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EXTINÇÃO DOS CONTRATOS

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Apresentação em tema: "EXTINÇÃO DOS CONTRATOS"— Transcrição da apresentação:

1 EXTINÇÃO DOS CONTRATOS
ARTS. 472 E SS. CC

2 DISTRATO ( arts. 472 e 473) O distrato, conhecido também como “resilição bilateral”, é um acordo entre as partes contratantes, pelo qual elas extinguem o contrato, é vontade bilateral dirigida expressamente à extinção da relação contratual. Possui efeito “ex nunc”, porém não atinge o terceiro de boa-fé. Não é cabível nos contratos de execução imediata. Deve possuir a mesma forma utilizada para o contrato (Req. Formal) - princípio da simetria da forma ou da atração da forma.

3 DISTRATO Pode ser tácito ou expresso.
OBS: É possível o distrato do distrato, de sorte que o contrato distratado retoma a sua eficácia (efeito repristinatório).

4 RESILIÇÃO UNILATERAL(artigo 473)
Uma das partes manifesta a vontade de resolver a relação contratual através de denúncia feita ao outro contratante, assim, esse fato decorre da natureza do contrato, como por exemplo, no contrato de mandato onde a resilição é feita pela revogação do mandante em relação ao mandatário. ( art. 686 e 687 CC). Vedação legal: se uma das partes tiver realizado investimentos consideráveis para a execução do contrato, a resilição unilateral somente produzirá efeitos depois de transcorrido o lapso temporal compatível com a natureza e o vulto dos investimentos, visando evitar injustiças com esse contratante em atendimento à função social do contrato.

5 CLÁUSULA RESOLUTIVA Quando houver inadimplemento por qualquer das partes, a parte lesada terá a faculdade de: resolver o contrato, exigir o cumprimento do objeto contratual, sendo que em qualquer dos casos, lhe caberá indenização por perdas e danos. EXPRESSA TÁCITA Opera-se de pleno direito. A sua operação depende de interpelação judicial. Acarreta a rescisão contratual (automática) pelo inadimplemento. Mesmo com a inexecução da obrigação por parte de um dos contratantes (inadimplemento), o suposto lesado não pode rescindir o contrato sem autorização judicial, pois, o inadimplemento deve ser apurado pelo juiz e depois de provado, será decretada a rescisão contratual. Deve ser convencionada entre as partes. É subentendida em todo e qualquer contrato bilateral. Não necessita de autorização judicial para a concretização dos seus efeitos.

6 Exceção de contrato não cumprido (exceptio non adimplenti contratus)
Meio de defesa. Existente nos contratos bilaterais. Significado: a parte contratante não poderá exigir o cumprimento de obrigação da outra parte contratante, sem que antes tenha cumprido a sua obrigação. Exceção à exceção de contrato não cumprido: está no art CC. ( diminuição patrimonial)


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