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PROCESSO DE CONHECIMENTO

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Apresentação em tema: "PROCESSO DE CONHECIMENTO"— Transcrição da apresentação:

1 PROCESSO DE CONHECIMENTO
Pós-Graduação em Direito Civil e Processual Civil PROCESSO DE CONHECIMENTO Prof.ª Dra. Teodolina Batista da S. C. Vitório Gov Valadares – MG Abril/2013

2 “A Justiça é como a divindade só se manifesta àqueles que nela creem.”
(Calamandrei)

3 TRAÇO HISTÓRICO Edito de Conrado II Due Process of Law Magna Charta
(Decreto Federal Alemão de 1037 d.C.) Due Process of Law (Inglaterra, 1354 d.C. Rei Eduardo III) Magna Charta (Inglaterra, Law of the land. Inglaterra)

4 DIREITO PROCESSUAL CIVIL FASES
1ª) Praxismo ou sincretismo 2ª) Processualismo 3ª) Instrumentalismo

5 Neoconstitucionalismo
Neoprocessualismo Formalismo Valorativo (Formalismo ético)

6 Processo Civil Constitucional & Jurisdição Constitucional

7 JURISDIÇÃO CRIATIVA O princípio de que o juiz está sujeito à lei é “algo de guia de viajantes”, de itinerário, que muito serve, porém não sempre.(...) (Pontes de Miranda)

8 Garantismo Processual
Jurisprudencialismo v. Normativismo Fair Trial Garantismo Processual

9 Casos complexos, sem solução clara na lei.
HARD CASES Casos complexos, sem solução clara na lei. “... Para a solução de tais casos, não basta o conhecimento do Direito vigente. Não obstante a lacuna legislativa, os tribunais devem decidir. (se no se encuentra el derecho, hay que inventarlo.)” (Nikolas Luhmann)

10 realizar o direito objetivo”.
“Se o compromisso do Judiciário fosse apenas o de impor a “letra” legal, e só ela, aos fatos, a função judicial não corresponderia àquilo para que foi criada: realizar o direito objetivo”. (Pontes de Miranda)

11 ATIVISMO JUDICIAL

12 “Atualmente, reconhece-se a necessidade de uma postura muito mais ativa do juiz, cumprindo-lhe compreender as particularidades do caso concreto e encontrar, na norma geral e abstrata, uma solução que esteja em conformidade com as disposições e normas constitucionais, mormente com os direitos fundamentais.

13 em outras palavras, o princípio da supremacia da lei, amplamente influenciado pelos valores do Estado liberal, que enxerga na atividade legislativa algo perfeito e acabado, atualmente deve ceder espaço à crítica judicial, no sentido de que o magistrado,

14 necessariamente, deve dar à norma geral e abstrata aplicável ao caos concreto uma interpretação conforme a Constituição, sobre ela exercendo o controle de constitucionalidade se for necessário, bem como viabilizando a melhor forma de tutelar os direitos fundamentais.” (Fredie Didier Jr.)

15 ERA REFORMISTA ”Novas Leis e suas Alterações”
1 8952/94 Art. 461 caput do CPC Execução de Obrigação de Fazer De não Fazer De pagar quantia certa 2 10.444/02 461-A, 621,624,627 e 644 Execução da obrigação de entregar coisa Insere os meios de coerção 3 11.232/05 Revogou a liquidação de sentença Revogou a execução de título judicial quanto a obrigação de pagar quantia certa Institui a fase de “cumprimento de sentença.”

16 4 11.276/06 Modifica os art. 504, 506, 515 e 518 do CPC Interposição, saneamento de nulidades, recebimento de apelação etc. 5 11.277/06 Cria o art. 285-A Antecipação de sentença em caso de precedente que antes tenha julgado causa idêntica improcedente 6 11.417/06 Edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes

17 7 11.418/06 Acrescentou os arts. 543-A e 543-B criando a figura da “REPERCUSSÃO GERAL” 8 11.419/06 Processo Eletrônico 9 11.672/08 Cria o art 543-C Recursos Especiais Repetitivos (Eleição de um processo que seja representativo da controvérsia)

18 SÚMULAS VINCULANTES (art. 103 – A CF)

19 SÚMULA VINCULANTE Nº (…) 11 USO DE ALGEMAS 12
COBRANÇA DE MATRÍCULAS NAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS (ART. 206, IV, CF) 13 NEPOTISMO 14 DIREITO DO DEFENSOR TER ACESSO A PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO POLICIAL, COMO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. 22 A JUSTIÇA DO TRABALHO É COMPETENTE PARA JULGAR 25 É ILÍCITA A PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO INFIEL (...) ATÉ 32

20 REPERCUSSÃO GERAL (art. 543 – A do CPC)

21 CONSTITUCIONAL Nº TEMA LEADING CASE TÍTULO C O N S T I U A L 2 006
RE Dever do Estado de fornecer medicamento de alto custo a portador de doença grave que não possui condições financeiras para comprá-lo. 16 060 RE Possibilidade de prisão civil do depositário infiel no ordenamento jurídico-constitucional brasileiro. 17 066 RE Reserva de lei para a vedação de nepotismo no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo.

