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Profª Isamar Xavier UNIPAC

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Apresentação em tema: "Profª Isamar Xavier UNIPAC"— Transcrição da apresentação:

1 Profª Isamar Xavier UNIPAC
Perícia Médico-Legal Profª Isamar Xavier UNIPAC

2 Perícia Médico-Legal Divisão didática da Medicina Legal: Parte Geral:
# Deontologia # Diceologia

3 Perícia Médico-Legal Parte Especial: #Antropologia #Sexologia
#Tanatologia #Toxicologia # Asfixiologia # Psicologia e Psiquiatria ´ # Medicina Legal Desportiva

4 Perícia Médico-Legal Parte Especial (cont) # Criminalística
# Criminologia # Infortunística # Genética # Vitimologia

5 Perícia Médico-Legal Conceito: é um conjunto de procedimentos médicos e técnicos que tem como finalidade o esclarecimento de um fato de interesse da Justiça.

6 Perícia Médico-Legal A quem cabe solicitar perícias à Polícia Técnico-Científica? AUTORIDADES 1 – Juízes de Direito 2 – Delegados de Polícia 3 – Ministério Público 4 – Oficiais da PM

7 Perícia Médico-Legal Como são solicitados os exames periciais?
1 – Guia de Solicitação. 2 – Ofício

8 Perícia Médico-Legal A Guia de Solicitação de exames periciais deve conter: 1) Nome da autoridade solicitante, título e cargo; 2) O local para onde o relatório pericial / resultado do exame deve ser enviado; 3) A identificação de quem ou do quê vai ser examinado; 4) O tipo de exame pericial a ser realizado; 5) Quesitos suplementares que julgar necessário.

9 Perícia Médico-Legal Legislação: CPP, art. 158 a 184 (do exame do corpo de delito e das perícias em geral). Lei n , de 17 de setembro de 2009

10 Perícia Médico-Legal Legislação (cont)
Art 158, CPP: “Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.”

11 Perícia Médico-Legal Legislação (cont)
CPP. Art. 159 – Pela nova mudança deste artigo (2008),admite-se a perícia de um só perito oficial no foro penal, podendo ser indicados dois peritos assistentes, o que representa um de cada parte interessada. § 1º - Não havendo peritos oficiais, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, escolhidas, de preferência, entre as que tiverem habilitação técnica relacionada à natureza do exame.

12 Perícia Médico-Legal Legislação (cont) Art. 159, CPP
§2º “Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.” OBS: o termo ad hoc significa “para isto”.

13 Perícia Médico-Legal Legislação (cont) Art. 159, CPP
§ 3º “serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.”

14 Perícia Médico-Legal Legislação (cont): Art. 159, CPP
§ 4º “O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.

15 Perícia Médico-Legal Legislação (cont):
Art. 167, CPP “ Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.”

16 Perícia Médico-Legal Legislação (cont)
CPP. Art Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor

17 Perícia Médico-Legal Legislação (cont):
Art. 180, CPP “ Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e respostas de um e de outro, ou cada um redigirá separadamente seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos.”

18 Documentos Médico-Legais
Legislação (cont): Art. 181, CPP “No caso de inobservância de formalidades, ou no caso de omissões, obscuridades ou contradições, a autoridade judiciária mandará suprir a formalidade, complementar ou esclarecer o laudo.”

19 Perícia Médico-Legal Legislação (cont): Art 181, CPP
Parágrafo único: “A autoridade poderá também ordenar que se proceda a novo exame, por outros peritos, se julgar conveniente.”

20 Perícia Médico-Legal Legislação (cont):
Art 182, CPP “ O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.” OBS: Quanto à escusa justificável do perito.

21 Perícia Médico-Legal CPP. Art Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade. 

22 Documentos médico-legais:
Conceito: São Instrumentos escritos ou orais, tecnicamente elaborados pelo perito, após solicitação de autoridades: São eles: Relatório (laudos e autos); Parecer; Depoimento oral; Consulta; Atestados; Prontuários médicos; Encaminhamentos; Notificação.

23 Documentos médico-legais:
. Os documentos médico-legais que podem interessar à justiça são: as notificações, os atestados, os prontuários, os relatórios e os pareceres. Os depoimentos orais no âmbito dos tribunais também são considerados documentos médico-legais.

24 Documentos Médico-Legais
RELATÓRIO: Auto/Laudo O perito “vê e relata”.

25 Documentos médico-legais:
RELATÓRIO (cont): O relatório médico-legal é a descrição minuciosa de uma perícia médica a fim de responder à solicitação da autoridade policial ou judiciária frente ao inquérito. Pode ser através de um laudo (documento feito pelo perito após suas investigações e exames) ou através do auto (quando o perito dita o exame diretamente ao escrivão diate de testemunhas).

26 Documentos Médico-Legais
RELATÓRIO (cont): contém 7 partes 1ª PARTE: PREÂMBULO . Deve obrigatoriamente conter: A qualificação da autoridade requisitante e o destino do relatório; O local, hora e data do exame pericial; A identificação do perito e seus títulos; O tipo de perícia realizada; A identificação completa do examinando.

27 Documentos Médico-Legais
RELATÓRIO (cont): 2ª PARTE: QUESITOS Os quesitos oficiais já se encontram formulados (nas ações penais), podendo, à vontade da autoridade competente, existir quesitos acessórios. São específicos para cada tipo criminal.

