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Maria Beatriz Mandelert Padovani. INTRODUÇÃO Pode ser FUNDAMENTAL. Desafio A importância dos Conselhos de Educação no futuro da Educação Brasileira está

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Apresentação em tema: "Maria Beatriz Mandelert Padovani. INTRODUÇÃO Pode ser FUNDAMENTAL. Desafio A importância dos Conselhos de Educação no futuro da Educação Brasileira está"— Transcrição da apresentação:

1 Maria Beatriz Mandelert Padovani

2 INTRODUÇÃO Pode ser FUNDAMENTAL. Desafio A importância dos Conselhos de Educação no futuro da Educação Brasileira está condicionada à LEGITIMIDADE que tais órgãos consigam alcançar.

3 CENÁRIO PRESSÕES POLÍTICAS E SOCIAIS RESULTADOS EDUCACIONAIS HISTÓRICO BUROCRÁTICO

4 INTRODUÇÃO

5 RESULTADOS EDUCACIONAIS O país não obteve êxito na superação de seus déficits educacionais, muito embora as reformas educacionais implementadas a partir da promulgação da CF de 1988 promoveram os avanços quantitativos experimentados nas últimas décadas.

6 RESULTADOS EDUCACIONAIS Os Conselhos de Educação tem que assumir um papel de destaque (relevância) na superação dos déficits educacionais brasileiros, por meio de suas funções normativa, de assessoramento e consultiva.

7 RESULTADOS EDUCACIONAIS ÂMBITO DE ATUAÇÃO: Sempre pautado em fundamentação ética e legal: deliberar sobre assuntos variados como equivalência de estudos, aprovação de propostas pedagógicas, autorização de funcionamento e credenciamento de escolas de educação básica, aprovação de regimentos escolares, registros e cadastros acadêmicos entre tantos outros;

8 RESULTADOS EDUCACIONAIS atuar como guardião de direitos, articulando-se com as Secretarias de Educação, com os Conselhos Tutelares, com o Ministério Público e com outras instâncias de defesa dos direitos, além de seus homólogos municipais e estaduais e o Conselho Nacional de Educação; buscar inovações pedagógicas que valorizem a profissão docente e incentivem a criatividade; constituir-se em pólo de audiências, análises, reflexões e estudos de políticas educacionais do seu sistema de ensino (CURY, 2006).

9 HISTÓRICO BUROCRÁTICO CONSELHOS EDUCACIONAIS SUPERAÇÃO DO HISTÓRICO BUROCRÁTICO E CARTORIAL ÓRGÃOS DE CONTROLE E REPRESENTAÇÃO SOCIAL (ente inserido na modernização democrática brasileira)

10 Novos modelos aptos ao enfrentamento das demandas atuais e à garantia de que tais órgãos realmente venham a se organizar como entes autônomos e capazes de exercer funções de representação social, contribuindo para a implementação da democracia participativa na área, se constituindo na voz e no voto dos diferentes atores sociais (BORDIGNON, 2005). HISTÓRICO BUROCRÁTICO

11 A primeira tentativa de criação de um Conselho na estrutura da administração pública, na área de educação, aconteceu na Bahia, em 1842 e, em 1846, a Comissão de Instrução Pública da Câmara dos Deputados propôs a criação do Conselho Geral de Instrução Pública.

12 HISTÓRICO BUROCRÁTICO A idéia de um Conselho Superior somente seria objetivada em 1911 (Decreto nº 8.659, de 05/04/1911) com a criação do Conselho Superior de Ensino.

13 Ao Conselho Superior de Ensino seguiram-se o Conselho Nacional de Ensino (Decreto nº 16.782-A, de 13/01/1925), o Conselho Nacional de Educação (Decreto nº 19.850/31), o Conselho Federal de Educação e os Conselhos Estaduais de Educação (Lei nº 4.024/61), os Conselhos Municipais de Educação (Lei nº 5692/71) e, novamente, Conselho Nacional de Educação (Lei nº 9.131/95). HISTÓRICO BUROCRÁTICO

14 A análise do histórico dos Conselhos de Educação no Brasil, indica que tais órgãos sempre estiveram subordinados ao poder executivo, possuindo um caráter fortemente burocrático (TEIXEIRA, 2004). HISTÓRICO BUROCRÁTICO

15 Conselhos de Educação: Serviram aos interesses de governos monárquicos e republicanos, assim como de governos ditatoriais e democráticos; Não são associados à qualidade de ensino (sempre existiram e não conseguiram garantir patamares qualitativos aceitáveis à educação nacional). HISTÓRICO BUROCRÁTICO

16 PRESSÕES POLÍTICAS E SOCIAIS Durante a década de 1980, consolidam-se propostas de participação da sociedade civil nas diversas instâncias da administração pública, que inspiram debates sobre a constituição de Conselhos de Educação representativos dos diferentes atores sociais.

