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ROTULAGEM DE ALIMENTOS EMBALADOS

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Apresentação em tema: "ROTULAGEM DE ALIMENTOS EMBALADOS"— Transcrição da apresentação:

1 ROTULAGEM DE ALIMENTOS EMBALADOS
Prof. Ms. Maria de Lourdes Burini Arine UNIP – Universidade Paulista

2 Rótulo “ Identidade” de um produto Informação que ajudam o consumidor a fazer uma escolha adequada e a utilizar o produto de forma mais correta de conservação e consumo Preparo: Acondicione a massa em um refratário, acrescente molho de boa qualidade e polvilhe queijo parmesão ralado sobre o molho. Aqueça em forno a 180°C ou microondas por 9 a 12 min. Leitura do rótulo: Ter uma alimentação mais saudável Evitar ingredientes que não deseja consumir Escolher o que pretende Confirmar dados sobre o produto Evitar entoxicação alimentar Saber a origem do produto Preparar o produto Fazer a compra mais econômica

3 Principais objetivos: informações corretas credibilidade
proporcionar escolhas de alimentos mais saudáveis alimento seguro rastreabilidade Referências Normativas: Nacionais: Políticas de saúde ( Política Nacional de Alimentação e Nutrição/PNAN – Portaria MS nº 710/99) , direito à informação Internacionais: Codex Alimentarius, legislações de blocos econômicos e de outros países Implicações Comprovação das informações : inspeção Evitar barreiras técnicas ao comércio

4 * RT específico – advertências, etc.
Referências legais para rotulagem de alimentos Decreto-Lei nº 986/69 – Norma Básica de Alimentos Resolução RDC nº 259/02 - Rotulagem Geral Resolução RDC nº 360/03 - Rotulagem Nutricional Resolução RDC nº 359/03 – Porções de Alimentos Portaria nº 27/98 - Informação Nutricional Complementar Lei n° /03 - Glúten Regulamentos Técnicos Específicos Rotulagem Geral para alimentos embalados Resolução RDC Nº 259, de 20 de setembro de 2002 Denominação do produto Lista de Ingredientes Conteúdo Líquido (*Inmetro) Identificação da Origem Instruções de preparo, quando necessário Prazo de Validade Lote Tabela de informação nutricional Contém ou não contém glúten * RT específico – advertências, etc.

5 Resolução Anvisa RDC nº 259/02
Os alimentos embalados não devem apresentar rótulos que: utilizem vocábulos, sinais, denominações, símbolos, emblemas, ilustrações ou outras representações gráficas que possam tornar a informação falsa, incorreta, insuficiente ou que possa induzir o consumidor a equívoco, confusão ou engano, em relação a verdadeira natureza, composição, procedência, tipo, qualidade, quantidade, validade, rendimento ou forma de uso do alimento. atribuam efeitos ou propriedades que não possam ser demonstradas; indiquem propriedades medicinais ou terapêuticas; aconselhem seu uso como estimulante, para melhorar a saúde, para prevenir doenças ou com ação curativa

6 RESOLUÇÃO RDC Nº 359, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003
Regulamento Técnico de Porções de Alimentos para fins de Rotulagem Nutricional Este, se aplica a rotulagem nutricional dos alimentos produzidos e comercializados, de qualquer origem, embalados na ausência do cliente e prontos para oferecer ao consumidor. Para fins deste regulamento, se estabeleceu a medida caseira e sua relação com a porção em g. ou ml, indicando os utensílios. As formas de declaração de medidas caseiras estabelecidas, devem ser as mais apropriadas possíveis, para o produto específico, Ex: fatia, rodela, unidade, colher, xícara, copo, etc). Importante: Tomou-se com base, uma alimentação diária de 2000kcal

7 Este Regulamento Técnico não se aplica:
RESOLUÇÃO RDC Nº 360, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003 Regulamenta a rotulagem nutricional de alimentos embalados Será obrigatório declarar as seguintes informações: Quantidade do valor energético - Carboidratos - Proteínas - Carboidratos - Gorduras totais - Gorduras saturadas - Gorduras trans - Fibra alimentar e Sódio. Obs: Nesta ordem de nutriente, depois pode ser incluído Minerais e Vitaminas de acordo com a IDR. Este Regulamento Técnico não se aplica: Bebidas alcoólicas; Aditivos e coadjuvantes; Especiarias; Águas envasadas; Vinagres; Sal, Café, Chás; Produtos fracionados nos pontos de vendas; Frutas e vegetais in natura Modelos de Rotulagem Nutricional: . Modelo Vertical ou linear

8 LEI Nº , DE 16 DE MAIO DE 2003 Obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença de GLÚTEN, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. Art. 1º Todos os alimentos industrializados deverão conter em seu rótulo e bula, obrigatoriamente as inscrições “CONTÉM GLÚTEN” ou “não CONTÉM GLÚTEN”, conforme o caso. Doença Celíaca É uma condição inflamatória do intestino delgado, genética que é precipitada pela ingestão do trigo (glúten), causando prejuízo na absorção dos nutrientes, vitaminas, sais minerais e água.


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