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PublicouMatheus Pires Alterado mais de 11 anos atrás
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CADASTRO SINCRONIZADO NO MARANHÃO REALIDADE E PERSPECTIVA XXIX ENCAT
Akio Valente Wakiyama Auditor Fiscal
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“Não há nada como o sonho para criar o futuro
“Não há nada como o sonho para criar o futuro. Se podemos sonhar, também podemos transformar nossos sonhos em realidade.” Walter Disney
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Ciclo de vida da empresa
Nascer Crescer Morrer Abertura – Cadastro Sincronizado - CADSIN Cadastro Estadual de Inadimplente DANFOP NFe SPED Fiscalização Eletrônica Monitoramento Dissolução – Cadastro Sincronizado - CADSIN
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Emenda Constitucional nº 42/2003
Motivação: Emenda Constitucional nº 42/2003 EC nº 42, de , incluiu o inciso XXII no art. 37 da CF, determinando que as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.
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1º Encontro Nacional de Administradores Tributários (ENAT)
Motivação: 1º Encontro Nacional de Administradores Tributários (ENAT) Para atender ao dispositivo da EC 42/2003 foi realizado em jul/2004 o 1º ENAT, que resultou na assinatura do Protocolo I que previa a construção de um Cadastro Sincronizado que atendesse aos interesses das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e apontava ainda as premissas gerais do então Projeto Cadastro Sincronizado Nacional.
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Lei /2007 – Rede para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM Art. 3o Na elaboração de normas de sua competência, os órgãos e entidades que componham a Redesim deverão considerar a integração do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas e articular as competências próprias com aquelas dos demais membros, buscando, em conjunto, compatibilizar e integrar procedimentos, de modo a evitar a duplicidade de exigências e garantir a linearidade do processo, da perspectiva do usuário.
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Lei /2007 – Rede para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM Art. 4o ... e instrumentos que permitam pesquisas prévias às etapas de registro ou inscrição, alteração e baixa de empresários e pessoas jurídicas, de modo a prover ao usuário certeza quanto à documentação exigível e quanto à viabilidade do registro ou inscrição.
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Lei /2007 – Rede para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM § 1o As pesquisas prévias ... I - da descrição oficial do endereço de seu interesse e da possibilidade de exercício da atividade desejada no local escolhido; II - de todos os requisitos a serem cumpridos para obtenção de licenças de autorização de funcionamento, segundo a natureza da atividade pretendida, o porte, o grau de risco e a localização; III - da possibilidade de uso do nome empresarial ou de denominação de sociedade simples, associação ou fundação, de seu interesse.
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Lei /2007 – Rede para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM Art. 9o Será assegurada ao usuário da Redesim entrada única de dados cadastrais e de documentos, resguardada a independência das bases de dados e observada a necessidade de informações por parte dos órgãos e entidades que a integrem.
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Primeira Fase (2002) – Implantação da CPE.
:: EVOLUÇÃO DO MODELO Primeira Fase (2002) – Implantação da CPE.
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:: CPE - Consulta Preliminar de Empresas
Órgãos envolvidos NÍVEL ÓRGÃO COMPETÊNCIA MUNICÍPIO SEMTHURB Localização da atividade econômica SEMFAZ Classificação das atividades econômicas Inscrição Municipal ESTADO JUNTA COMERCIAL Nome empresarial NIRE SEFAZ Localização do estabelecimento Inscrição Estadual
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:: Fluxo - CPE DBE GLAE Guia de Localização e Atividade Econômica
ESFERA ESTADUAL ESFERA MUNICIPAL CONSULTA PRELIMINAR DE EMPRESAS JUCEMA SEMFAZ SEFAZ SEMTHURB GLAE DBE Guia de Localização e Atividade Econômica
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Primeira Fase (2002) – Implantação da CPE.
:: EVOLUÇÃO DO MODELO Primeira Fase (2002) – Implantação da CPE. Segunda Fase (Jun/2006) – Integração do Cadastro Secretaria de Estado da Fazenda com o da Junta Comercial.
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Integração de Cadastro
:: EVOLUÇÃO DO MODELO Integração de Cadastro SEFAZ JUCEMA
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Primeira Fase (2002) – Implantação da CPE.
:: EVOLUÇÃO DO MODELO Primeira Fase (2002) – Implantação da CPE. Segunda Fase (Jun/2006) – Integração do Cadastro Secretaria de Estado da Fazenda com o da Junta Comercial. Terceira Fase (Dez/2007) – Cadastro Sincronizado
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Mapa da Sincronização – 2007/2008
Sincronizado A sincronizar Convênio Assinado
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Projeto Maranhão A conexão será feita com a SEFAZ/MA
Premissas: A conexão será feita com a SEFAZ/MA A coleta para o projeto Maranhão só será Online
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Fundamentação legal NÍVEL ÓRGÃO COMPETÊNCIA MUNICÍPIO SEMTHURB
Localização da atividade econômica SEMFAZ Classificação das atividades econômicas Inscrição municipal VIGILÂNCIA SANITÁRIA Licença Sanitária para atividades de baixo e médio risco ESTADO CORPO DE BOMBEIROS Vistoria contra Incêndio Licença Sanitária para atividades de alto risco JUNTA COMERCIAL Nome empresarial N I R E SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Localização Inscrição estadual UNIÃO RECEITA FEDERAL Inscrição no CNPJ
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Benefícios: Simplificação do cumprimento das obrigações.
