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NÚCLEO DA PROMOÇÃO DE SAÚDE OCUPACIONAL - NPSO

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Apresentação em tema: "NÚCLEO DA PROMOÇÃO DE SAÚDE OCUPACIONAL - NPSO"— Transcrição da apresentação:

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2 NÚCLEO DA PROMOÇÃO DE SAÚDE OCUPACIONAL - NPSO
UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS ÁREA DE ANÁLISE, ESTUDOS SALARIAIS E BENEFÍCIOS NÚCLEO DA PROMOÇÃO DE SAÚDE OCUPACIONAL - NPSO NÚCLEO DA PROMOÇAÕ DE SAÚDE OCUPACIONAL - NPS0 AESB/URH

3 UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS - URH
ÁREA DE ANÁLISE, ESTUDOS SALARIAIS E BENEFÍCIOS A.E.S.B NÚCLEO DA PROMOÇÃO DE SAÚDE OCUPACIONAL CENTRO DE CONVIVÊNCIA INFANTIL SÃO PAULO - SOROCABA AMBULATÓRIO

4 NÚCLEO DA PROMOÇAÕ DE SAÚDE OCUPACIONAL -
CRIAÇÃO DO NÚCLEO DELIBERAÇÃO CEETEPS – 2, DE ALTERA DISPOSITIVOS DA DELIBERAÇÃO CEETEPS-3, , QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DO CEETEPS. “... ARTIGO 14 – A Unidade de Recursos Humanos conta com a seguinte estrutura :”... ... “GRUPO TÉCNICO III” Núcleo da Promoção de Saúde Ocupacional; Centro de convivência Infantil; Ambulatório NÚCLEO DA PROMOÇAÕ DE SAÚDE OCUPACIONAL - NPS0 AESB/URH

5 ÀREA DE ANALISE, ESTUDO SALARIAIS E BENEFICIOS
(Vago) MÉDICA ÀREA DE ANALISE, ESTUDO SALARIAIS E BENEFICIOS AMBULATÓRIO Sandro - Técnico de Enfermagem AMBULATÓRIO - VAGAS 03 TÉCNICOS ENFERMAGEM 03 EMFERMEIROS Núcleo Saúde Ocupacional ADMINISTRATIVO Elsa dos Anjos Simões Marcos Paulo B. Buch Danielli Guirado Pereira

6 NÚCLEO DA PROMOÇAÕ DE SAÚDE OCUPACIONAL -
NPS0 AESB/URH ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

7 Direito Todos os servidores que REALIZAM ATIVIDADES INSALUBRES, independente de regime jurídico Hiperlink NR 15 Decreto anexo

8 Servidores Autárquicos

9 Adicional de Insalubridade Autárquico
Legislação A Lei Complementar nº 432, de 18 de dezembro de 1985 Adicional de Insalubridade Autárquico Decreto nº , de 14 de julho de 1986 Decreto de 1986 Artigo 6º da Lei Complementar nº 835 de 04 de novembro de 1997 Lei Complementar 835/1997 de 1997 Decreto de 27 de Abril de 2007 Decreto de 2007

10 Procedimentos para Concessão do Adicional de Insalubridade
Preenchimento pelo servidor do Anexo I (frente) com o requerimento ao Diretor Superintendente (frente) e Quadro de Preenchimento pelo Departamento Pessoal da escola (verso); Anexo I Juntar o Rol de atividades; Cópia do último demonstrativo de pagamento; Laudo de Insalubridade, em duas vias devendo preencher os quadros 1, 2 e 7 com a data de exercício do servidor e com o carimbo e assinatura do superior ou responsável pela área de pessoal (Anexo III – frente e verso ); Anexo III Declaração de carga horária assinada pelo superior ou responsável pela área de pessoal. :

11 Servidores Celetistas

12 LEGISLAÇÃO Artigos 189, 190, 191 e 192 da CLT Insalubridade CLT
INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 27, DE 30 DE ABRIL DE DOU DE 02/05/2008 INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 27, DE 30 DE ABRIL DE DOU DE 02/05/2008 LEGISLAÇÃO Artigos 189, 190, 191 e 192 da CLT Insalubridade CLT Instrução Normativa INSS/PRES nº 27, de 30 de abril de DOU de 02/05/2008 PPP

