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OFICINA PARA ELABORAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PROPOSTAS: PROEXT 2016
Professora Bianca A. Lima Costa Coordenadora do Programa de Extensão Incubadora Tecnológica de Cooperativas Populares - UFV
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ESTRUTURA DA OFICINA 1. Extensão Universitária e suas Diretrizes;
2. Programa Nacional de Extensão Universitária; 3. Orientações para elaboração de propostas – Edital PROEXT 2016.
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1. EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA E SUAS DIRETRIZES
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EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA
Processo interdisciplinar, educativo, cultural, científico e político; Interação transformadora entre a universidade e outros setores da sociedade; Indissociabilidade com o Ensino e a Pesquisa; Diretrizes 5 “i”s
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INTERAÇÃO TROCA DE SABERES INTERAÇÃO DIALÓGICA DIÁLOGO
NOVO CONHECIMENTO
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INTERDISCIPLINARIDADE E INTERPROFISSIONALIDADE
REALIDADE COMPLEXA COMBINAÇÃO DE ESPECIALIZAÇÕES ALIANÇAS E INTERAÇÕES
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INDISSOCIABILIDADE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
NOVO CONCEITO DE “SALA DE AULA” PROCESSO ACADÊMICO ESTUDANTE COMO PROTAGONISTA DE SUA FORMAÇÃO TÉCNICA INVESTIGAÇÃO-AÇAO
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IMPACTO NA FORMAÇÃO DO ESTUDANTE;
AMPLIAÇÃO DAS REFERÊNCIAS REAFIRMAÇÃO DE PRINCÍPIOS ÉTICOS E SOLIDÁRIOS
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IMPACTO E TRANSFORMAÇÃO SOCIAL
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E REGIONAL APRIMORAMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
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2. PROGRAMA NACIONAL DE EXTENSÃO
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PROGRAMA DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA
O PROEXT foi criado em 2003; Busca apoiar as instituições públicas de ensino superior no desenvolvimento de programas ou projetos de extensão que contribuam para a implementação de políticas públicas, com ênfase na inclusão social. Envolve 21 órgãos governamentais no Edital de 2016; Legislação: Decreto nº 6.495, de 30/06/2008
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PROJETOS E PROGRAMAS Projetos: Conjunto de ações processuais contínuas, de caráter educativo, social, cultural ou tecnológico, com objetivo específico e prazo determinado; Programas: Conjunto articulado de projetos e outras ações de extensão, de caráter multidisciplinar e integrado a atividades de pesquisa e de ensino. Tem caráter orgânico- institucional, integração no território e/ou grupos populacionais, clareza de diretrizes e orientação para um objetivo comum, sendo executado a médio e longo prazo por alunos orientados por um ou mais professores da instituição.
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3. ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS
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PROEXT 2016 Programas: até R$ 300.000,00 (mínimo 18 meses até 24);
Projetos: até R$ ,00 (até 12 meses); Para elaboração da proposta é necessário solicitar o acesso no site: sisproext.mec.gov.br
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CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Os coordenadores dos programas e projetos devem ser professores do quadro da instituição proponente; Envolver os estudantes de graduação regularmente matriculados na instituição. Somente eles poderão ser bolsistas; Participação do Encontro Nacional do Proext, em Brasília, a ocorrer no segundo semestre de 2016; Observar o princípio da economicidade e o custo /benefício de acordo com as ações previstas.
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CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Não poderão apresentar propostas docentes que não tenham submetido relatório de execução relativo a propostas aprovadas e executadas no âmbito de Editais anteriores do PROEXT. Não poderão ser submetidos Programas que tenham sido aprovados no âmbito do Edital PROEXT 2015, em razão de terem execução prevista para O disposto neste item não se aplica a Projetos.
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CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
É recomendável explicitar a aproximação com instituições parceiras e outros projetos com vistas à futura autonomia das ações. Solicite carta de parceria e coloque em anexo no projeto.
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ATENDIMENTO AO TEMA Cada linha tem sua especificidade;
Observar a abrangência de cada uma a partir dos subtemas e deixá-la clara na proposta.
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3. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Detalhamento da infraestrutura existente e da infraestrutura a ser adquirida para a execução da proposta; Discriminar, conforme o modelo disponível em sistema de informação, valores da proposta orçamentária: capital e custeio; Apresentação das justificativas, das rubricas e itens contemplados na proposta orçamentária.
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3. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As instituições federais poderão conceder bolsas de extensão aos alunos de graduação, conforme previsto na Lei n° , de 23 de dezembro de 2009, regulamentada pelo Decreto n° 7.416, de 30 de dezembro de É permitido o pagamento de diárias e passagens a docentes, desde que associado à atividade de ensino, que obedeça ao princípio de indissociabilidade entre ensino e extensão; É vedado o uso de recursos provenientes deste edital para: (a)pagamentos de taxa de administração, de gerência ou similar; (b) participação em eventos internacionais; (c) financiar itens como eventos, coquetéis, festas e afins; ( d) despesas com publicidade.
