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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS

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Apresentação em tema: "TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS"— Transcrição da apresentação:

1 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
SECEX- GO FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS

2 IMPORTÂNCIA DO TEMA 1- As obras são a parte mais aparente das políticas públicas 2- Os recursos públicos envolvidos são elevados 3- A parte não-visível das obras é de difícil fiscalização 4- Há um confronto constante entre a parte documental e as observações de trabalhos de campo 5- Existe um estigma negativo por parte da Sociedade 6- O fator tempestividade é crucial

3 MODALIDADES DE FISCALIZAÇÃO
ACOMPANHAMENTO AUDITORIA INSPEÇÃO LEVANTAMENTO MONITORAMENTO

4 FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS HISTÓRICO
Obras Inacabadas Auditoria nas obras prioritárias 1997 a 2004 (previsão nas LDO) Fiscalizações nas principais obras do OGU Informações sobre outros processos Bloqueio PTs

5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO Valor Liquidado no Exercício Anterior Valor Fixado para o Exercício Histórico de Irregularidades Pendentes

6 RESULTADO DA AÇÃO CORREÇÃO OU BLOQUEIO das obras e serviços com indícios de irregularidades graves

7 INDÍCIO DE IRREGULARIDADE GRAVE
Ocasionar prejuízos significativos ao erário ou a terceiros; Ensejar nulidade do procedimento licitatório ou de contrato.

8 CADASTRO DE CONTRATOS - SIASG
Todos os contratos e convênios firmados devem estar registrados no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG (art. 19 da Lei / LDO 2005). A inobservância do disposto neste artigo sujeita o responsável às sanções previstas no art. 16, inciso III, e no art. 58, ambos da Lei 8.443/92 (Lei Orgânica do TCU).

9 SISTEMA REFERENCIAL DE PREÇOS
Os custos unitários de materiais e de serviços não poderão ser superiores à mediana daqueles constantes do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - Sinapi, mantido pela Caixa Econômica Federal (art. 105 da Lei /2004).

10 IRREGULARIDADES GRAVES EM OBRAS

11 DEFICIÊNCIA DO PROJETO BÁSICO
Compromete o planejamento da obra, inclusive o financeiro; Provoca até mesmo a mudança do objeto licitado; Edição de aditivos, resultando em superfaturamento.

12 Exigências que restringem a competitividade.
NA LICITAÇÃO Exigências que restringem a competitividade. (Acórdão n.º 640/ PL) Dispensa/inexigibilidade indevidas. Não-parcelamento do objeto da licitação. (Acórdão n.º 180/ PL)

13 Alterações indevidas de projetos.
DURANTE O CONTRATO Alterações indevidas de projetos. (Decisão n.º 254/ Plenário) Acréscimo de valor contratual acima do limite de 25%. (Decisão n.º 877/ Plenário)

14 Pagamento por serviço não executado.
DURANTE O CONTRATO Pagamento por serviço não executado. (Decisão n.º 366/ Plenário) Falta de licença ambiental. (Acórdão 1.074/ Plenário) Aplicação de material inferior ao previsto. (Decisão 863/ Plenário)

15 Execução e pagamento de serviços não previstos no contrato.
DURANTE O CONTRATO Execução e pagamento de serviços não previstos no contrato. (Decisão 860/ Plenário) Reajustamento irregular. (Decisão 485/ Plenário) Descumprimento de deliberações do TCU.

16 ASPECTOS DE AUDITORIA AMBIENTAL NAS AUDITORIAS DE OBRAS PÚBLICAS

17 Fatores críticos de sucesso
Aumento do foco para além da questão documental de licenciamento Parcerias com órgãos da área ambiental Conscientização que conduza ao meio ambiente como patrimônio público Inclusão de quesitos ambientais em tomadas e prestações de contas, acompanhamento e outros processos

18 Técnicas de planejamento a incluir na Auditoria de Obras
Estudo do cenário socioeconômico da região ( turístico, recursos naturais, paisagens, lazer e qualidade de vida ) e entrevistas ou outras consultas com a comunidade, pequenos empresários e “ usuários ” da região Estudo dos insumos e produtos da obra, inclusive indiretos, como ruídos e aspectos visuais

19 O valor agregado pela auditoria de obras à questão ambiental
A tempestividade de atuação preventiva e orientadora A abrangência documental da auditoria de obras As possibilidades de propostas corretivas a órgãos de diversas esferas

20 CENÁRIOS FUTUROS COM IMPACTO NA FISCALIZAÇÃO DE OBRAS
Surgimento das parcerias público - privado ( PPPs ) Necessidade crescente de capacitação e cooperação entre agentes de controle Fortalecimento da importância da Responsabilidade Social e Desenvolvimento Sustentável

21 SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO NO ESTADO DE GOIÁS
Alameda Couto Magalhães, nº 277, Setor Bela Vista, Goiânia/GO Fone: (62)


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