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Projeto SAT-CF-e Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos 20/09/2011 ENAT – Belém/PA Marcelo Luiz Alves Fernandez Supervisor de.

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1 Projeto SAT-CF-e Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos 20/09/2011 ENAT – Belém/PA Marcelo Luiz Alves Fernandez Supervisor de Fiscalização

2 Tópicos da Apresentação
Motivação da Mudança de ECF para SAT - Breve Histórico Objetivos do Projeto Modelo Operacional Legislação Aprovada Consultoria Técnica – FUSP e CTI Estimativa de Cronograma de Implantação e Obrigatoriedade Visão de Futuro

3 Motivação da Mudança de ECF para SAT
Breve Histórico

4 Motivação Arrecadação por Tributo Arrecadação ICMS por Segmento
Arrecadação do ICMS em 2009: R$ 77 bilhões * Excluídos recolhimentos extraordinários e anistias Arrecadação do ICMS Varejo em 2009: R$ 7,5 bilhões * Excluídos recolhimentos extraordinários e anistias

5 Motivação Empresas por Segmento

6 Preocupação: Abrangência ECF
Motivação Preocupação: Abrangência ECF Em SP temos 248 mil ECF instalados em 108 mil estabelecimentos (obrigatoriedade de uso de ECF para faturamentos superiores a R$ 120 mil) - Apenas 15% dos estabelecimentos do varejo possuem ECF; - Custo do ECF impede maior abrangência de seu uso. Questões para o Fisco Paulista: Como aumentar a abrangência do controle do varejo sem impor custos elevados ao contribuinte? Como garantir que o documento emitido seja o efetivamente armazenado na base da SEFAZ/SP sem visita ao estabelecimento?

7 Preocupação: Custo do ECF
Motivação Preocupação: Custo do ECF Impressora Não Fiscal Variação média entre R$ 770 e R$ 930 Menor Valor: R$ 658,00 Maior Valor: R$ 1.213,00 Impressora Fiscal Variação média entre R$ e R$ 2.660 Menor Valor: R$ 1.347,00 Maior Valor: R$ 6.043,00 Fonte: Conclusão: Para cada preço de ECF se compram, em média, quase 3 impressoras comuns

8 Preocupação: Capacidade de fiscalização
Motivação Preocupação: Capacidade de fiscalização Questão para o Fisco Paulista: Como penalizar efetivamente infratores com a grande pulverização do varejo?

9 Motivação SIMPLICIDADE BAIXO CUSTO Premissas do SAT-CF-e ABRANGÊNCIA
( facilidade na operação) (para permitir a “massificação”) BAIXO CUSTO ABRANGÊNCIA ( alcance aos contribuintes varejistas)

10 Ótica do Contribuinte:
Objetivos Ótica do Contribuinte: Simplificação e redução de custos com obrigações acessórias Ótica do Fisco: Melhoria da capacidade de acompanhamento e controle das operações de varejo pelo Fisco Ótica do Consumidor: Facilitar o acompanhamento pelos consumidores por meio da redução do prazo de registro

11 Novo paradigma para o varejo:
Objetivos Novo paradigma para o varejo: Documento fiscal hábil é o Documento Fiscal Eletrônico existente na base de dados do Fisco; Foco na transmissão de informações Automatização de obrigações com baixo custo para fisco, contabilistas e contribuintes Aumentar a abrangência do controle do varejo Paradigma similar ao atualmente utilizado pela NF-e

12 Comparativo com a NF-e

13 Fluxo Operacional de emissão do CF-e-SAT

14 Modelo Operacional CONSUMIDOR CONTRIBUINTE SEFAZ Aplicativo Comercial
SAT Efetua compra Formata dados da venda Consiste e complementa arquivo Recepciona, consiste e armazena CF-e em base de dados Assina e gera chave de acesso (Cria CF-e) Armazena CF-e Imprime Extrato do CF-e com chave de acesso em impressora comum e entrega ao consumidor Retorna CF-e ao Aplicativo Comercial Transmite CF-e para SEFAZ Consulta CF-e na Internet com chave de acesso Disponibiliza CF-e para consulta na Internet