28 Documentos Médico-Legais
Quesitos oficiais no homicídio: 1º) Houve a morte? 2º) Qual a causa da morte? 3º) Qual instrumento ou meio que produziu a morte? 4º) A morte foi produzida com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum? (Resposta especificada).

29 Documentos Médico-Legais
Quesitos verificação de Homicídio Culposo: 1) Houve a morte? 2) Qual a causa da morte? 3) Qual o instrumento que produziu a morte? 4) A morte resultou de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício? (Resposta especificada).

30 Documentos Médico-Legais
Quesitos oficiais de lesão corporal 1) Houve ofensa á integridade corporal ou á saúde do paciente? 2) Qual o instrumento ou meio que produziu a ofensa? 3) A ofensa foi produzida com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum? (Resp. especificada). 4) Da ofensa resultou perigo de vida? 5) Da ofensa resultou incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 (trinta) dias? 6) Da ofensa resultou debilidade permanente de membro, sentido ou função; incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; ou deformidade permanente? (Resp. especificada).

31 Documentos Médico-Legais
Nos casos específicos, haverá o quesito de aceleração de parto ou aborto e, nos casos de lesão corporal culposa, haverá o quesito de lesão corporal por inobservância de regra técnica de profissão, arte e ofício.

32 Documentos Médico-Legais
Quesitos para Exames Complementares : 1) Da ofensa, objeto do exame de corpo de delito anterior, resultou ao paciente incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 (trinta) dias? 2) Dessa ofensa resultou perigo de vida; debilidade permanente de membros sentido ou função; incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; ou deformidade permanente? (Res. especificada).

33 Documentos Médico-Legais
RELATÓRIO (CONT) 3ª PARTE: HISTÓRICO É a história elaborada a partir de todas as informações referentes ao fato, sem o comprometimento com sua veracidade. É responsabilidade dos declarantes e pode orientar o exame. “O examinando relata que...”

34 Documentos Médico-Legais
RELATÓRIO (CONT) Quarta e principal parte: Descrição. visum et repertum: tudo que foi examinado e constatado 1- Exame externo: descrição de vestes e características do examinado (cor, sexo, estatura, biótipo, cabelo, barba, olhos, idade aparente, sinais particulares). Descrição, designação, características e localização de lesões.

35 Documentos Médico-Legais
2- Exame interno: descrição de lesões, trajetória de instrumentos, corpos estranhos e estado de órgãos de interesse. 3- Exames Laboratoriais complementares: 3.1- Anatomopatológico: 3.2- Toxicológico: sangue,vísceras (drogas abuso / venenos). 3.3- Teor alcoólico: sangue ou urina. 4- Anexos: mapas ou fotos: se possível ou necessário. Indicam local das lesões e a trajetória do instrumento lesivo.

36 Documentos Médico-Legais
RELATÓRIO (CONT) 5ª PARTE: DISCUSSÃO É o debate, a confrontação de hipóteses e controvérsias possíveis. É onde os peritos externam suas opiniões particulares; esclarecem pontos dúbios, se houverem. É também uma ótima oportunidade para esclarecimento de termos técnicos utilizados no laudo. Os exames técnicos e seus resultados devem ser compreendidos claramente, termos técnicos e siglas devem ser evitados ou esclarecidos.

37 Documentos Médico-Legais
RELATÓRIO (CONT) 6ª PARTE: CONCLUSÃO É o objetivo a ser alcançado pelo perito. É o diagnóstico elaborado a partir do histórico e principalmente do resultado dos exames realizados.

38 Documentos Médico-Legais
RELATÓRIO (CONT) 7ª PARTE: RESPOSTA AOS QUESITOS: Deve ser de forma sintética e convincente, afirmando ou negando, não deixando nenhum quesito sem resposta; porém em certas ocasiões, os peritos responderão:”sem elementos de convicção”, se, por motivo justo, não se puder afirmar ou negar.

39 Documentos Médico-Legais
Por último: -Data, assinatura e carimbo. OBS: O carimbo deve conter o nome legível e o MASP do perito. -Assinatura do perito.

40 Documentos Médico-Legais
PARECER: É uma opinião fundamentada e por escrito. Faz-se laudo com objetivo de esclarecer dúvidas suscitadas em relatórios, exames ou outros documentos. Deve ser redigido nos mesmos padrões do relatório, embora não conste de descrição. No parecer, a discussão e a conclusão são os pontos de maior relevo.

41 Documentos médico-legais:
NOTIFICAÇÕES: São comunições compulsórias feitas pelos médicos às autoridades competentes como acidente de trabalho, doenças infecto-contagiosas, morte encefálica. No IML notificamos, por exemplo, os casos de violência doméstica e doenças infecto-contagiosas adquiridas nos casos de estupro.

42 Documentos médico-legais:
ATESTADO (OU CERTIFICADO): é o documento que tem por objetivo firmar a veracidade de um fato ou a existência de determinado estado, ocorrência ou obrigação. Tem o propósito de sugerir um estado de sanidade ou de doença, anterior ou atual para fins de licença, dispensa ou justificativa de faltas ao serviço, etc...

43 Documentos médico-legais:
PRONTUÁRIO: É todo o acervo documental referente ao registro dos cuidados médicos prestados. Constitui um verdadeiro dossiê.

44 Documentos médico-legais:
DEPOIMENTO ORAL: cabe ao juiz a faculdade de convocar os peritos, a fim de esclarecerem oralmente certos pontos duvidosos de perícias. OBS: O perito NÃO é testemunha!!!!!


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