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Prof. Peter Panutto Faculdade de Direito – PUC- Campinas.

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1 Prof. Peter Panutto Faculdade de Direito – PUC- Campinas.
Processo Cautelar Prof. Peter Panutto Faculdade de Direito – PUC- Campinas.

2 Processo Cautelar 1) Conceito 2) Requisitos - Processo: - execução
- conhecimento - execução - cautelar - Efetividade do processo principal (conhecimento ou execução) - Resguardo do direito objeto do processo principal: prevenção - Exemplos: - cautelar de arresto, sequestro e produção antecipada de provas 2) Requisitos - 801, IV, CPC A) “Direito ameaçado”: “fumus boni juris” B) “ Receio de lesão”: - “periculum in mora”

3 Processo Cautelar 3) Tutelas de urgência 3.1) Liminar 4) Classificação
A) Tutela cautelar - medida cautelar B) Tutela antecipada - 273 CPC - § 7° : - FUNGILIDADE entre as tutelas de urgência - perda de “autonomia” do processo cautelar 3.1) Liminar 4) Classificação - Ação cautelar: - preparatória nominada (típica) incidental - inominada (atípica)

4 Processo Cautelar 5) Poder geral de cautela
- cautelares nominadas (813 a 889 CPC) - inominadas: - PODER GERAL DE CAUTELA: 798 e 799 CPC - exemplo: sustação de protesto 5.1) Conteúdo das medidas cautelares inominadas - 799 CPC: caráter exemplificativo (“... determinados atos...)

5 Processo Cautelar 6) Características do processo cautelar
6.1) Provisoriedade - cunho: preventivo: - sentença de mérito no processo conhecimento - satisfação do crédito na execução 6.2) Revogabilidade - art. 807 CPC - vigora enquanto persistirem os requisitos - mesmo quando concedida na sentença do proc. cautelar: ausência de coisa julgada material 6.3) Autonomia - nova relação jurídica processual: autonomia quanto ao mérito nos dois processos - 796: dependência em razão da distribuição em apenso e do cunho preventivo.

6 Processo Cautelar 7) Competência - art. 800 CPC
- preparatória: juízo competente do futuro processo principal - incidental: juízo do processo principal - competência absoluta

7 Processo Cautelar 8) Procedimento Petição inicial: 801 CPC
282 CPC: pedido valor da causa, citação do réu. Apontamento da ação principal ao ser proposta? -Pedido de liminar? (804 CPC) - deferimento - audiência ou de justificação prévia com ou sem a presença do réu - fixação de caução, se for o caso (contracautela)

8 Processo Cautelar - Citação do réu (802 CPC) - prazo: 5 dias
(CONTINUAÇÃO – PROCEDIMENTO) - Citação do réu (802 CPC) - prazo: 5 dias I : juntada do mandado de citação II :juntada do mandado de execução da medida cautelar. - contagem a partir da juntada do primeiro mandado, desde que intimado da execução da medida - audiência de instrução e julgamento: matéria de fato - sentença 8.1) Cessação da eficácia da medida cautelar (808 CPC) - I a III -parágrafo único 9) Responsabilidade civil decorrente da cautelar - Responsabilidade objetiva: 811 CPC.

9 O PROCESSO CAUTELAR NO PROJETO DO NOVO CPC
PROPOSTA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO CAUTELAR: subsistência como tutela de urgência Tutela de Urgência (cautelar e satisfativa) artigo 283: dano irreparável ou de difícil reparação - satisfativa: tutela antecipada preventiva: tutela cautelar Tutela de Evidência (Artigo 285) inexistência de urgência convencimento do juiz: evidências

10 O PROCESSO CAUTELAR NO PROJETO DO NOVO CPC
Da tutela da evidência Art Será dispensada a demonstração de risco de dano irreparável ou de difícil reparação quando: I – ficar caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do requerido; II – um ou mais dos pedidos cumulados ou parcela deles mostrar-se incontroverso, caso em que a solução será definitiva; III – a inicial for instruída com prova documental irrefutável do direito alegado pelo autor a que o réu não oponha prova inequívoca; IV – a matéria for unicamente de direito e houver jurisprudência firmada em julgamento de casos repetitivos ou súmula vinculante.


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