17 Os cidadãos querem mais do que ser executores de políticas, querem ser ouvidos em arenas públicas de elaboração e nos momentos de tomada de decisão. Trata-se de democratizar a própria democracia pela participação. Tal é o caso dos múltiplos Conselhos hoje existentes no âmbito de controle e fiscalização [...] (CURY, 2006). PRESSÕES POLÍTICAS E SOCIAIS

18 Assim, no período posterior à promulgação da Constituição Federal de 1988 o país ambiciona a instituição de Conselhos de Educação capazes de representar os diversos segmentos da sociedade e cuja atuação não se limite às funções burocráticas e cartoriais desempenhadas precipuamente pelos órgãos que os antecederam. PRESSÕES POLÍTICAS E SOCIAIS

19 SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO X REGIME FEDERATIVO, DESCENTRALIZADO : Fortalecimento dos Conselhos de Educação PRESSÕES POLÍTICAS E SOCIAIS

20 [...] bem como fortalecer a autonomia e as atribuições dos Conselhos Nacional, Estaduais, do DF e Municipais de Educação, como órgãos de Estado (Grifos nossos) (CONAE, 2010). PRESSÕES POLÍTICAS E SOCIAIS

21 Apoiar e garantir a criação e consolidação de conselhos nacional, estaduais, distrital e municipais, plurais e autônomos, com funções deliberativa, normativa e fiscalizadora, com dotação orçamentária, compostos, de forma paritária [...] (DOCUMENTO DE REFERÊNCIA - CONAE, 2014). PRESSÕES POLÍTICAS E SOCIAIS

22 Conceito nacionalmente aceito há anos: Conselhos de Educação detentores de autoridade administrativa independente, não subordinados hierarquicamente ao executivo, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, autonomia financeira e orçamentária. PRESSÕES POLÍTICAS E SOCIAIS

23 Capacidade de constituir-se um órgão público voltado à garantia, na sua especificidade, dos direitos relativos à cidadania, por meio de suas funções: NORMATIVA; DE ASSESSORAMENTO; CONSULTIVA.

24 A função normativa implica aproximar a organização da educação nacional para, dentro da lei, interpretá-la e aplicá-la em prol das finalidades maiores da educação escolar. Nesse sentido, a função de conselheiro implica o ser um intelectual da legislação da educação escolar para, em sua aplicação ponderada, garantir a cidadania (CURY, 2006).

25 Premissas da Função Normativa (CURY, 2006): ocorre por meio de Pareceres e Resoluções e, para tanto, ela deve ter provisão legal e sua intencionalidade, necessariamente, é a de executar o ordenamento jurídico que lhe dá fundamento;

26 a pretensão de ir além da lei, por meio de atos não outorgados ou expressos no exercício da função, é abuso de autoridade face aos limites impostos por quem tem a competência legislativa originária advinda da soberania popular.

27 se o exercício do poder de regulamentar, próprio do Executivo, for mera repetição do texto legal, torna-se claramente inócuo. O poder de regulamentar deve estar voltado à obtenção dos fins previstos na lei que autorizam a devida forma de agir quando essa reconhecer ao poder derivado (no executivo) o exercício do poder regulador.

28 Exigências para ser Conselheiro (CURY, 2006): Constituir-se um sujeito apto tanto a zelar pelo cumprimento das leis quanto a assegurar a participação da sociedade no aperfeiçoamento da educação nacional;

29 Agir com profissionalismo no exercício da função, realizando estudos e investigações que o conduza a conhecimentos específicos para o exercício de suas tarefas; Ser um gestor normativo do sistema, possuindo clareza tanto em relação aos aspectos legais quanto em relação à realidade dos fatores educacionais e sociais de seu entorno.

30 Combinar o cidadão que é com o profissionalismo próprio de um agente público no interior de um órgão colegiado a serviço de um direito dos cidadãos, não se contentando com o precário, com o "ouvi dizer" ou com o desconhecimento da lei.

31 CONCLUSÃO

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