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MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE (MMA)

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Apresentação em tema: "MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE (MMA)"— Transcrição da apresentação:

1 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE (MMA)
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA) DIRETORIA DE FAUNA E RECURSOS PESQUEIROS (DIFAP) COORDENAÇÃO GERAL DE FAUNA (CGFAU)

2 RECOMENDAÇÃO TÉCNICA (demanda relacionada com os riscos da criação serpentes e aracnídeos como animal de estimação) OBJETIVO: SUBSIDIAR O REORDENAMENTO DA ATIVIDADE DE CRIAÇÃO COMERCIAL DE RÉPTEIS, ANFÍBIOS E ARTRÓPODOS PARA PRODUÇAO E VENDA DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO (MASCOTES)

3 ANTECEDENTES LEGAIS: Inciso I , § 1º do Art. 225 da Constituição Federal “prover o manejo ecológico das espécies” Art. 3º e Art. 6º da Lei nº 5.197/67 (Lei de Proteção à Fauna) Permissão de uso da fauna silvestre quando procedente de criadouros autorizados Portaria Ibama nº 118/97 Estabelece o funcionamento de Criadouros Comerciais Portaria Ibama nº 117/97 Estabelece o comércio de animais silvestres e produtos Convenção da Biodiversidade Especificamente relacionada ao controle de espécies exóticas invasoras

4 CONSIDERAÇÕES: risco de ocorrência de acidentes causados por répteis mantidos como animais de estimação; risco de acidentes e envenenamento causada por serpentes, anfíbios e artrópodos; possibilidade de ocorrência de solturas deliberadas ou aleatórias que podem resultar na introdução de doenças ou endemias às espécies silvestres ou autóctones; risco de transmissão de antropozoonoses; possibilidade de abandono ou fuga desses animais em áreas públicas, gerando situações de pânico e acidentes; possibilidade de introdução de espécies exóticas no ambiente, colocando em risco a sobrevivência das populações silvestres residentes; possibilidade de manejo incorreto e de maus tratos aos animais; e o que consta no Processo IBAMA nº /02-77

5 O GRUPO TÉCNICO REUNIDO EM BRASÍLIA/DF NOS DIAS 27 E 28 DE MAIO DE 2002
RECOMENDOU: 1. Que o IBAMA adote de forma oficial, os termos, expressões e conceitos referentes a criação de répteis, anfíbios e artrópodes em criadouros comerciais que objetivem a produção de animais de estimação, assim como o seu comércio: Exemplos: animal de estimação animal peçonhento fauna exótica fauna potencialmente invasora

6 2. Que o IBAMA NÃO AUTORIZE a utilização das seguintes espécies e grupos animais para a criação em criadouros comerciais com o objetivo de produzir animais de estimação, assim como o seu comércio: serpentes e anfíbios da fauna exótica artrópodes da fauna brasileira e exótica serpentes peçonhentas da fauna brasileira serpentes do Gênero Eunectes (sucuris) crocodilianos da fauna silvestre e exótica quelônios da fauna brasileira e exótica, especificamente do Gênero Trachemys (tigres- d´água), entre outras quelônios da fauna silvestre das famílias Pelomedusidade e Chelidae quelônios da fauna silvestre de água salgada anfíbios da fauna silvestre lagartos do gênero Tupinambis (teiú)

7 3. Que o IBAMA, mediante a edição de exigências específicas, AUTORIZE SOMENTE as espécies abaixo relacionados para a criação em criadouros comerciais, com o objetivo de produzir animais de estimação, assim como o seu comércio : jabuti - Geochelone carbonaria e Geochelone denticulata aperema - Rhinoclemys punctularia muçuã - Kinosternon scorpioides iguana-verde, camaleão ou sinimbú - Iguana iguana camaleão ou papa-vento - Polichrus acutirostris e Polichrus marmoratus jiboía - Boa constrictor piriquitambóia - Corallus caninus cobra-de-veado - Corallus hortulanus salamanta - Epicrates cenchria falsa- coral - Oxyrhopus trigeninus e Oxyrhopus gibei

8 4. Que o IBAMA estabeleça os seguintes procedimentos processuais e exigências específicas quando da implantação de criadouros comerciais das espécies permitidas: assinatura de Termo de Compromisso pelo Criadouro, constando: recebimento animais em retorno, sem ônus para o comprador, no caso de desistência da compra; concordância da venda apenas de animais identificados com identificação eletrônica e após o animal comportar a sua implantação; envio semestral ao IBAMA de declaração de estoque para o controle de animais mantidos em cativeiro; envio semestral ao IBAMA de cadastro dos compradores; baixa nos chips eletrônicos, no caso de morte dos animais;. apresentação de laudo de médico-veterinário, no caso de morte dos animais; e apresentação de boletim de ocorrência (BO), no caso de fuga ou roubo dos animais.

9 5. Que o IBAMA estabeleça os seguintes procedimentos processuais e exigências específicas quando da comercialização das espécies permitidas: assinatura de Termo de Responsabilidade/Compromisso entre o vendedor e comprador, contemplando: a não reprodução dos espécimes; a comunicação imediata e apresentação de boletim de ocorrência (BO), no caso de fuga ou roubo de animais. a não liberação dos animais à natureza em caso de desistência da compra; a transferência de posse a terceiros, em caso de desistência, mediante a lavratura de um Termo de Transferência; recebimento animais, em retorno e sem ônus para o comprador dos animais, no caso de desistência da compra; exigir a venda apenas de animais com identificação eletrônica e após o animal comportar a sua implantação; exigir o envio semestral ao IBAMA de declaração de estoque para o controle de animais mantidos em cativeiro e do cadastro dos compradores.

10 Continuação... baixa nos chips eletrônicos, no caso de morte dos animais; apresentação de laudo de médico-veterinário, no caso de morte dos animais; apresentação de boletim de ocorrência (BO), no caso de fuga ou roubo de animais; e apresentação de baixa da identificação eletrônica (micro-chip), no caso de morte do animal. 6. Que o IBAMA, nos casos específicos de importação de répteis como animais de estimação, autorize, em caráter excepcional, somente a entrada no País de espécimes que estejam acompanhados de seus donos, observadas as restrições estabelecidas nesta Recomendação Técnica, desde que os animais estejam identificados individualmente, mediante um cadastro e a assinatura de Termo de Compromisso de não reprodução do animal.

11 COMPONENTES DO GRUPO DE TRABALHO:
Augusto Shinya Abe - Departamento de Zoologia da Universidade Estadual Paulista - UNESP Rio Claro/SP Flávio de Barros Molina - Seção de Répteis da Fundação Parque Zoológico de São Paulo – São Paulo/SP Francisco de Assis Néo - Coordenação Geral de Fauna - CGFAU/IBAMA Francisco José V. Palhares - Centro de Conservação e Manejo de Répteis e Anfíbios - RAN/IBAMA Francisco Luiz Câmara Tavares - Coordenação Geral de Fauna -GFAU/IBAMA Marcos Eduardo Coutinho - Centro de Conservação e Manejo de Répteis e Anfíbios - RAN/IBAMA Maria Goretti Pinto - Centro de Conservação e Manejo de Répteis e Anfíbios - RAN/IBAMA Maria Iolita Bampi - Coordenação Geral de Fauna-CGFAU/IBAMA Marília Marques Guimarães Marini - Coordenação Geral de Fauna-CGFAU/IBAMA Onildo João Marini Filho - Coordenação Geral de Fauna-CGFAU/IBAMA Wilson Fernandes – Laboratório de Herpetologia do Instituto Butantan - São Paulo/SP


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