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APROVEITAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL

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Apresentação em tema: "APROVEITAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL"— Transcrição da apresentação:

1 APROVEITAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
Agostinho Guerreiro Presidente do CREA-RJ

2 APROVEITAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
Em 2010, o Brasil produziu 60,8 milhões de toneladas de lixo sólido. Destes, quase 31 milhões vieram de resíduos de novas construções e de demolições. (Fonte: Panorama de Resíduos Sólidos no Brasil, 2011/Abrelpe- Associação Brasileira das Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais).

3 APROVEITAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
Entulho, gerados em obras da construção civil ou na demolição de edificações, representam um grande volume de materiais sólidos e um dos principais problemas para as cidades.

4 APROVEITAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
IMPACTOS AMBIENTAIS NA CADEIA PRODUTIVA DA CONSTRUÇÃO CIVIL Na ocupação de terras; Na extração de matérias-primas; Na produção e transporte de materiais; Na construção de edifícios; Na geração e disposição de resíduos sólidos.

5 APROVEITAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
RESOLUÇÃO CONAMA Nº 307 (alterada em parte pela Resolução CONAMA Nº 448) Art. 3º - Classificação dos resíduos da construção civil: Classe A - resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, como: a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem; b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc), argamassa e concreto; c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meio-fios, etc) produzidas nos canteiros de obras.

6 APROVEITAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
Classe B - resíduos recicláveis para outras destinações, como: plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras e gesso. Classe C - resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação. Classe D: resíduos perigosos oriundos do processo de construção, como tintas, solventes, óleos, ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde, oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde.

7 1- Prioritário: a não geração de resíduos e, secundariamente,
APROVEITAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil. Art. 4 - Os geradores deverão ter como objetivo: 1- Prioritário: a não geração de resíduos e, secundariamente, 2- a redução de resíduos 3 - a reutilização e a reciclagem 4 - o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. § 1º - Os resíduos da construção civil não poderão ser dispostos em aterros de resíduos sólidos urbanos, em áreas de "bota fora", em encostas, corpos d'água, lotes vagos e em áreas protegidas por Lei.

8 APROVEITAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
Art. 5º - É instrumento para a implementação da gestão dos resíduos da construção civil o Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil, a ser elaborado pelos municípios e pelo Distrito Federal, em consonância com o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.

9 DIRETRIZES PRIORITÁRIAS PARA O SETOR
APROVEITAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL DIRETRIZES PRIORITÁRIAS PARA O SETOR REDUZIR os desperdícios e o volume de resíduos gerados; SEGREGAR os resíduos por classes e tipos; REUTILIZAR materiais, elementos e componentes que não requisitem transformações; RECICLAR os resíduos, transformando-os em matéria-prima para a produção de novos produtos.

10 APROVEITAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
Exemplo de utilização de equipamento capaz de efetuar a reciclagem de resíduos no próprio local da obra.

11 APROVEITAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
Exemplo de utilização de equipamento capaz de efetuar a reciclagem de resíduos no próprio local da obra.

12 VANTAGENS DA REDUÇÃO DA GERAÇÃO DE RESÍDUOS
APROVEITAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL VANTAGENS DA REDUÇÃO DA GERAÇÃO DE RESÍDUOS Diminuição do custo de produção; Diminuição da quantidade de recursos naturais e energia a serem gastos; Diminuição da contaminação do meio ambiente; Diminuição dos gastos com a gestão dos resíduos. Faz-se necessária uma mudança da cultura junto a todos os envolvidos no processo da construção, evidenciando a importância da preservação do meio em que vivemos.

13 APROVEITAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
Percebe-se um esforço do setor em dar destinação adequada aos resíduos. Em parcerias com o poder público, as empresas têm estimulado projetos de gerenciamento de resíduos da construção civil. O resultado é que, atualmente, boa parte das cidades com mais de 500 mil habitantes tem diretrizes para a destinação dos resíduos e seu aproveitamento em processos de reciclagem.

14 SOLUÇÕES PARA O EMPREGO DOS RCD (RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO) RECICLADOS NO BRASIL
Agregado para concreto não estrutural que são resíduos processados pelas usinas de reciclagem, podendo ser utilizados a partir da substituição dos agregados convencionais (areia e brita); Agregado para confecção de argamassa que são originados após o processado por equipamentos denominados argamasseiras, que moem o entulho na própria obra, em granulometrias semelhantes às da areia. Ele pode ser utilizado como agregado para argamassas de assentamento e revestimento.

15 APROVEITAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
SOLUÇÕES PARA O EMPREGO DOS RCD (RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO) RECICLADOS NO BRASIL Pavimentações que são empregadas nas reutilizações de resíduos reciclados como base, sub-base, revestimento primário, na forma de brita corrida ou em mistura de resíduo com o solo. Cascalhamento de estradas, preenchimento de vazios em construções, preenchimento de valas de instalações e reforços de aterros (gabiões).

16 APROVEITAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
A partir da lei sancionada em agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), todos os municípios brasileiros terão que pôr em prática medidas que impeçam que esses materiais cheguem aos aterros. O prazo vai até 2014. Reciclar o material excedente é a saída para a construção civil e a Política Nacional de Resíduos Sólidos estimula essa atividade.

17 DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
É o desenvolvimento capaz de suprir as necessidades da geração atual, sem comprometer a capacidade de atender as necessidades das futuras gerações. É o desenvolvimento que não esgota os recursos para o futuro.

18 Essa definição – Desenvolvimento Sustentável - surgiu na Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, criada pelas Nações Unidas para discutir e propor meios de harmonizar dois objetivos: o desenvolvimento econômico e a conservação ambiental. E ela se aplica totalmente no caso dos Resíduos da Construção Civil, que, se não forem geridos de forma sustentável, irão contribuir para a degradação ambiental do planeta, e serão exauridos em poucas décadas!

19 FUNDAMENTO LEGAL DA PROFISSÃO
APROVEITAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL FUNDAMENTO LEGAL DA PROFISSÃO As profissões de engenheiro e engenheiro- agrônomo são caracterizadas pelas relações de interesse social e humano que importem na realização dos empreendimentos. Lei nº 5.194, de 24/dez/1966, art.1º

20 CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL
APROVEITAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL A profissão é exercida com base nos preceitos do desenvolvimento sustentável na intervenção sobre os ambientes natural e construído e da incolumidade das pessoas, de seus bens e de seus valores. Código de Ética Profissional Artigo 7º, inciso VI, Res.1002/02 do Confea

21 O privilégio do domínio do saber Científico e Tecnológico, acumulado durante séculos pela humanidade, acarreta uma contrapartida de natureza ética: o compromisso em utilizar esse saber para atender aos anseios e necessidades da humanidade, que se traduz na busca da sustentabilidade e na melhoria da qualidade de vida para todos.

22 Obrigado. Agostinho Guerreiro Presidente do CREA-RJ


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