15 Tecnologia Internet Banda Larga para comunicação (Wifi ou Ethernet)
Características Tecnologia Internet Banda Larga para comunicação (Wifi ou Ethernet) Evolução do modelo inicial GPRS Leiaute do CF-e baseado na NF-e (XML) Equipamento possui certificado digital próprio, capaz de assinar dados de venda Equipamento externo (visível ao fisco) e 1 por checkout Impressão feita em impressora comum diretamente pelo Aplicativo Comercial SAT não controla impressão de documentos não fiscais ou bilhete de passagem

16 Permite comandos remotos da SEFAZSAT
Características Permite comandos remotos da SEFAZSAT Verificação do status do SAT Modificação da periodicidade de envio Efetuar envio imediato de CF-e armazenados Sincronismo de horário do relógio interno Envio de logs internos do SAT (diagnóstico remoto) Envio de avisos ao usuário Atualização de versão do software básico Atualização do certificado digital

17 Equipamento autônomo – dispensa figura do interventor
Características Equipamento autônomo – dispensa figura do interventor Tempo de resposta de um pedido de geração e autenticação de Cupom Fiscal Eletrônico menor que 1 segundo Monitoração das transmissões pode ser feita pelo contribuinte Pelo site da SEFAZ Pela interface direta junto aos seus SAT

18 Extrato do CF-e Impressão obrigatória, comandada pelo Aplicativo Comercial em impressora comum Por opção do consumidor pode ser impresso em formato resumido (ecológico) Não se confunde com o documento fiscal completo resumido

19 Ajuste SINIEF nº11/2010 Decreto nº56.587/2010 Ato Cotepe nº46/2010
Legislação Ajuste SINIEF nº11/2010 autoriza os Estados de Alagoas, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, São Paulo e Sergipe a instituírem o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) Decreto nº56.587/2010 altera dispositivos do Regulamento do ICMS – RICMS relativos a Documentos Fiscais Eletrônicos – DFE e introduz a figura do Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e. Ato Cotepe nº46/2010 aprova escrituração do CF-e no SPED Fiscal

20 Consutoria Externa – FUSP e CTI
Contratação de Fundação da Universidade de São Paulo Experiência em Telecomunicações e Telemetria. CTI Convênio com a SEFAZ Visão Crítica do Projeto Experiência adquirida no Convênio ECF 01/99 – Convivência com o FISCO ao longo de anos na análise de ECF.

21 Estimativa de Cronograma de Implantação
Obrigatoriedade

22 Estimativa de Cronograma – Próximos Passos
Piloto de Protótipo BL Contratação FUSP Roteiro de Análise Ato Cotepe - Disciplina de uso do SAT Início do Credenciamento de Órgãos Técnicos 2011 2012 mar abr mai jun jul ago set out nov dez jan fev GT-44 Atos Cotepe + Especif. e Reg.Neg. Atos Cotepe: Roteiro de Analise e Obrig.Contribuinte Início análise técnica de SAT de Fabricantes Piloto de Implantação do SAT (modelos de fabricantes) Início Implantação Obrigatória* Implantação de canais de comunicação Audiência Pública Roteiro de Análise Implantação SGR-SAT * Obs.: é previsto um processo de implantação gradual, com aproveitamento do investimento em ECF realizado por contribuintes paulistas.

