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A Função do Tribunal de Contas no Ordenamento Jurídico

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Apresentação em tema: "A Função do Tribunal de Contas no Ordenamento Jurídico"— Transcrição da apresentação:

1 A Função do Tribunal de Contas no Ordenamento Jurídico
Conselheiro Reginaldo Parnow Ennes 2º Vice-Presidente do TCE-AP

2 INTRODUÇÃO – HISTÓRIA DOS TRIBUNAIS DE CONTAS
No Brasil, controle vem desde o período colonial (1680); Em 1826 surge a primeira iniciativa com Felisberto Caldeira Brandt (Visconde de Barbacena) e de José Inácio Borges, em implantar juntas das capitanias. Sua criação se dá com a constituição de 1891 através de iniciativa de Rui Barbosa. A C.F./1988, transformou o então Território do Amapá, em Estado da Federação. O primeiro governador eleito, Anníbal Barcellos, criou o Tribunal de Contas do Estado do Amapá, através do Decreto nº 0031/

3 Missão e compromisso social do TCE/AP
1. Exercer o controle externo; 2. Orientar; 3. Fiscalizar; 4. Avaliar a gestão dos recursos públicos; 5.Cuidar para a correta aplicação em benefício da população. Valores: Credibilidade Eficiência Ética Independência Imparcialidade Moralidade Respeitabilidade Transparência.

4 Atuação do TCE – Constituição Estadual e Lei Orgânica
APRECIAR: Contas prestadas anualmente pelo Governador; Contas dos Prefeitos e julgar das Câmaras Municipais; Para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão aposentadoria e pensão de pessoal; JULGAR: Contas dos Gestores Públicos;

5 Atuação do TCE – Constituição Estadual e Lei Orgânica
Realizar, por iniciativa própria, inspeções e auditorias; Fiscalizar recursos repassados pelo Estado a Municípios; Prestar informações solicitadas pelos Poderes Legislativos; Aplicar sanções previstas em lei; as contas de empresas ou consórcios interestaduais e intermunicipais;

6 Atuação do TCE – Constituição Estadual e Lei Orgânica
Assinalar prazo para providências necessárias ao exato cumprimento da lei; Representar o Poder competente sobre irregularidade ou abusos apurados; Decidir sobre denúncia apresentada por qualquer pessoa; Decidir sobre representação apresentada por autoridade pública; Negar a aplicação de lei ou ato normativo considerado inconstitucional ou ilegal; Homologar os cálculos das cotas do ICMS devidas aos Municípios.

7 Como atua o TCE? 1) Acórdãos; 2) Atos; 3) Resoluções; 4) Pareceres Prévios.

8 LEGISLAÇÃO BÁSICA PARA FISCALIZAR
- Constituição Federal; - Constituição Estadual; - Lei Complementar nº 10/1995 – Lei Orgânica; - Resoluções Normativas (Regimento Interno); - Lei de Responsabilidade Fiscal – LC 101/2000; - Lei 4.320/64; - Lei 8.666/93; - Lei /00.

9 Relacionamento com o Controle Interno (art. 74, CF)
Guardião do cumprimento das metas e objetivos da Administração Pública Órgão auxiliador do Controle Externo Comprovar a legalidade e avaliar os resultados

10 Funcionamento do Pleno/TCE
O Tribunal Pleno é constituído pela totalidade dos 7 Conselheiros e suas sessões são dirigidas pelo Presidente. As Sessões Ordinárias são realizadas às quartas-feiras, com início às 9h, com, no mínimo, a presença de cinco Conselheiros e do representante do Ministério Público de Contas junto ao TCE.

11 DECISÕES DO PLENO Dentre outras atribuições, compete ao PLENO:
-Emitir Parecer Prévio; -Apreciar, para fins de registro, os atos de admissões, inativações e pensões; -Julgar Recursos; -Julgar definitivamente sobre: 2.1. Contas regulares 2.2. Contas regulares com ressalva 2.3. Contas irregulares 3. Contas iliquidáveis

12 OBRIGADO


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