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Painel 2: Grupo Econômico, Blindagem Patrimonial e Ocultação de Ativos

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Apresentação em tema: "Painel 2: Grupo Econômico, Blindagem Patrimonial e Ocultação de Ativos"— Transcrição da apresentação:

1 Painel 2: Grupo Econômico, Blindagem Patrimonial e Ocultação de Ativos
Seminário sobre Execução Fiscal – Emagis/TRF4 - PGFN 4 e 5 de outubro de – Londrina-PR Painel 2: Grupo Econômico, Blindagem Patrimonial e Ocultação de Ativos Roberto Leonel de Oliveira Lima Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação – Copei Escritório de Pesquisa e Investigação na 9ª Região Fiscal – Espei09 – Curitiba/PR Este slide precisa ser completado com o(s) nome(s) e o cargo(s) ou função(ões) do(s) palestrante(s). Ele deve, se possível, ficar projetado enquanto a palestra não inicia, quando os ouvintes ainda estão chegando ao auditório/sala, e ser mantido durante as palavras introdutórias à palestra, conforme a seguir. Nesta parte, o(s) palestrante(s) deverá(ão): 1)     Se apresentar, informando nome, cargo, função, local de trabalho (Copei/Espei/Nupei) e rápido histórico na RFB e na Copei; 2)     Agradecer o convite e à oportunidade para falar sobre a Inteligência Fiscal n RFB; 3)     Orientar a platéia sobre como devem ser feitas as perguntas em caso de dúvidas (a qualquer momento durante a apresentação, ao final da apresentação, se deve solicitar microfone, se deve fazê-la por escrito etc.). 4)     Outras informações consideradas importantes. 1

2 Blindagem e Ocultação de Ativos
Sumário Blindagem e Ocultação de Ativos Aspectos preliminares relativos à busca da comprovação destes ilícitos Exemplos de operações com risco de Blindagem Patrimonial, Ocultação e Lavagem de Dinheiro Análise de Casos

3 Aspectos Preliminares – Ocultação de Ativos
Necessidade de investigação fiscal em conjunto ou não com uma investigação criminal para reunião de informações, entre outras, sobre: identificação dos métodos utilizados para lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; identificação de interpostas pessoas ou empresas “albergue” (que servem para acobertar patrimônio ou movimentação financeira). Investigação criminal conjunta com Ministério Público e Polícia (relativas aos ilícitos de Lavagem de Dinheiro, Sonegação e Fraude à Execução Fiscal) inclusive com uso de técnicas especiais de investigação; Compartilhamento de provas (reunidas nas investigações e em eventuais ações de buscas) com a RFB e PGFN para fins de lançamento e/ou execução fiscal; Apresentar a estrutura da apresentação, lendo os tópicos do slide. Lembrar de retirar tópicos porventura excluídos da palestra em razão de seus objetivos e público-alvo! 3

4 Alguns exemplos clássicos de operações com risco de Lavagem de Dinheiro
Operações com interposição fraudulenta de terceiros Mútuos sem comprovação do efetivo repasse financeiro Ganhos fictícios em atividade rural - principalmente pessoas físicas Receita Bruta incompatível com o porte ou capacidade operacional do estabelecimento empresarial, gerando lucros isentos distribuídos aos sócios Renda fictícia declarada em DIRPF (principalmente rendimentos de profissionais liberais) Ganhos sistemáticos de capital ou em renda variável Investimento Estrangeiro Direto – “RDE/IED”. Titularidade de bens, direitos e valores no País por não residentes ou empresas “offshore” Empréstimos estrangeiros (para físicas ou jurídicas) – “RDE/ROF”

5 Sistemas de Informações Úteis para Investigações
Consultas aos diversos bancos de dados da RFB, gerados principalmente a partir das seguintes declarações, entre outras: DIRPF (pessoas físicas) DIPJ (pessoas jurídicas) _ Inativa versus Ativa no cadastro DCTF (decl. de débitos e créditos trib. federais) DIRF (fonte) DIMOB (atividades imobiliárias, inclusive administração e locação -Imobiliárias, Construtoras, Incorporadoras, Administradoras, etc.) DOI (operações imobiliárias. Tabelionatos e Registros de Imóveis) DECRED (cartões de crédito) DIMOF (substituição aos controles da CPMF, a partir de 2008) DEREX (recursos de exportadores mantidos no exterior) Além destes sistemas temos disponibilidade, desde que atendidas algumas particularidades, de acessar SPED fiscal e contábil e utilização do programa ContÁgil (da área de seleção/fiscalização).