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PREVISÃO NO PROJETO PEDAGÓGICO DE CURSO
Deverá ser demonstrada a vinculação das atividades de extensão com o Projeto Pedagógico do Curso – PPC e com o Plano de Desenvolvimento da Instituição – PDI. Caso não seja comprovada esta vinculação, a proposta obterá, no máximo, 90% da pontuação As propostas oriundas de instituições que comprovadamente tiverem as atividades de extensão previstas no PPC, com créditos e avaliação previstos no currículo, receberão pontuação extra.
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EXEMPLOS “O Programa de Extensão da ITCP-UFV está vinculado de forma mais direta ao Curso de Bacharelado em Cooperativismo que tem em seu Projeto Pedagógico uma grade curricular que proporciona o desenvolvimento de atividades de extensão. Estas atividades podem ser integralizadas no currículo dos alunos como créditos em sua formação por meio das seguintes disciplinas: ERU 491 Atividades extracurriculares I 0(0-2) I e II; ERU 492 Atividades extracurriculares II 0(0-2) I e II; ERU 493 Atividades extracurriculares III 0(0-2) I e II.”
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NATUREZA ACADÊMICA Cumprimento ao preceito de indissociabilidade entre ensino, extensão e pesquisa; Interdisciplinaridade, interinstitucionalidade, interprofissionalidade; Impacto na formação do estudante; Geração de produtos ou processos como publicações, monografias, dissertações, teses, abertura de novas linhas de extensão, ensino e pesquisa; Integração com o ensino de graduação.
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RELAÇÃO COM A SOCIEDADE
Impacto social; Relação multilateral com os outros setores da sociedade, pela interação do conhecimento e experiência acumulados na academia com o saber popular e pela articulação com organizações de outros setores da sociedade, com vistas ao desenvolvimento de sistemas de parcerias interinstitucionais; Contribuição na formulação, implementação e acompanhamento das políticas públicas prioritárias ao desenvolvimento regional e nacional. Atendimento à comunidade ou setor, com vistas à futura autonomia das ações.
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DECLARAÇÃO DO MUNICÍPIO, ÓRGÃO OU COMUNIDADE ATENDIDA
A proposta que não apresentar declaração de concordância do município, órgão ou comunidade atendida poderá obter, no máximo, 90% da pontuação possível.
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CARACTERIZAÇÃO E JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA
Explicitação detalhada dos fundamentos teóricos que a orientaram, bem como caracterização e justificativa.
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CLAREZA DE OBJETIVOS E METAS
Clareza e precisão dos objetivos definidos;
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ADEQUAÇÃO E QUALIDADE DA METODOLOGIA
Explicitação dos procedimentos metodológicos; Evidenciar quais métodos serão utilizados na interação com a comunidade ou grupos atendidos nas ações.
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CARACTERIZAÇÃO DO PÚBLICO ALVO
Indicação do público-alvo e do número estimado de pessoas beneficiadas.
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VIABILIDADE DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Elaboração do cronograma de execução pressupõe distribuir as atividades ao longo do período e mensurar o tempo gasto em cada uma delas.
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ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
Descrição do processo de acompanhamento e avaliação, com a explicitação dos indicadores e da sistemática de avaliação; Descrição do processo de acompanhamento e avaliação dos alunos.
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QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE EXECUTORA
A coordenação da equipe executora deverá estar a cargo de um docente, com o título de Doutor ou Mestre, pertencente ao quadro efetivo da instituição proponente, e que deverá obrigatoriamente ter o seu Currículo Lattes preenchido e atualizado; O docente poderá coordenar somente uma proposta, não estando impedido de participar de outras propostas como membro da equipe;
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ADEQUAÇÃO DA INFRAESTRUTURA
Detalhamento da infraestrutura existente e da infraestrutura a ser adquirida para a execução da proposta; Deve ser coerente com as ações propostas no projeto ou programa.
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CALENDÁRIO Lançamento do Edital – 16/03/2015
Elaboração de propostas e solicitação de acesso ao sistema a 26/04/2015* Credenciamento das IES no sistema – de 27/03/2015 até 28/04/2015 Avaliação pelo CTM – De 08/06/2015 à 12/06/2015 Divulgação da classificação provisória no sítio do MEC – Até 16/06/2015 Interposição de recursos – De 17/06/2015 à 20/06/2015 Avaliação dos recursos pelo CTM – De 21/06/2015 à 26/06/2015
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CONTATOS Nape: ou
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ENDEREÇO: CASA 3, VILA MATOSO
OBRIGADA! CONTATO: ENDEREÇO: CASA 3, VILA MATOSO SITE:
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