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Teoria da Associação Diferencial

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Apresentação em tema: "Teoria da Associação Diferencial"— Transcrição da apresentação:

1 Teoria da Associação Diferencial

2 Edwin Sutherland (1883-1950) - De 24 a 49 formula a teoria da Associação Diferencial.
Cunha a expressão White Collar crime. Para Mannheim – Nobel de Criminologia. Base do pensamento é a teoria do Comportamento de Gabriel Tarde ( ) – Leis da Imitação. O que é a sociedade: sociedade é imitação.

3 Antecedentes – Crescimento econômico após a 1ª Guerra Mundial
Antecedentes – Crescimento econômico após a 1ª Guerra Mundial. Entre 1920 e 1929 o PIB dos EUA cresceram 35%. 1929 – Crack da Bolsa de Valores de Nova York. 1933 – Franklin Delano Roosevelt assume a presidência e apresenta o New Deal (nova política), somente aprovado em definitivo na Suprema Corte, por 5 votos contra 4, em 1937, baseado nas teorias de Keynes. Estado passa a ser intervencionista. Empresas passam a ter uma postura criminal. De 70 empresas grandes, somente uma não praticou ilícitos.

4 POSTULADOS Comportamento aprendido – Aprende-se a delinquir como se aprende também o comportamento virtuoso; Comportamento é aprendido em um processo comunicativo. Estabelecer as diferenças entre estímulos reativos e operantes – Pavlov. Inicia se no processo comunicativo familiar, nas relações sociais e empresariais, etc. A parte decisiva do processo de aprendizagem ocorre no seio das relações sociais mais íntimas. A aprendizagem é diretamente proporcional à interação entre as pessoas. O aprendizado inclui a técnica do cometimento do delito. A direção dos motivos e dos impulsos se aprende com as definições favoráveis ou desfavoráveis aos códigos legais. Todo ser humano se depara com tais fronteiras.

5 A pessoa se converte em criminosa quando as definições favoráveis à violação da norma superam as definições desfavoráveis. Princípio da idéia de Associação Diferencial, processo interativo que permite desenvolver o comportamento criminoso. Tais associações mudam conforme frequência, duração, prioridade e intensidade, com que o criminoso se depara com o ato criminoso. O Conflito Cultural é a causa fundamental da associação diferencial. A cultura criminosa é tão real como a cultura legal. As relações culturais nas sociedades diferenciadas são determinantes para as posturas diferenciais. Desorganização Social (perda das raízes pessoais) é a causa básica do comportamento criminoso sistemático.

6 Características do Crime de Colarinho Branco
São, via de regra, pouco perceptíveis; São praticados em salas fechadas; Sua tônica é a complexidade; Levam a uma severa dificuldade das instâncias formais de controle de descobrir e julgar tais infrações; Baixo número delações ou denúncias a-) por medo de represálias, perseguições, perda de empregos; b-) ignorância se um crime foi praticado: interesse comercial em preservar um prestígio ou uma imagem que pode ser rompida se o agente dá ínicio a uma persecução penal impopular. 6. O sujeito ativo do crime está em uma posição de confiança devido ao status que tem;

7 Características do Crime de Colarinho Branco
São crimes praticados por meios não violentos; Há uma ausência de valoração social negativa por parte da comunidade; Existe uma certa inconsciência da vítima sobre a lesão que está sofrendo; O crime se reveste de uma aparência externa de licitude; O crime tem uma ausência de emotividade (crime appeal); São crime praticados ao longo de um extenso período temporal, com planejamento, racionalização e coordenação.

8 Reflexos da Sociedade Pós-Industrial no crime de colarinho branco
Caráter transnacional a-) globalização e fim das fronteiras; b-) dificuldades de persecução penal na sociedade globalizada; c-) dificuldades da produção de provas fora das fronteiras nacionais; d-)bens jurídicos de caráter transnacional. Especialização As infrações praticadas no interior de grandes organizações nos planos financeiro e fiscal pressupõem o domínio de uma gama de informações e habilidades que não podem ser alcançadas pelos operadores do direito, o que torna mais difícil a persecução penal dos crimes de colarinho branco.

9 Reflexos da Sociedade Pós-Industrial no crime de colarinho branco
3. Organização e complexidade das relações de responsabilidade Do ponto de vista estrutural, a criminalidade de colarinho branco é, em sua maioria, organizada. Há, sempre, interconexões casuais de relativa invisibilidade. Dispersão espaço-temporal É um tipo de criminalidade que permite a separação tempo-espaço entre a ação dos seus agentes e o resultado danoso, distanciando-se dos padrões da criminalidade clássica.

10 Reflexos da Sociedade Pós-Industrial no crime de colarinho branco
Velocidade de desenvolvimento O progresso científico propicia o nascimento de gama variada de novos mecanismos delituosos. Exemplo disso são os crimes de informática. 6. Magnitude dos efeitos A consequência jurídica e econômica dos crimes de colarinho branco são assombrosas.

11 Algumas propostas objetivas: a-) Aceitação do bem jurídico supra-individual; b-) Tolerância com os crimes de perigo abstrato (discutir sua constitucionalidade); c-) Responsabilidade penal da pessoa jurídica; d-) Direito penal de dupla velocidade.

12 Sérgio Salomão Shecaira


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