13 PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Preenchimento pelo servidor do Anexo I (frente) com o requerimento ao Diretor Superintendente (frente) e Quadro de Preenchimento pelo Departamento Pessoal da escola (verso); Anexo I Juntar o Rol de atividades; Cópia do último demonstrativo de pagamento; Declaração de carga horária assinada pelo superior ou responsável pela área de pessoal; Cópia do LTCAT Anexo IV

14 O QUE É LTCAT Descrição e análise detalhada de cada atividade exercida, do ambiente de trabalho e de máquinas e equipamentos utilizados; Identificação dos respectivos riscos ocupacionais e seus agentes nocivos; Medições dos agentes nocivos identificados, com equipamentos adequados e devidamente calibrados, bem como análises laboratoriais (agentes químicos); Análise da eficácia dos EPI's e EPC's utilizados; Qualificação da Insalubridade e/ou Periculosidade (se houver), respectivo Percentual de pagamento e enquadramento com relação à Aposentadoria Especial (INSS); Dados extraídos do PCMSO e PPRA. Obs: A empresa fica sujeita a multa, aplicada por fiscais MTE / MPAS por razão da inexistência do LTCAT.

15 LTCAT Para as 63 Unidades incluídas no contrato com a empresa METRA:
O LTCAT encontra-se por ora arquivado no CEETEPS, caso a Unidade necessite para requerer o Adicional de Insalubridade para seus servidores, basta entrar em contato com o NPSO. Para as demais Unidades: Providenciar orçamento de 3 empresas e enviar ao NPSO, incluindo os anexos da Instrução 001/2010 da Divisão de Compras e Almoxarifado (HOME da UGAF): Solicitação de Aquisição de Material/Serviço; Quadro Comparativo Modelo II; Declaração Decreto nº 51473/07; Deverá também seguir com os orçamentos, um Ofício justificando a necessidade do LTCAT , solicitando autorização para pagamento do mesmo.

16 PROCESSO DE INSALUBRIDADE
Para cada servidor é necessário a abertura de um processo de adicional de insalubridade, devendo a unidade: Solicitar abertura do mesmo no Departamento de Administração da Sede (DAS), na Administração Central conforme anexo V; Anexo V Inserir no processo os documentos conforme slide 10 (Autárquicos) ou slide 13(Celetistas); Encaminhar em seguida para o Núcleo da Promoção de Saúde Ocupacional (NPSO), situado na Área de Estudos Salariais e Benefícios (AESB); O NPSO após analise e conferência, encaminhará o processo ao Departamento de Perícias Médicas do Estado- DPME, órgão responsável pela concessão do adicional de insalubridade.

17 SOLICITAÇÃO DE REVISÃO
A solicitação de Revisão deverá ocorrer nos seguintes casos : transferência de unidade ( Unidade ); recurso (Servidor ); mudança de cargo que altere as atividades insalubres (Unidade). A Unidade/Servidor elabora a solicitação de Revisão, informando o motivo, anexa no processo, juntamente com todas as outras documentações necessárias constantes no slide 06 e 9 e enviar ao NPSO para encaminhamento ao DPME onde será analisado por àquele órgão Obs: Novo LTCAT se houver mudanças nas estruturas da escola, para o regime Celetista

18 Recurso: Mantém o Grau Quando o processo de Insalubridade retorna de um recurso, constando a informação do DPME “FICA PORTANTO MANTIDO O GRAU OUTORGADO”, o Núcleo da Promoção de Saúde Ocupacional – NPSO, apenas comunica a Unidade através de uma informação. O servidor só poderá pedir novamente recurso da presente situação caso mude de função, setor, unidade ou atividades executadas.

19 CONCESSÃO/PAGAMENTO PEDIDO DEFERIDO - Será efetuado uma portaria de concessão para publicação no Diário Oficial de Estado (DOE) e posteriormente o processo será encaminhado para unidade de ensino, para que a Área de Pessoal elabore e envie BDP para a Área de Adm de Pagamento de Pessoal – AAPP, implantando o percentual relativo ao grau de insalubridade, conforme Anexo VI, a partir da data constante da portaria de concessão PEDIDO INDEFERIDO - O processo será encaminhado para unidade de ensino para informar ao servidor e arquivar.

