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PublicouManuela Madruga Alterado mais de 9 anos atrás
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CONGRESSO NACIONAL DE DIRIGENTES SINDICAIS REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES EM EDIFÍCIOS E CONDOMÍNIOS DO BRASIL Palestra: Alcance das Normas Coletivas Jornada 12 x 36 horas Terceirização
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PALESTRANTE Luiz Fernando Favaro Busnardo Auditor Fiscal do Trabalho Chefe da Seção de Relações do Trabalho Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Paraná
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ALCANCE DAS NORMAS COLETIVAS Constituição Federal Artigo 7º, XXVI Consolidação das Leis do Trabalho – Título VI (Artigo 611 e seguintes) Súmula nº 277, do Tribunal Superior do Trabalho
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JORNADA 12 X 36 HORAS Súmula nº 444, do Tribunal Superior do Trabalho Negociação Coletiva de Trabalho Caráter de excepcionalidade
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TERCEIRIZAÇÃO NAS RELAÇÕES DE TRABALHO Súmula nº 331, do Tribunal Superior do Trabalho Regra: ilegalidade Exceções: trabalho temporário, vigilância, conservação e limpeza, serviços especializados na atividade-meio
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TERCEIRIZAÇÃO NAS RELAÇÕES DE TRABALHO Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, inclusive a Administração Pública Necessidade de fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais
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Obrigado!luiz.busnardo@mte.gov.br
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