6 Caso Parceria Ocultação de Ativos
Crimes contra a Administração Pública (desvios de recursos federais através de uma OSCIP) e Contra a Ordem Tributária; Esquemas de Ocultação e de Lavagem dos recursos desviados; Enriquecimento ilícito dissimulado dos principais responsáveis; Força Tarefa: CGU, DPF, MPF, RFB e PFN Medidas cautelares e de execução fiscal 6 6

7 Caso Parceria – descrição sucinta do caso
A OSCIP investigada firmou centenas de contratos ou convênios denominados “parcerias” com entes públicos, principalmente Prefeituras; Estas parcerias se prestavam principalmente ao fornecimento pela OSCIP de mão de obra, na sua maioria para atender a programas do governo federal na área da saúde (espécie de terceirização, mas sem licitação); A OSCIP recebia na ordem de R$ 100 milhões/anuais com os contratos de parceria; Após a parceria firmada, os recursos federais eram repassados pelas Prefeituras para a OSCIP – integralmente - em contas bancárias individualizadas por convênio, cuja movimentação ficava exclusivamente a cargo dos dirigentes da entidade. Verificou-se desvios de dezenas de milhões de Reais e dissimulações para encobrir os reais beneficiários, a partir de inúmeras estratégias 7 7 7

8 Fluxo Financeiro dos recursos das Parcerias firmadas entre a OSCIP e centenas de Prefeituras
Recurso Federal R$ Prefeitura R$ Salários e Ordenados Irregularidades verificadas em alguns casos: Superfaturamento Pagos a Empresas Ligadas 1/3 R$ Conta Específica da Parceria controlada pela OSCIP Encargos e Despesas Administrativas Desvios 1/3 R$ 1/3 R$ Sem prestação de contas para as Prefeituras Transferência para c/c da Matriz Desvios Saques em espécie frequentes e expressivos 8 8

9 Etapas de Ocultação - Estratégias utilizadas pela OSCIP para dissimular os expressivos saques em espécie Estratégia de Dissimulação na contabilidade da OSCIP: Simular aquisições de títulos da dívida pública, correspondendo cada saque em espécie a “adiantamento para aquisição de títulos da dívida pública”. Esta conta chegou a ter saldo acumulado em 31/12/2007 de R$ 42 milhões. Para dificultar ainda mais qualquer auditoria, aumentando a ocultação, a entidade simulou aquisições de extensas terras inexistentes no Pará, declarando em escrituras públicas e na contabilidade ter utilizado para o pagamento dos valores de aquisição - cerca de R$ 48 milhões - parte dos títulos podres falsamente adquiridos; Dirigentes da entidade pretendiam utilizar os títulos podres e as terras inexistentes na quitação de débitos previdenciários para com a RFB, um deles na ordem de R$ 96 milhões (débito por não pagamento de Contribuição Previdenciária Patronal); 9 9

10 Expressiva Evolução Patrimonial do casal de dirigentes
Extrato de dados das Declarações anuais de IRPF do presidente da Entidade (o mesmo extrato se repetia para o cônjuge que apresentava declarações em separado) Origem declarada dos recursos: Receitas da Atividade Rural Distribuição de Lucros Isentos 10 10