23 Cruzamentos de dados realizados de forma intensiva
Visão de Futuro Contribuintes, como regra, emitirão somente documentos eletrônicos: NF-e, CF-e ou CT-e Obrigação acessória concentrada na EFD, com extinção de obrigações redundantes Cruzamentos de dados realizados de forma intensiva Apuração realizada pela SEFAZ, com ajustes feitos pelo contribuinte 1º Passo com o CF-e consiste no cálculo feito pelo fisco dos valores a serem indicados pelo contribuinte nos registros do Livro Registro de Saídas

24 Visão de Futuro Alertas, Avisos e Notificações são efetuados pelo Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC Em São Paulo, consumidores participam ativamente por meio do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal (Nota Fiscal Paulista) Autuação do fisco baseado em documentos digitais, realizado com baixo esforço fiscal No caso da Nota Fiscal Paulista, autuação de 1 denúncia com 5 minutos de esforço fiscal Não requer especialização técnica do fiscal (pex. engenharia)

25 OBRIGADO! 25

26 Principais Aspectos do Ajuste SINIEF

27 Principais Aspectos Ajuste SINIEF
Cláusula Primeira Institui o CF-e, modelo 59, para contribuintes do ICMS e IPI em substituição ao Cupom Fiscal CF-e é um documento eletrônico: Em substituição ao Cupom Fiscal em suas hipóteses de emissão Emitido por meio do SAT-CF-e Considera-se emitido quando gerada sua assinatura Considera-se inábil quando gerado, mas não transmitido dentro do prazo estabelecido pelo fisco Obrigatoriedade do CF-e a critério de cada UF

28 Principais Aspectos Ajuste SINIEF
Cláusula Segunda Estabelece os requisitos para emissão do CF-e Equipamento SAT-CF-e Programa Aplicativo Comercial Equipamento de processamento de dados (PC) Equipamento de Impressão (impressora comum) Meio de comunicação com a internet Tanto o equipamento quanto seu software básico deverão ser previamente registrados no fisco Previamente ao seu uso, o SAT deverá ser ativado Ato Cotepe ou, na sua ausência, legislação estadual disciplinará as especificações técnicas, procedimentos para registro, ativação e contingência

29 Principais Aspectos Ajuste SINIEF
Cláusula Terceira Estabelece as rotinas executadas pelo SAT-CF-e Gerar arquivo do CF-e Gerar assinatura digital do CF-e Armazenar CF-e até a transmissão Transmitir CF-e periodicamente para a base do fisco Transmitir ao Aplicativo Comercial a cópia de segurança O SAT ficará inoperante no caso de situação cadastral irregular do contribuinte O SAT poderá ficar inoperante no caso de ausência de comunicação com o fisco Tanto o contribuinte quanto o fisco devem armazenar cópia de segurança pelo prazo legal

30 Principais Aspectos Ajuste SINIEF
Cláusula Quarta Contribuinte deve imprimir obrigatoriamente o Extrato do CF-e para entrega ao adquirente O Extrato não se confunde com o documento fiscal Pode ser impresso em qualquer impressora Por opção do consumidor: Pode ser impresso em formato resumido Pode deixar de ser impresso (se legislação estadual permitir) Leiautes definidos por Ato Cotepe ou, na sua ausência, por legislação estadual

31 Principais Aspectos Ajuste SINIEF
Cláusula Quinta No caso de contingência deve ser emitido em substituição ao CF-e: NF-e NF Modelo 1/1A, desde que permitido pela UF Pode ser exigido do contribuinte um contingente mínimo de SAT a título de reserva para o caso de inoperância Cláusula Sexta O CF-e pode ser cancelado em até 30 minutos desde que não tenha ocorrido nova emissão no período

32 Principais Aspectos Ajuste SINIEF
Cláusula Sétima Aplicam-se: Disposições do Conv. s/n de 1970 e Conv. ICMS 57/95 Não se aplicam: As cláusulas relacionadas a emissão NFVC em substituição ao CF-e (inc. II do §7º e nos § §3º, 6º e 10º do art. 50 do Conv s/n de 1970) Não se aplicam as condições estabelecidas de impressor autônomo (Conv. ICMS 58/95) Cláusula Oitava Vigência na data de publicação Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011


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