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PublicouBrian Machado Alterado mais de 10 anos atrás
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APRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL Agosto/2006
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SUMÁRIO Módulo 1 –OS VALES –A EMPRESA Módulo 2 –RECURSOS PESQUEIROS E AQUICULTURA –ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS Módulo 3 –IRRIGAÇÃO Módulo 4 –OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA –OBRAS DIVERSAS –PLANAP Módulo 5 –REVITALIZAÇÃO DO RIO SÃO FRANCISCO Módulo 6 –PRIMEIRO EMPREGO – PROJETO AMANHÃ –REALINHAMENTO ESTRATÉGICO
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Módulo 1 Os Vales A Empresa
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OS VALES Vale do Rio São Francisco Vale do Rio Parnaíba
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Vale do Rio São Francisco Nascente: Serra da Canastra - MG Foz: Oceano Atlântico - entre Sergipe e Alagoas Extensão: 2.700 km Área da bacia: 639.219,4 km 2 População (2000): 15.545.866 habitantes Municípios: 503 ( 92 parcialmente) Área total dos municípios: 709.771,3 km 2 Localização: * SUDESTE: 235.471,3 km 2 (36,8%) – Estado de Minas Gerais * CENTRO OESTE: 4.477,4 km 2 (0,7%) – Goiás e Distrito Federal * NORDESTE: 399.270,7 km 2 (62,5%) - Bahia, Alagoas, Sergipe, Pernambuco
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Alto São Francisco Médio São Francisco Sub-Médio são Francisco Baixo são Francisco Regiões Fisiográficas do Vale do São Francisco
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Alto São Francisco Região que abrange das cabeceiras, na Serra da Canastra, em São Roque de Minas, até a cidade de Pirapora (MG); Abrange as sub-bacias dos rios das Velhas, Pará e Indaiá, além das sub-bacias dos rios Abaeté a oeste e Jequitaí a leste, que conformam seu limite; Situado em Minas Gerais, abrangendo a Usina Hidrelétrica de Três Marias.
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Médio São Francisco De Pirapora (MG) até Remanso (BA); Inclui as sub-bacias dos afluentes Pilão Arcado a oeste, e do Jacaré a leste e, além dessas, as sub-bacias dos rios Paracatu, Urucuia, Carinhanha, Corrente, Grande, Verde Grande e Paramirim; Situado nos Estados de Minas Gerais e Bahia.
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Sub-Médio São Francisco De Remanso (BA) até a cidade de Paulo Afonso (BA); Abrange as sub-bacias dos rios Pajeú, Tourão e Vargem, além da sub-bacia do rio Moxotó, último afluente da margem esquerda; Situado em áreas dos Estados da Bahia e Pernambuco.
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Baixo São Francisco Paulo Afonso-BA à foz, no Oceano Atlântico; Compreende as sub-bacias dos rios Ipanema e Capivara; Situado em áreas dos Estados da Bahia, Pernambuco, Sergipe e Alagoas.
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Vale do Rio Parnaíba Nascente: contrafortes da Chapada das Mangabeiras – encontro de vários cursos dagua, sendo o Água Quente (divisa entre o PI e o MA), Parnaibinha (MA), Curriola e Lontra (PI) os principais confluentes Foz: delta - Oceano Atlântico Extensão: 1.344 km População: 4.299.988 habitantes (censo de 2000, do IBGE) Área da bacia: 330.849,9 km² Municípios: 278 ( 223 Piauí, 36 Maranhão e 20 Ceará)
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Delta do Rio Parnaíba Antes de desembocar no Oceano Atlântico, o Rio Parnaíba forma um delta, com três braços na saída do mar: - braço intermediário: com rumo geral norte, desemboca na Baía da Canárias, formando a divisa entre os estados do Piauí e Maranhão; - braço leste, chamado rio Iguaçu, desemboca no oceano junto à cidade de Luís Correia; - canal oeste, chamado rio Santa Rosa, é o mais comprido subdividindo-se em vários braços, que formam diversas ilhas. As suas principais saídas para o mar são Barra do Carrapato e Baía de Tutóia.
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Regiões Fisiográficas do Vale do Parnaíba Alto Parnaíba, da nascente até a confluência com o rio Gurguéia; Médio Parnaíba, desse a confluência com o rio Gurguéia l até a confluência do rio Poti, em Teresina; Baixo Parnaíba, desse ponto até a desembocadura no Oceano Atlântico.
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A EMPRESA
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CODEVASF Agência de Integração e Desenvolvimento Empresa pública, de direito privado Vinculada ao Ministério da Integração Nacional Atuação: – Bacia hidrográfica do rio São Francisco: Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Sergipe, Alagoas, Goiás e Distrito Federal –Bacia hidrográfica do rio Parnaíba: Piauí, Ceará e Maranhão
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História Vinculação Presidência da República CVSF 1948. Lei nº 541, de 15/12/48. Vinculação Ministério do Interior SUVALE 1967. Dec. Lei nº 292, de 28/02/67. CODEVASF 1974. Lei nº 6.088, de 16/07/74. A Lei nº 9.954, de 06/01/2000, regulamentada pelo Decreto nº 3.604, de 20/09/2000, expande a área de atuação da empresa para o Vale do rio Parnaíba, nos estados do Maranhão e Piauí Vinculações: A seguir
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CODEVASF - Vinculações 1974 – Ministério do Interior (Lei nº 6.088, de 16/07/74) 1986 – Ministério Extraordinário para Assuntos de Irrigação (Decreto nº 92.395, de 12/02/86) 1989 – Ministério da Agricultura (Decreto nº 97.465, de 20/01/89) 1990 – Ministério da Agricultura e Reforma Agrária (Decreto nº 99.180, de 15/03/90 1993 – Ministério da Integração Regional (Decreto nº 801, de 20/04/93) 1995 – Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal (Decreto nº 1.361, de 01/01/95) 1999 – Secretaria Especial de Políticas Regionais (Decreto nº 2.923, de 01/01/99) 1999 – Ministério da Integração Nacional (Decreto nº 3.131, de 09/08/99)
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Missão Promover o desenvolvimento das Bacias dos Rios São Francisco e Parnaíba com a utilização sustentável dos recursos naturais e estruturação de atividades produtivas para a inclusão econômica e social.
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Visão de Futuro Ser reconhecida nacional e internacionalmente por pessoas, empresas e governos como a referência: na utilização sustentável dos recursos naturais; na estruturação de atividades produtivas; na liderança do processo de articulação para o desenvolvimento das regiões aonde atua.
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Objetivos estratégicos Ser o órgão federal propositor e viabilizador das políticas e ações de revitalização das Bacias. Articular e firmar parcerias com instituições públicas e privadas para garantir a efetividade de suas ações. Implantar projetos e ações de comprovado resultado social e econômico, integrados a uma visão de mercado. Atuar, de forma positiva e mensurável, para a melhoria dos indicadores sociais, econômicos e ambientais. Ser o principal órgão federal pela efetividade na execução das políticas públicas de desenvolvimento regional. Criar novas competências e habilidades para liderar o processo de desenvolvimento regional.
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Estrutura Organizacional
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RECURSOS APLICADOS 2003/2006
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Evolução da aplicação de recursos TOTAL 2003 A 2006 R$ 940.079.046,77
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Recursos por Estado
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Evolução da aplicação de recursos por Estado 2003 a 2006
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Aplicação total de recursos por Estado
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