11 Lavagem de Dinheiro Receitas Fictícias da Atividade Rural para fazer frente aos expressivos acréscimos patrimoniais pessoais A partir de 2005, o casal de dirigentes da entidade passou a declarar à RFB expressivas receitas da atividade rural, que seriam decorrentes de vendas de suínos a diversos frigoríficos (alguns com ligações suspeitas com eles mesmos e com seu próprio contador). Lavagem de dinheiro de recursos desviados dos convênios, utilizando-se o artifício de declarar receita incentivada da atividade rural para fins de IRPF, na maior parte, de fato, inexistente; Faturamento fictício e expressivo de uma empresa agropecuária de propriedade dos dirigentes da entidade, com consequente distribuição de lucros isentos aos sócios. A empresa não tinha capacidade operacional para exercer a atividade e em apenas um ano de “uso” foi descartada após meteórica “lucratividade” no ano-base de (Faturamento declarado de R$ 7 milhões. Lucro distribuído isento: R$ 2 milhões). 11 11

12 Em out/2008 12 12

13 Receitas Fictícias da Agropecuária
(Correspondência do ex-contador para o advogado – 2009) Depreende-se que a Agropecuária não tinha imóvel para operar 13 13

14 Condenação em Primeira Instância
Em agosto de 2011 a Justiça Federal (2ª Vara Criminal de Curitiba) condenou os dirigentes e associados da entidade; Dos 16 acusados pelo MPF, 12 foram condenados por peculato, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, cujas penas variaram entre 5 e 17 anos de reclusão; A sentença decretou o confisco dos bens sequestrados, avaliados em aproximadamente R$ 15 milhões (imóveis, automóveis, aeronaves e contas correntes); Os réus também receberam a proibição cautelar de trabalharem em OSCIP ou entidades que recebam valores do Poder Público. Também não podem exercer cargo ou função, por concurso ou comissionados, na Administração Pública, direta ou indiretamente, ou que envolvam gestão de recursos públicos; e No corpo da sentença o magistrado afirmou que “a prisão preventiva deveria ser decretada” e “que os acusados deveriam responder presos a fase eventual de apelo (...) Entretanto, a jurisprudência não tem sido rigorosa, via de regra, com o crime de colarinho branco, adotando postura diferente”. E completou: “se não é o caso de impor a prisão preventiva, é imperativo a imposição de medidas cautelares”. 14 14 14

15 Execução Fiscal pela PFN
A OSCIP e os corresponsáveis (dirigentes e empresas ligadas a estes, envolvidas no esquema), foram incluídos em Certidões de Dívida Ativa, com ajuizamento imediato de execução fiscal, por não terem impugnado a notificação de suspensão do gozo de imunidade e de isenção nem o Auto de Infração. Processo de execução fiscal em fase de citação. Os bens arrolados estão bloqueados no processo de sequestro criminal. PFN solicitará penhora nos autos da medida assecuratória penal (cerca de R$ 15 milhões).

16 Blindagem Patrimonial – Fraude à Execução
Caso Monte Éden Formas de atuação e de blindagem planejadas pela consultoria investigada aplicadas pelos clientes (devedores): Utilização de empresas de “vida curta”, especialmente factorings para centralizar movimentações bancárias do “caixa 2”; “IED” advindos principalmente de SAFI Uruguaias – empresas de prateleira já pré-constituídas pela consultoria e “adquiridas” pelos clientes; Transferência de patrimônio para “empresas albergue” CLIENTES transferem bens para empresas ALBERGUES, muitas das quais criadas no Município de Santana do Parnaíba. São empresas de CAIXA POSTAL, que utilizam determinados endereços nesta cidade, e o contador estabelecido no endereço cobrava aluguel de R$ 85,00 por mês para receber e encaminhar correspondências. Na investigação trabalhou-se aprofundadamente 5 clientes; porém, outros 400 foram identificados. 16

17 (EMPRESAS DE PRATELEIRA)
“SHELF COMPANIES” (EMPRESAS DE PRATELEIRA) SAFI Sociedad Anonima Financiera de Inversion

