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RESPONSABILIDADE MÉDICA

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Apresentação em tema: "RESPONSABILIDADE MÉDICA"— Transcrição da apresentação:

1 RESPONSABILIDADE MÉDICA
Dr. Edmilson de Almeida Barros Júnior CREMEC 6075 OAB/CE 15476 CONSULTORIA / ASSESSORIA EM DIREITO MÉDICO SITE: MÉDICO ESPECIALISTA Cirurgia geral Cirurgia plástica Medicina do trabalho Auditoria em Saúde Especializado: Medicina de urgência/emergência Supervisor Médico Pericial do INSS Médico urgentista do SAMU Fortaleza Coordenador Câmara Técnica em Perícia Médica do CREMEC ADVOGADO Advocacia especializada em: Direito Médico (DEFESA) Especialista Direito Tributário Direito Desportivo Mestre em Direito Constitucional Professor universitário: Direito Penal – Fafor ( ) Direito Civil – UNIFOR Direito Processual civil – UNIFOR ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO -

2 RESPONSABILIDADE MÉDICA
CONCEITOS ESSENCIAIS DIREITO MÉDICO Regula a atividade do médico em seu exercício profissional e consequências Inúmeros atos normativos ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO -

3 RESPONSABILIDADE MÉDICA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS Análise pelo senso comum - Desconsideração da infraestrutura Pré-conceitos: Corporativismo Impunidade Busca de atendimento sofisticado -> SUS Questionamento leigo do paciente ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO -

4 RESPONSABILIDADE MÉDICA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS Reação da sociedade: sucesso X insucesso Socialização da Medicina: impessoalidade Médico: listagem do convênio escolhido por suas preferências pessoais Relação triangular: distanciamento Privilegiar tecnologia Crença nos resultados dos testes e exames laboratoriais. ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO -

5 RESPONSABILIDADE MÉDICA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS Desconsiderar: nutrição – imunodeficiência - automedicação Interiorização do médico Evolução da medicina defensiva - Hospitais -> balcões de negócios. Pagam: recebem mais tratamento do que o necessário Pobres (SUS): recebem menos ou nem recebem ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO -

6 RESPONSABILIDADE MÉDICA
PRINCIPAIS DEVERES DO PACIENTE 1. Ouvi, ler e seguir as prescrições 2. Automedicação inicial ou complementar a medicação prescrita 3. Suspensão do tratamento 4. Não atender as recomendações: tabagismo, dieta 5. Remunerar o trabalho médico, direta ou indiretamente 6. Dar informações corretas 7. Comunicar o uso de qualquer substância 8. Comunicar ao médico qualquer mudança de seu quadro clínico; 9. Comparecer aos retornos. ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO -

7 RESPONSABILIDADE MÉDICA
CONSEQUÊNCIAS SOCIAIS DAS LIDES MÉDICAS Imposição social: Crescente do distanciamento profissional da arte de ouvir e examinar Médicos deixam de ser médicos para se transformar em técnicos em Medicina Estímulo por parentes, amigos e advogados: argumento nada a perder (JUSTIÇA GRATUITA) Advogados de portas de hospitais: captação clientes ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO -

8 RESPONSABILIDADE MÉDICA
CONCEITOS ESSENCIAIS ÉTICA x DIREITO Ética: Conjunto valores/princípios orientadores da ação humana – coercitiva no grupo – imposição de uma categoria aos seus membros Direito: Conjunto valores/princípios orientadores da ação humana – coercitiva na sociedade – imposição do poder público a todos os habitantes de um território Diferença Lei x Legislação Esferas cível – penal – administrativa – ética ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - Dr. Edmilson Júnior - CREMEC OAB/CE 15476

9 RESPONSABILIDADE MÉDICA
CONCEITOS ESSENCIAIS Obrigação jurídica Responsabilidade (inadimplemento) ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - Dr. Edmilson Júnior - CREMEC OAB/CE 15476

10 RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA (ética - celetista - estatutária)

11 RESPONSABILIDADE MÉDICA
EXTRA-JUDICIAL Administrativo: - Instituições públicas e privadas - Multas – Restrições de direitos - demissão - ÉTICO - Conselhos de classe: - advertência confidencial em aviso reservado; - censura confidencial em aviso reservado; - censura pública em publicação oficial - suspensão do exercício profissional até 30 dias; - cassação ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO -

