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Professora Selma Ap.Cesarin 2011

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Apresentação em tema: "Professora Selma Ap.Cesarin 2011"— Transcrição da apresentação:

1 Professora Selma Ap.Cesarin 2011
UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL CURSO DE DIREITO HISTÓRIA DO DIREITO O DIREITO NA ANTIGUIDADE MÉDIO-ORIENTAL LEI DE TALIAO 1º. semestre Clique para adicionar texto Professora Selma Ap.Cesarin 2011

2 DIREITO NA ANTIGUIDADE MÉDIO-ORIENTAL
HISTÓRIA DO DIREITO DIREITO NA ANTIGUIDADE MÉDIO-ORIENTAL - Lei de Talião:o famoso princípio “olho por olho, dente por dente” é fartamente utilizado no Código, procurando impor ao responsável a mesma dor sofrida pela vítima. O casamento era monogâmico, embora fosse admitido o concubinato. O marido podia repudiar a mulher no caso de negligência dos deveres conjugais; punia-se duramente o adultério da mulher, mas o homem apenas era considerado seu cúmplice. O código já apresentava uma sociedade evoluída que se preocupava com o trabalho e a remuneração de profissionais como médicos, lavradores, carpinteiros, alfaiates etc.

3 HISTÓRIA DO DIREITO O DIREITO NA ANTIGUIDADE MÉDIO-ORIENTAL
Hebreus: povo de origem semita, sediado na Mesopotâmia (entre os rios Tigres e o Eufrates – no crescente fértil) no final do segundo milênio a. C.. , época em que iniciaram um deslocamento que terminou por volta do século XVIII a.C. na região da Palestina. A Palestina pode ser dividida em várias regiões: uma planície costeira ao longo do Mediterrâneo, uma área de picos elevados no centro e, na outra, o curioso vale do Jordão, que fica quase totalmente abaixo do nível do mar. A terra dos Hebreus tem, portanto, o Mar Mediterrâneo de um lado, e o deserto de outro e, o mais importante, a qualidade de ter sido o local de passagem entre a África e a Ásia, isto é, entre o Egito e a Mesopotâmia. Os hebreus, como a maioria dos povos da região eram agricultores e pastores. Viviam do pastorio de ovelhas e, principalmente, de cabras, do plantio de uvas, trigo e outros produtos. Mas havia nesse povo um diferencial que na Antiguidade era único: eram Monoteístas (mono=um / théos= deus). Esta característica marcou toda a história deste povo, bem como toda e qualquer produção cultural que tenham realizado.

4 HISTÓRIA DO DIREITO O DIREITO NA ANTIGUIDADE MÉDIO-ORIENTAL
A história dessas pessoas pode ser acompanhada pela Bíblia, mais especificamente no Antigo Testamento que reúne a Torá (lei escrita revelada por Deus), os Profetas e os Escritos.O Pentateuco (Tora) composto por cinco livros: Gênese, Êxodo, Levítico, Números, Deuterônimo, Profetas e Hagiógrafos). Essa obra é atribuída a Moisés segundo a tradição judia, daí ser referida como Leis de Moisés ou os Cinco Livros de Moisés. O Novo Testamento inclui a história e os ensinamentos de parte dos Hebreus que acreditavam que Jesus é o Messias que o Antigo Testamento previa (assim, o Cristianismo, que deriva da religião e civilização hebraica, passou a exercer profunda influência em todo o mundo ocidental). Eles acreditavam em um só Deus, que por vontade própria havia se revelado a um Patriarca, Abraão, e, a partir desse momento, iniciou um relacionamento entre Ele e os que chamava de “povo escolhido”. Este era o seu diferencial, os únicos na face da Terra com um Deus, iniciando a história do monoteísmo que hoje é dominante no mundo.

5 HISTÓRIA DO DIREITO O DIREITO NA ANTIGUIDADE MÉDIO-ORIENTAL
Não se pode entender a história deste povo sem vislumbrar a interferência de Deus em suas vidas. Para eles, Deus escolhia os líderes; Deus escolhia o lugar onde ficariam; Deus dava fartura ou não; Deus ,dependendo do merecimento de cada um, dava a vitória ou a derrota na guerra. Assim, para este povo a lei foi inspirada por Deus e ir contra ela era o equivalente a ir contra Deus. Pecado e crime se confundiam. O direito era imutável e somente Deus podia modificá-lo. Os rabinos (chefes religiosos) podiam até interpretá-lo para adaptá-lo à evolução social, nunca modificá-lo.

6 HISTÓRIA DO DIREITO O DIREITO NA ANTIGUIDADE MÉDIO-ORIENTAL
Lei Mosaica: por volta de 1800 a.C fortes secas obrigaram os hebreus a saírem da Palestina em direção ao Egito. No Egito os Hebreus passaram a ser perseguidos, passando a ter que pagar impostos e chegando a ser escravizados. Moisés lideraria este povo, aproximadamente em 1250 a.C . de volta à Palestina, em um episódio chamado êxodo, ou fuga. Conta a Bíblia que Moisés teria sido criado por um princesa egípcia que o havia encontrado boiando em um cesta no rio, e que após chegar a idade adulta Moisés teria tomado consciência de suas raízes hebraicas e, depois de um exílio, teria voltado ao Egito para liderar a libertação dos hebreus.