20 PERCENTUAIS/GRAUS ANEXO VI GRAU CLT AUTÁRQUICO
MÁXIMO 40% DE 1 SM 40% DE 2 SM MÉDIO 20% DE 1 SM 20% DE 2 SM MÍNIMO 10% DE 1 SM 10% DE 2 SM

21 Servidor Autárquico com Grau Máximo de 40% (quarenta por cento)
INCLUSÃO EM FOLHA AUTÁRQUICO VD OPERAÇÃO 5 ( implantado) e Natureza N; CELETISTA VD Operação 5 ( implantado) e Natureza N; EXEMPLO: Servidor Autárquico com Grau Máximo de 40% (quarenta por cento) Servidor Celetistas com Grau Médio de 20% (vinte por cento)

22 Valor do Salário Mínimo de 2009 em São Paulo: R$ 465,00
BASE DE CÁLCULO De acordo com a “Súmula Vinculante 4” de 2008, salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo NÃO pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial, devendo seus valores permanecerem inalterados até que sobrevenha lei especifica que determine outra base de cálculo dessa vantagem. Informação encaminhada via Ofício nº051/2010/DDPE-G de 18/01/2010. Valor do Salário Mínimo de 2009 em São Paulo: R$ 465,00

23 PERDE O DIREITO . DOCENTES DA ÁREA DE ENFERMAGEM
Recebem o adicional de insalubridade enquanto estão atuando em aulas práticas (estágio). Caso seja atribuído ao servidor somente aulas teóricas e este já recebia insalubridade, o mesmo perde o direito. A Unidade então deverá providenciar a CESSAÇÃO do pagamento em Folha imediatamente e encaminhar o processo para o NPSO para reavaliação do DPME. Caso a situação acima seja temporária, ou seja, na atribuição deste semestre não tenha aulas práticas a Unidade deverá apenas cessar o pagamento em Folha. Ao retornar as aulas práticas, o benefício deverá ser reimplantado. No próximo semestre não tendo novamente aulas práticas atribuídas a unidade deverá solicitar a revisão para cessação, encaminhando o processo para o NPSO, conforme slide 15. .

24 CHEFES DE SEÇÃO ADMINISTRATIVA
SUPERVISOR DE GESTÃO RURAL OUTROS Após alteração do emprego público, ambos deverão ter o seu benefício cessado, por exercer atividades de chefia e por não permanecer em exposição aos agentes agressores conforme exigência das legislações vigentes. Exceto se continuarem a exposição anterior. A análise deverá ficar sob responsabilidade da Diretoria de Serviço da Unidade.

25 Alertamos enfim que o servidor somente receberá a insalubridade quando estiver exercendo as atividades insalubres, caso contrário não terá o direito ao requerimento.Quando já recebe o referido benefício a concessão deverá ser cessada imediatamente.

26 São Paulo, 06 de Setembro de 2010
Ofício n.º 0054/ 2010 – N.P.S.O. São Paulo, 06 de Setembro de 2010 Assunto: TODOS QUE RECEBEM INSALUBRIDADE Senhor Diretor de Serviços Administrativos Considerando a necessidade de controle do valor pago a título de Adicional de Insalubridade aos servidores do CEETEPS, vimos por meio desta solicitar a Unidade que efetue análise dos servidores constantes na lista anexa, verificando: Se os servidores encontram-se desenvolvendo todas as atividades nas quais foi concedido adicional de insalubridade; Se os servidores encontram-se nesta Unidade ou foram transferidos; Se o grau de insalubridade recebido em folha é o mesmo concedido pelo SERT ou DPME. Informamos que o prazo para análise é de 10 dias. Solicitamos também, que as após efetuadas as análises, a Unidade envie Ofício informativo da situação dos mesmos. No aguardo agradecemos antecipadamente.

27 OBRIGADO E BOA TARDE!!!


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