12 RESPONSABILIDADE MÉDICA
RESPONSABILIDADE ÉTICA RESOLUÇÃO (Acórdãos) X PARECER Código de Ética 2010 Resolução CFM 1931/2009 “Código Penal médico” Código de Processo Ético Profissional Resolução CFM 1897/2009 “Código de Processo Penal Médico” ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - Dr. Edmilson Júnior - CREMEC OAB/CE 15476

13 RESPONSABILIDADE MÉDICA
- Regra: delitos penais -> ilícito ético - Nem todo ilícito ético -> ilícito penal (Ex. Art. 53 NCEM) Art. 53. Deixar de encaminhar o paciente que lhe foi enviado para procedimento especializado de volta ao médico assistente e, na ocasião, fornecer-lhe as devidas informações sobre o ocorrido no período em que por ele se responsabilizou. - 163 artigos - 6 tópicos preambulares - 25 princípios fundamentais do exercício da Medicina - 10 normas diceológicas - 118 normas deontológicas e quatro disposições gerais. ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - Dr. Edmilson Júnior - CREMEC OAB/CE 15476

14 RESPONSABILIDADE MÉDICA
ARTIGOS DO CEM – CREMEC/2006 1º lugar: (art. 29 CEM 1988) NCEM Art. 1º Causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência. Parágrafo único. A responsabilidade médica é sempre pessoal e se presume ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO -

15 RESPONSABILIDADE MÉDICA
RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA CÓDIGOS DE ÉTICA – OK ESTATUTOS Estatuto do Servidor Público Federal – Lei 8112/90 Estatuto do Servidor Público do Estado do Ceará – Lei 9826/74 Estatuto de Servidor Público (Municipal) - Lei 6794/90 CLT ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - Dr. Edmilson Júnior - CREMEC OAB/CE 15476

16 RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO

17 RESPONSABILIDADE MÉDICA
CONCEITOS ESSENCIAIS Responsabilidade subjetiva Conduta Dano Nexo de causalidade Culpa sentido amplo CULPA SENTIDO AMPLO Dolo Inobservância dever que agente devia observar ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - Dr. Edmilson Júnior - CREMEC OAB/CE 15476

18 RESPONSABILIDADE MÉDICA
Dano – excludentes de indenização Inexistência: defeito, vício ou informação Culpa exclusiva do consumidor Culpa concorrente – atenuação Fato de terceiro Caso fortuito Interno: Não exime responsabilidade Externo: Exime Força maior Cláusula de não indenizar ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO -

19 RESPONSABILIDADE MÉDICA
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA JUSTIÇA GRATUITA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA PRESCRIÇÃO CC2002 x CDC x Penal X administrativa X ética ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - Dr. Edmilson Júnior - CREMEC OAB/CE 15476

20 RESPONSABILIDADE MÉDICA
A responsabilidade do médico nas operadoras de saúde Plano de saúde Médico credenciado – empregado - Preposto -> Solidariedade Seguro de saúde Médico referenciado Responsabilidade pessoal do profissional ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO -

21 RESPONSABILIDADE MÉDICA
A responsabilidade do médico nos hospitais Estrutura hoteleira X Suporte técnico médico Falha hotelaria: Regra: Médico não é responsável Possibilidade eventual: in eligendo – in vigilando Falha material médico-hospitalar Falha do profissional Exclusão da responsabilidade do hospital ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO -

22 RESPONSABILIDADE PENAL DO MÉDICO

23 RESPONSABILIDADE MÉDICA
POSSIBILIDADE DE PRESSÃO PELO PROCESSO PENAL Homicídio culposo – Art. 121 – parágrafo 3o - Detenção: um a três anos ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - Dr. Edmilson Júnior - CREMEC OAB/CE 15476

24 RESPONSABILIDADE MÉDICA
CP - Art. 129 – Lesão corporal “Ofender a integridade corporal ou saúde de outrem“ LC grave Incapacidade laboral específica: Mais 30d Perigo efetivo de vida: TCE, perfuração visceral, choque. Debilidade permanente membro, sentido ou função Aceleração do parto > Independe da viabilidade

