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QUADRO DE SERVIDORES EDUCAÇÃO

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Apresentação em tema: "QUADRO DE SERVIDORES EDUCAÇÃO"— Transcrição da apresentação:

1 QUADRO DE SERVIDORES EDUCAÇÃO
MERITOCRACIA QUADRO DE SERVIDORES EDUCAÇÃO QSE

2 Fundamento Legal Lei Complementar nº 1080, de 17/10/2008;
Decreto nº , de 10 de fevereiro de 2012, alterado pelo Decreto nº de 05 de Setembro de 2012; Instrução UCRH nº 01 de 30 de janeiro de 2014.

3 AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
A Avaliação de Desempenho Individual é um processo para aferir as ações do servidor público na execução de suas atribuições, no período correspondente de 1º/01 até 31/12/2014. Tem a finalidade de identificar potencialidades e promover a melhora da performance e do aproveitamento do servidor na Administração Pública Estadual.

4 Serão avaliados os servidores que contarem com, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias de EFETIVO EXERCÍCIO no ciclo de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2014.

5 EFETIVO EXERCÍCIO I. Os afastamentos de que tratam o artigo 78 da Lei nº , de 28 de outubro de 1968, e o artigo 16 da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974

6 II. O afastamento de que tratam os artigos 65 e 66 da Lei nº 10
II. O afastamento de que tratam os artigos 65 e 66 da Lei nº , de 28 de outubro de 1968, sem prejuízo de vencimentos, desde que junto a órgãos da Administração Direta ou Autárquica do Estado de São Paulo;

7 III. O afastamento de que trata a Lei Complementar nº 367, de 14 de dezembro de 1984, alterada pela Lei Complementar nº 1.054, de 7 de julho de (Licença à Adoção e Paternidade)

8 Quem Pode Participar Servidores do Quadro da Secretaria da Educação - QSE; Servidor do QSE afastado no Poupa Tempo;

9 Servidor pertencente a outro Quadro desta Secretaria (QM ou QAE) exercendo cargos regidos pela LC nº 1080/2008 – QSE, mesmo sem receber PDI.

10 Servidor Ingressante que incluiu/averbou tempo de serviço de outra Secretaria, desde que em cargos regidos pela LC nº 1080/2008;

11 Servidor que entre a exoneração de um cargo e o exercício do novo cargo – não apresentou interrupção superior a 10 dias.

12 NÃO AVALIADOS Servidor que não atender os requisitos até aqui tratados a Chefia Imediata deverá imprimir a Declaração - GDAE, assinar e arquivar no prontuário do servidor.

13 Cargos que não se autoavaliam e nem são avaliados
Afastados código 56; Aposentados, exonerados, falecidos;

14 Cargos que não fazem autoavaliação – 100% Avaliação da Chefia
Coordenadores; Assessores; Chefe de Gabinete;

15 Licenciados: Licença Saúde; Licença Família, Licença Prêmio; Licença à Gestante/Adoção; Férias 30 dias; Licença Acidente de Trabalho; Licença artigo 202 e 205 da Lei /68.

16 Alteração de Cargo . Servidor que alterou o cargo no decorrer do ano de 2014, será avaliado no cargo em que se encontra nos últimos 90 dias;

17 AUTOAVALIAÇÃO É um processo em que o servidor avaliará o seu próprio desempenho.

18 Avaliação da Liderança
Chefia Imediata deve avaliar o Desempenho do servidor. Validar o PAD PAD – Plano de Ação para o Desenvolvimento.

19 Plano de Ação para o Desenvolvimento - PAD
Instrumento no qual a chefia imediata deverá preencher para cada servidor, principalmente para aquele que apresenta dificuldades em realizar suas atividades diárias.

20 VEDAÇÃO A Chefia Imediata somente poderá acessar a autoavaliação do servidor após concluir/finalizar todas as etapas da avaliação.

21 RECURSO Instrumento que o servidor utiliza quando não concorda com a pontuação obtida na avaliação realizada pela chefia imediata.

22 Recurso Dirigido à Chefia Mediata.
Chefia mediata deve responder o recurso. Na Diretoria de Ensino o Dirigente Regional de Ensino é a autoridade máxima, não será alçado recurso ao Secretario da Educação.

23 CRONOGRAMA Autoavaliação de 09/03 a 23/03/2015.
Avaliação da Chefia Imediata de 24/03 a 07/04/2015. Recurso – 08 a 13/04/2015 Análise do Recurso: 08 a 20/04/2015

24 “FIM”.


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