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VIII Encontro Criminal da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão

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Apresentação em tema: "VIII Encontro Criminal da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão"— Transcrição da apresentação:

1 VIII Encontro Criminal da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão
Relatório e Exposição do GTLD Carla Veríssimo De Carli 1 1

2 GTLD O Grupo de Trabalho em Lavagem de Dinheiro e Crimes Financeiros foi criado pela 2ª Câmara de Coordenação e Revisão em agosto de 2005, como implementação de uma das conclusões do V Encontro Nacional, realizado em dezembro de 2004. 2

3 COMPOSIÇÃO Sua estrutura reflete os três níveis da carreira e a dimensão nacional do MPF: há representantes da PGR, das Procuradorias Regionais da República e das Procuradorias da República nos Estados. A nova composição do GT foi aprovada na 451ª Sessão, de 09 de outubro de 2008. 3

4 Coordenadora-Executiva Coordenador-Executivo Substituto
MEMBROS Coordenador da 2ªCCR Dr. Wagner Gonçalves Coordenadora-Executiva Carla Veríssimo De Carli Coordenador-Executivo Substituto Rodrigo De Grandis 4

5 Cláudia Sampaio Marques PRR1 Alexandre Camanho de Assis PRR2
PGR Cláudia Sampaio Marques PRR1 Alexandre Camanho de Assis PRR2 Artur Gueiros 5

6 Luiza Cristina Fonseca Frischeisen PRR4 Carla Veríssimo De Carli PRR5
Wellington Saraiva 6

7 Procuradorias da República na 1ª Região:
José Robalinho Cavalcanti (DF)‏ Vladimir Aras (BA) Rodrigo Leite Prado (MG)‏ 7

8 Procuradorias da República na 2ª Região:
Patrícia Maria de Castro Nuñez (RJ)‏ Carlos Vinícius Soares Cabeleira (ES)‏ 8

9 Procuradorias da República na 3ª Região:
Rodrigo De Grandis (SP)‏ Marcelo Ribeiro de Oliveira (MS) 9

10 Procuradorias da República na 4ª Região:
Mauricio Gerum (SC) Deltan Martinazzo Dall´Agnol (PR) 10

11 Procuradorias da República na 5ª Região:
Carolina G. Furtado (PE) Paulo Sérgio Duarte da Rocha Jr. (PRRN) 11

12 Dificuldades Iniciais
- Criado em 2005, levou tempo para decolar: a falta de reuniões presenciais tornou difícil o desenvolvimento de um trabalho (ocorreu apenas uma, em outubro do mesmo ano). - Apenas a partir de meados de 2007, com a iniciativa da 2CCR em chamar para uma reunião seus 3 GTs, é que o trabalho começou a andar: criou-se a figura da Coordenação-Executiva, com a missão de impulsionar o trabalho do Grupo. 12

13 - passou-se a utilizar um coletivo da rede membros, que é o canal de toda a comunicação entre os membros do GTLD; - no final de 2007, realizou-se nova reunião, para a elaboração de um planejamento estratégico, com a definição da missão do GT e a eleição de um projeto prioritário: a criação de uma página na internet. 13

14 Missão do GTLD prestar apoio às atividades de investigação e persecução penal desenvolvidas pelo Ministério Público Federal; e promover articulação interna e externa dentro do sistema nacional antilavagem de dinheiro. 14

15 Um exemplo bem-sucedido de articulação interna e externa...
...é o episódio “Nota Cosit”: Em 29/10/2007 a Receita Federal decidiu rever o entendimento de que a interpretação conjunta do art. 198 do CTN, da LC 104/2001, da LC 75/93 e do Decreto nº de 26/03/99 (RIR) permitiam ao MPF receber, diretamente do Fisco, informações para instrução de procedimentos investigatórios criminais. Com base em novo parecer da PGFN a Receita passou a entender que as informações fiscais só poderiam ser encaminhadas ao MPF após autorização judicial. Nessa linha, foi editada a Nota Cosit nº 372. 15

16 O GTLD provocou o Procurador-Geral da República, que, abraçando a causa, fez inúmeros contatos com o Advogado- Geral da União e com o Secretário-Geral da Receita Federal. A par disso, os membros do GTLD fizeram contatos com servidores da Inteligência da Receita Federal, e com membros da AGU e da PFN, aproveitando as reuniões da ENCCLA. No final do ano de 2007, a AGU, atendendo à solicitação do PGR, manifestou-se sobre os pareceres da PGFN e da Nota Cosit nº372, emitindo parecer no sentido de que “não há que se opor reserva de sigilo fiscal ao Ministério Público Federal”. Como o parecer deve ser uniformemente seguido pela Administração Federal, a Cosit (Coordenação-Geral de Tributação) expediu nova nota, de nº 1/2008, a qual restabeleceu o fornecimento de informações fiscais ao MPF, no âmbito criminal. 16

17 Atividades do GT em relação à Lavagem de Dinheiro
- Acompanhamento das metas da ENCCLA – Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro; - Representação no Grupo Jurídico da ENCCLA, pela Coordenadora-Executiva. 17

18 Novo Projeto: página na internet
Objetivos: centralizar informação sobre lavagem de dinheiro, crimes contra o sistema financeiro e cooperação internacional; tornar-se uma ferramenta de consulta e comunicação para os membros do MPF; ser fonte de informação também para o meio jurídico em geral. 18

19 1ª Tela: página inicial da 2ª Câmara, com imagem e link para a página do GTLD no canto inferior direito 19 19

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27 Exemplo de um modelo de denúncia
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33 Para sugestões: ccarli@prr4.mpf.gov.br
MUITO OBRIGADA! 33


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