25 RESPONSABILIDADE MÉDICA
CP - Art. 129 – Lesão corporal “Ofender a integridade corporal ou saúde de outrem“ LC gravíssima 1. Incapacidade permanente laboral omniprofissional 2. Enfermidade incurável: conhecimentos atuais 3. Perda ou inutilização: Membro – sentido – função 4. Deformidade permanente: 5. Correção cirúrgica > Desclassificar LC leve

26 RESPONSABILIDADE MÉDICA
RESPONSABILIDADE PENAL Omissão de socorro     Art Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. Parágrafo único - A pena é aumentada de: - metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e - triplicada, se resulta a morte. ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - Dr. Edmilson Júnior - CREMEC OAB/CE 15476

27 RESPONSABILIDADE MÉDICA
CP - Art. 154 – Violação do segredo profissional “Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem”. CP - Art. 302 (Falsidade de atestado médico) “Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso“ CP - Art. 327 (Funcionário público) “Considera-se funcionário público, para efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública”.

28 RESPONSABILIDADE CIVIL – ASPECTOS CONTROVERTIDOS

29 RESPONSABILIDADE MÉDICA
Cirurgia plástica Considerar a dor moral precedente Saúde (OMS): Completo bem-estar físico, psíquico e social do indivíduo e não apenas a ausência de doença Orelha em abano - ginecomastia Comportamento dos pacientes de cirurgia plástica Retraimento parcial ou total -> exclusão de contatos sociais ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO -

30 RESPONSABILIDADE MÉDICA
Médico não especialista Transfusões sanguíneas em Testemunhas de Jeová Inconstitucionalidade das penas éticas (atipicidade) Inconstitucionalidade da cassação (atipicidade e caráter perpétuo) art. 1º - IV: Fundamento da República Federativa do Brasil o valor social do trabalho - art. 5 – XIII: Livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer - art. 5º - XLVII – b: não haverá penas de caráter perpétuo. ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO -

31 INTERDIÇÃO CAUTELAR DO MÉDICO Resolução CFM 1789/06 (Repetida no NCEM – Capítulo XIV – II). Modificada pela Resolução CFM 1947/2010.

32 RESPONSABILIDADE MÉDICA
Possibilidade dos Conselhos interditarem cautelarmente o exercício profissional de qualquer médico, cuja ação ou omissão profissional, esteja, em tese, prejudicando gravemente a população, ou na iminência de fazê-lo. Decisão mínima de 11 CRM e 15 no CFM ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO -

33 RESPONSABILIDADE MÉDICA
Interditado ficará impedido de exercer as atividades de médico até a conclusão final do processo Julgado no prazo de 6 meses, prorrogável por igual período uma única vez Total ou parcial Inconstitucionalidade e ilegalidade ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO -

34 RESPONSABILIDADE MÉDICA
CONSIDERAÇÕES FINAIS Inviabilidade de várias especialidades ->DIREITO À SAÚDE?????? Universalidade termo consentimento autorizado – TCA Despersonalização relação médico-paciente (GRAVE) Extensão aos demais profissionais de saúde ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO -

35 RESPONSABILIDADE MÉDICA
ORIENTAÇÕES GERAIS Implementar relação médico-paciente, médico-família, médico-profissionais de saúde Documentação rigorosa e minuciosa do prontuário Sempre pedir exames pré-operatórios Procedimentos em hospitais com UTI e CC Demandas administrativas, cíveis e criminais contra pacientes ou advogados ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO -

36 RESPONSABILIDADE MÉDICA
Seguro médico obrigatório legal Aumento do número de processos por erro médico Incremento dos custos da profissão repasse para os usuários -> dificulta o acesso a direito à saúde ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO -

37 RESPONSABILIDADE MÉDICA
Magistrado: encarar os efeitos futuros de sua sentença Impossibilidade material do médico em indenizar: Salários Renda de consultas Imóvel de moradia pessoal e/ou familiar Instrumentos de trabalho e equipamentos médicos ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO -

38 MUITO OBRIGADO !!! NO PRELO www.edmilsonbarros.adv.br
85 – – NO PRELO


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