Dispensa de documentos exigidos atualmente. Redução da análise documental. Menor índice de erros e indeferimentos. Padronização das obrigações acessórias. Agilização dos procedimentos de inscrição alteração e baixa.
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SISTEMA INTEGRADOR CPE
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PROCESSOS SISTEMA INTEGRADOR TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Usuários
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CADASTRO SINCRONIZADO
CPE PGD ONLINE
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Orientações e Classificação Econômica Pesquisas prévias
coleta eletrônica de informações Registro e inscrições tributárias Alvará de Funcionamento Lei / REDESIM
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Fluxo do processo Legenda Cidadão Sistema Integrador
Órgãos de Registro Órgãos Resp. Alvará e Licenças Administrações Tributárias Órgãos Intervenientes Órgãos Reguladores Agente Codificador Classificar Atividades e Validar Objeto Social Vincular os Códigos CNAE Solicitar Classificação do Objeto Social Verificar e aprovar Nome Empresarial Endereço e Atvidade Gerar Código de Acesso Consistir e Validar Autorizar Registro Disponib CNPJ p/ Cidadão Sincronizar Cadastros Iniciar Atividades Concluir Ato De Cadasrto Providenciar Documentos Fiscais Solicitar Ato de Cadastro Gera DBE/ Protocolo Conferir Documentalção Analisar Ato Constitutivo Deferir Ato PPA Autorizar Documentos Fiscais Informar conclusão instalações Emitir Alvará Notif. Órgãos De Vistoria Realizar Vistorias
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NOME EMPRESARIAL PRELIMINAR ENDEREÇO ATIVIDADE ECONÔMICA COLETA DAS INFORMAÇÕES CNPJ E INSCRIÇÕES OUTORIZAÇÕES E LICENÇÁS
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Benefícios: Menor necessidade de deslocamento aos órgãos.
Maior transparência no processo. Procedimentos mais simples para as empresas. Melhoria no atendimento. Redução de gastos com cópia de documentos, correio e arquivamento. Redução dos prazos para constituição de empresas.
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CPE SEFAZ JUCEMA SEMFAZ VIGILÂNCIA SANITÁRIA OUTROS MEIO SENTHURB
AMBIENTE BOMBEIRO CPE
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RFB SIARCO SIAT SEMTHURB
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EVENTO NA CPE
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EVENTOS DO CADASTRO SINCRONIZADO
Federal Estadual Municipal EVENTOS INTERNO DA CPE
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un EVENTO DO CADASTRO SINCRONIZADO EVENTOS INTERNOS DA CPE
209 – Alteração de endereço entre municípios dentro do mesmo estados 210 – Alteração de endereço entre estados EVENTOS INTERNOS DA CPE 990 – Baixa no município devido alteração de endereço 991 – Inscrição no município devido alteração de endereço 992 – Baixa no Estado devido alteração de endereço 993 – Inscrição no Estado devido alteração de endereço
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PARAMETRIZAÇÃO EVENTO ÓRGÃO MUNICÍPIO
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Inscrição Alteração Bacabal Santa Inês Caxias Balsas Imperatriz Timon
AG CENTRAL Inscrição Alteração Bacabal Santa Inês Caxias Balsas Imperatriz Timon Codó
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Baixa CEGAF Imperatriz Bacabal Santa Inês Balsas Caxias São Luís
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FINALIZADOS EM AGOSTO FAIXA FINALIZADO BAIXA - ATÉ 5 DIAS 213 94,25% BAIXA - ATÉ 10 DIAS 9 3,98% BAIXA - ATÉ 15 DIAS 0,00% BAIXA - ATÉ 20 DIAS BAIXA - ATÉ 25 DIAS 1 0,44% BAIXA - ATÉ 30 DIAS BAIXA - ATÉ 31 DIAS 3 1,33% TOTAL 226
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FINALIZADOS EM AGOSTO FAIXA FINALIZADO ALTERAÇÃO - ATÉ 5 DIAS 1466 67,81% ALTERAÇÃO - ATÉ 10 DIAS 159 7,35% ALTERAÇÃO - ATÉ 15 DIAS 91 4,21% ALTERAÇÃO - ATÉ 20 DIAS 68 3,15% ALTERAÇÃO - ATÉ 25 DIAS 33 1,53% ALTERAÇÃO - ATÉ 30 DIAS 20 0,93% ALTERAÇÃO – ACIMA 30 DIAS 325 15,03% Total 2162
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FINALIZADOS EM AGOSTO FAIXA FINALIZADO INSCRIÇÃO - ATÉ 5 DIAS 289 38,90% INSCRIÇÃO - ATÉ 10 DIAS 160 21,53% INSCRIÇÃO - ATÉ 15 DIAS 110 14,80% INSCRIÇÃO - ATÉ 20 DIAS 45 6,06% INSCRIÇÃO - ATÉ 25 DIAS 27 3,63% INSCRIÇÃO - ATÉ 30 DIAS 1,84% INSCRIÇÃO - ACIMA 30 DIAS 85 11,44% Total 743
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PERíODO QTD_2007 QTD_2008 JAN 650 82 FEV 581 636 MAR 715 836 ABR 606 1095 MAI 763 1371 JUN 583 1439 JUL 699 1804 Total 5597 7263 Crescimento 57,99%
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OBRIGADO Akio Valente Wakiyama
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