22 35 203 RE 59725 Sistema de reserva de vagas, como forma de ação afirmativa de inclusão social, estabelecido por universidade. 45 262 RE Legitimidade do Ministério Público para ajuizar ação civil pública que tem por objetivo compelir entes federados a entregar medicamentos a portadores de certas doenças. C I V L 2 086 RE Direito adquirido à validação automática de diploma de curso superior obtido no exterior. 10 232 RE Indenização por danos morais decorrentes de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes.

23 Alcance do direito sucessório em face de união estável homoafetiva.
P R O C E S I V L 26 498 RE Alcance do direito sucessório em face de união estável homoafetiva. 3 077 RE Cabimento do mandado de segurança contra decisões interlocutórias exaradas em processos submetidos ao rito da Lei nº 9.099/95. 16 188 AI Declaração de hipossuficiência para obtenção de gratuidade de justiça. 17. 213 AI Competência para processar e julgar ação que visa a compelir os entes políticos das três esferas do governo a fornecer medicamentos à pessoa carente, quando o valor da causa é inferior ao limite de sessenta salários mínimos.

24 Multa por litigância de má-fé.
S I V L 31. 401 RE Multa por litigância de má-fé. 34 424 ARE Indeferimento de produção de provas no âmbito de processo judicial. 35 433 ARE Competência de juizados especiais face à alegação de complexidade da prova.

25 (Mauro Cappelletti. Acesso à Justiça)
As soluções práticas do acesso à justiça são como “ondas renovatórias de acesso à Justiça”. “Refletem reais esforços no garantir assistência judiciária aos pobres (primeira onda), a representação dos interesses difusos (segunda onda) e o acesso a uma concepção mais ampla de justiça com enfoque na efetividade do processo(terceira onda)”. (Mauro Cappelletti. Acesso à Justiça)

26 O NOVO CPC (PL 166/2010)

27 1 LIVRO I PARTE GERAL Arts. Incluiu-se neste bloco as matérias sobre: Competência Suspeição Impedimentos Sistema de provas 2 119 O juiz não se exime de decidir alegando lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico, cabendo-lhe, no julgamento, aplicar os princípios constitucionais, as regras legais e os princípios gerais de direito, e, se for o caso, valer-se da analogia e dos costumes. (corresponde ao 126 do atual CPC) 3 257 Inadmissibilidade de provas obtidas por meio ilícito. Apreciação pelo juiz à luz da ponderação dos princípios de dos direitos fundamentais envolvidos.

28 4 277/293 Tutela de urgência Tutela de urgência antecedente 5 292 e 293 Petição Inicial Exige a inclusão do endereço eletrônico das partes Exclui o agravo Retido Exclui os Embargos Infringentes. 6 323,§ 9º 474, III Em caso de conciliação: Sentença com resolução de mérito 7 314/321 Intervenção de Terceiros: Chamamento ao processo Assistência Amicus Curiae

29 A peça defensiva será somente a contestação.
8 324 A peça defensiva será somente a contestação. Nela serão incluídos também estes argumentos: - Matéria contraposta (Reconvenção que foi extinta) - Exceção de incompetência - Exceção de suspeição - Impugnação ao valor da Causa - Impugnação à Justiça Gratuita (foram todas extintas Obs.: O prazo permanece 15 dias 9 882 Estabilidade e uniformização da Jurisprudência 10 883 Julgamento de causas repetitivas, massificadas. Obs.: “Os arts. 543-B e 543-C preveem os apelos extraordinários repetitivos. 11 930/ 941 Incidente de resolução de causas repetitivas

30 Obs.: art. 522 e segts. do CPC atual a) Agravo Retido
12 969 Agravo de Instrumento Obs.: art. 522 e segts. do CPC atual 13 E X T I N O S a) Agravo Retido b) Embargos Infringentes c) Processo Cautelar d) Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa e) Procedimentos especiais de Jurisdição voluntária

31 “A Justiça é como a divindade,
só se manifesta àqueles que nela creem.” (Calamandrei)


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