como já acontece com os teatros em Shoppings e os Cinemas de Rua. OBS: Pode ser um decreto direto do Prefeito, que deve saber que o impacto na arrecadação é irrisório e os benefícios para a atividade teatral enormes).

11 IMPLEMENTAÇÃO DE ZICs – ZONAS DE INTERESSE CULTURAL – PLANO DIRETOR Proposta de implementação de ZICs - Zonas de Interesse Cultural (sugeridas pelo assessor do vereador Orlando Silva), que estejam contempladas no Plano Diretor. As ZICs promoveriam o incentivo a diversos tipos espaços culturais (livrarias, atelies, teatros) e colaboram para a viabilidade da Lei Cyro Del Nero.


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