18 BLINDAGEM PATRIMONIAL
Blindagem – Tipologia Básica (Transferência de bens para Empresa-Albergue) SAFI UY (INVESTIDORA) 2 PROCURADOR DA SAFI UY INTERPOSTA PESSOA BR 3 INVESTIMENTO DIRETO 1 TRANSFERÊNCIA DE BENS Este é o Esquema básico: a transferência de bens para a empresa ALBERGUE, que passa a ser CONTROLADA por uma SAFI. Recursos OCULTOS NO EXTERIOR passam a adquirir CAPITAL, dissimulando sua propriedade. A empresa albergue normalmente era uma factoring que ele não mais utilizava. Em um dos casos investigados, de uma indústria, o contribuinte REFEZ a CONTABILIDADE, confessou o CAIXA 2 e iniciou PARCELAMENTO dos tributos devidos. Utiliza-se uma interposta pessoa para ser o procurador da SAFI junto à empresa-ALBERGUE. Esta pessoa é, em vários casos, um funcionário da própria empresa CLIENTE. O QUE ACONTECIA COM O DINHEIRO DA VENDA DOS BENS PARA A EMPRESA ALBERGUE, CONTABILIZADA NO CAIXA DA EMPRESA-CLIENTE? PARA DESCONSIDERAR O ATO JURÍDICO, TEM-SE QUE ENTRAR COM UMA AÇÃO PAULIANA... OS BENS BLINDADOS DOS CLIENTES FORAM BLOQUEADOS? O OLIVEIRA NEVES FOI CONDENADO? ACHO QUE NÃO. EMPRESA– ALBERGUE EMPRESA-CLIENTE BLINDAGEM PATRIMONIAL 18

19 BLINDAGEM PATRIMONIAL DA PJ
Blindagem - Tipologia 3 (Alienação de bens para SAFI, seguida de locação) SAFI UY (ADQUIRENTE) SAFI UY (INVESTIDORA) 2 LOCAÇÃO DE BENS ANTERIORMENTE ADQUIRIDOS 3 INVESTIMENTO DIRETO UY 1 ALIENAÇÃO DE BENS DA PJ BR PROCURADOR DAS SAFI Este esquema não utiliza uma EMPRESA ALBERGUE, em que os ativos seriam recepcionados pela ALBERGUE. Neste caso, os bens são transferidos DIRETAMENTE para a SAFI (máquinários da indústria). O terreno e o Galpão são de propriedade de outra pessoa física, ex-cônjuge do industrial, daí a razão de não ter sido blindada. Uma primeira SAFI adquire o maquinário e, de imediato, aluga-os para a indústria (SALE-LEASE- BACK). Observe-se que tal transação não foi registrado no SISCOMEX (Exportação seguida de Admissão Temporária sem saída do território nacional). Tão pouco houve registro no BACEN, no Registro de Operação Financeira (ROF), face ao aluguel de EQUIPAMENTOS. Para a empresa é criada, de imediato, DESPESA OPERACIONAL, pelo pagamento de aluguel ao exterior. Uma outra SAFI adquire CAPITAL da INDÚSTRIA. OS BENS passam a ser propriedade da SAFI e, no caso de EXECUÇÃO, dificulta muito o processo, pois é uma AÇÃO CÍVEL que necessitará da PFN para tornar NULOS os ATOS/NEGÓCIOS SIMULADOS, por decisão da JUSTIÇA. O esquema promove EVASÃO DE DIVISAS por meio de dispositivo simulado. ESTE É O CASO DE “A RECEITA FICA COM O PIRULITO” EMPRESA-CLIENTE (ALIENANTE) INTERPOSTA PESSOA BLINDAGEM PATRIMONIAL DA PJ 19

20 OBRIGADO! RECEITA FEDERAL DO BRASIL Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação - Copei Roberto Leonel de Oliveira Lima Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil Escritório de Pesquisa e Investigação na 9ª Região Fiscal – Espei09 Curitiba-PR - Telefone: (41) Esse slide precisa ser completado com o(s) nome(s), cargo(s) ou função(ões), e telefone de contato do(s) palestrante(s)! Agradecer mais uma vez a oportunidade e a atenção de todos, se colocando à disposição para quaisquer dúvidas porventura ainda existentes. Copei


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