7 HISTÓRIA DO DIREITO O DIREITO NA ANTIGUIDADE MÉDIO-ORIENTAL
Antes de chegarem à Palestina, segundo a Bíblia, os hebreus teriam passado quarenta anos no deserto e aí teriam forjado, sob a liderança de Moisés, toda a base de sua civilização, inclusive suas leis. Assim, a base Moral da Legislação Mosaica pode ser encontrada nos Dez Mandamentos, que teriam sido escritos “pessoalmente” por Deus no Monte Sinai, como forma de Aliança entre Ele e o Povo Escolhido. Em toda Torá (que também significa Pentateuco, os cinco livros escritos por Moisés) encontramos leis. Entretanto, há no último livro uma reunião maior de leis, repetindo inclusive alguns preceitos já vistos anteriormente em outros livros, mesmo porque esta é a intenção de “Deuteronômio”, que significa “segunda lei”.

8 HISTÓRIA DO DIREITO

9 HISTÓRIA DO DIREITO O DIREITO NA ANTIGUIDADE MÉDIO-ORIENTAL
Direito hebraico: da lei mosaica aos dias atuais A tradição indica Moisés como autor do Pentateuco, portanto, autor do Deuteronômio, as chamadas Leis Mosaicas. Assim, esta obra deve ter a idade de seu criador e deve ser datada do século XIII a.C. Mas os anos de 586 a.C e os seguintes foram primordiais também para a formação de uma legislação extra-mosaica. Em 586 a.C., após um cerco que durou mais de um ano, o rei da Babilônia Nabucodonosor conquistou o reino dos hebreus e estes foram levados, em número pequeno mas significativos – visto que representavam a elite religiosa e social da nação – para a Babilônia, como escravos.

10 HISTÓRIA DO DIREITO O DIREITO NA ANTIGUIDADE MÉDIO-ORIENTAL
Este cativeiro foi o ponto de partida para a formação de um direito hebraico novo, oral, visto que ao entrarem em contato com diversas culturas diferentes e fortes, notadamente os persas, os gregos e os romanos, os hebreus sentiram necessidade de afirmar sua cultura,ao mesmo tempo que procuraram adaptá-la dentro dos parâmetros das influências que estavam recebendo . A primeira codificação do direito oral foi chamada Michná (repetição) , equivale ao nosso direito civil e trata de leis rurais e propriedades imobiliárias, direito matrimonial e divórcio, obrigações civis, usura, danos a propriedade, sucessão etc.

11 HISTÓRIA DO DIREITO O DIREITO NA ANTIGUIDADE MÉDIO-ORIENTAL
Michná e Torá constituem o Talmud (que significa estudo) que é o verdadeiro corpo da Legislação Hebraica. Com a elaboração do Talmud não se encerrou a história do direito judaico; ela continuou durante os séculos subseqüentes apesar de os judeus estarem dispersos pelo mundo. Hoje, após o estabelecimento do Estado de Israel, o parlamento israelita, chamado Knesset, é o poder Legislativo na Concepção Moderna do Termo. Necessário registrar, ainda, que o Direito Hebraico exerceu importante influência no direito mulçumano.

12 REFERÊNCIAS ALMANAQUE Abril CD-ROM – A sua fonte de pesquisa. 3.ed. São Paulo: Abril Cultural, CD-ROM. FACULDADE de Economia da Universidade de Coimbra. Economia Urbana O'SULLIVAN, A. Urban Economics. Boston: Trad. e adapt. partes do Cap. 2 – Why do Cities Exist? p GILISSEN, J. Introdução Histórica ao Direito. 4.ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2003. GRANDE Atlas Histórico: A História do Mundo, Multiactiva Creación y Servicios Editoriales, S.L., Sintra, 2007 HISTÓRIA do Homem nos Últimos Dois Milhões de Anos. Lisboa: Seleções do Reader`s Digest, 1975. LUHMAN, Niklas. Sociologia do direito. Rio de Janeiro: Tempo brasileiiro, 1983, v. I, p pud WOLKMER, A. C. Fundamentos de História do Direito. Belo Horizonte: Del Rey, 2010., p.3.

13 REFERÊNCIAS MADEIRA, Eliane Maria Agat. A Lei das XII Tábuas. Disponível em: Acesso em 3 mar MOREIRA ALVES, Direito Romano. Rio de Janeiro,: Forense, NASCIMENTO, W. V. Lições de Historia do Direito. 10. ed. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1998. SEGURADO, M. D. Direito Romano. Campinas: Julex Livros Ltda., 1989. SOIBELMAN, Leib. Enciclopédia jurídica. Versão Eletrônica 2.0, 1998. SCHWARTZ, Germano. História do Direito – Emncontro 2 (ppt). Faculdade da Serra Gaúcha: Histtória do Direito, s.d. WIEACKER, F. História do Direito Privado Moderno. 3. ed. Fundação Calous: Fundação Calouste Gulbenkian, 2004. WOLKMER, A. C. Fundamentos de História do Direito. Belo Horizonte: Del Rey, 2010.

14 Obrigada!


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