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O HOMEM DESCONECTADO O neoliberalismo não visa a destruir apenas as instâncias comunitárias criadas pela modernidade, como família, sindicato, movimentos.

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1 O HOMEM DESCONECTADO O neoliberalismo não visa a destruir apenas as instâncias comunitárias criadas pela modernidade, como família, sindicato, movimentos sociais e Estado democrático. Seu projeto de atomização da sociedade reduz a pessoa à condição de indivíduo desconectado da conjuntura sócio-política-econômica na qual se insere, e o considera como mero consumidor. Estende-se, portanto, também à esfera cultural (Frei Beto, Neoliberalismo e Cultura) Link:

2 ESTADO POLICIAL BRASILEIRO
A violência no meio ambiente de trabalho Luiz Salvador

3 FORMAS DE VIOLÊNCIA Há diversas formas de violência repugnáveis no seio de nossa sociedade. A das guerras econômicas. As provocadas pelas tragédias ambientais provocadas pela ganância do lucro As violências nas cidades decorrentes da miséria e da pobreza e da falta de educação continuada, interessando-nos a que ocorre no meio ambiente laboral

4 VIOLÊNCIA MORAL E LUCRATIVIDADE
Dentro dessa competitividade de mercado e de competitividade dentre os empregados tem levado muitos empregadores à adoção da violência moral como ferramenta do aumento da produtividade e da lucratividade e dentro de sua política de reengenharia, passa a comprometer o empregado em sua própria identidade e dignidade no trabalho, processo este que passou a ser conhecido como assédio moral ou hostilização no trabalho, um processo destruidor que pode levar a vítima a uma incapacidade até permanente e mesmo à morte: o chamado bullicidio. Link:

5 ALTA ROTATIVIDADE 40% dos trabalhadores são demitidos anualmente, não completando mais que 12 meses de trabalho, sendo que apenas 16% conseguem empregos com duração de dois anos. Isso é uma verdadeira violência contra os trabalhadores que por lei tem direito à empregabilidade digna.

6 GOVERNO LULA Para contentar o movimento sindical e social, Governo Lula encaminha ao Congresso Nacional proposta legislativa para aprovação da Convenção 158 da OIT. A proposta é populista, porque governo sabe que o Congresso Conservador não a irá aprová-la novamente.

7 CONVENÇÃO 158 DA OIT ABRAT APÓIA INICIATIVA GOVERNAMENTAL DO GOVERNO LULA. Não como está sendo encaminhada a questão, mas usando do instituto da repristinação. A Convenção 158 já tramitou pelo Congresso Nacional e se integrou ao mundo jurídico brasileiro. Apenas que FHC por mero Decreto-Lei retirou a Convenção do mundo jurídico brasileiro.

8 DENÚNCIA DA CONVENÇÃO Pelo Decreto n.2.100, de 20 de dezembro do mesmo ano de 1996, o Presidente Fernando Henrique Cardoso denunciou a mencionada Convenção, para que ela deixasse de vigorar no Brasil, a partir

9 REPRISTINAÇÃO Em nosso entendimento basta vontade política e edição de outro Decreto-Legislativo, de autoridade do mesmo nível e grau, poder executivo federal, para restabelecer a norma no patrimônio jurídico da nação pelo instituto da repristinação.

10 MISÉRIA E DESIGUALDADE
A situação vem agravada diante do drástico agravamento das desigualdades sociais e ao aumento da miséria a milhões de cidadãos excluídos dos benefícios do estado civilizatório atual decorrente do cruel modelo econômico neoliberal mundialmente globalizado, permitindo o aumento da violência em todos os países, situação agravada nos menos desenvolvidos.

11 MÁRCIO POCHMANN O festejado professor de economia da UNICAMP e atual Presidente do IPEA - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, Márcio Pochmamm entende que o atual estágio do padrão civilizatório já permite reduzir a jornada de trabalho dos trabalhadores para 12 horas semanais, sobrando tempo para a educação continuada, especialização e melhor qualificação profissional, havendo necessidade de mudança do modelo econômico voltado a um desenvolvimento econômico sustentável a um mundo de inclusão, permitindo-se o crescimento coletivo, inovando-se a realidade atual insustentável: “Depois de adulto, não se abre um livro, não se estuda mais”.

12 Saúde Física e Mental “É dever do empregador zelar pela segurança, saúde e higiene de seus empregados com a diligência que costuma ter com a própria integridade física e psíquica” (STF, RE Nº M REL. Min. Orozimbo Nonato, DJ , p )

13 Brasil, campeão mundial de acidentes
As estatísticas oficiais apontam uma média de 500 mil acidentes por ano: - três mortes a cada duas horas de trabalho; - três acidentes a cada minuto de trabalho.

14 TRAGÉDIA MAIOR Os números anuais de acidentes de trabalho no Brasil são infinitamente superiores (e contínuos) ao somatório dos desastres que comovem (com merecida razão) toda a humanidade! Os acidentes oficiais representando 1/5 da realidade indicam um número em torno de de acidentes por ano!

15 Mortos em Guerras VIETNÃ
Total de americanos participantes: Número de americanos mortos: Número de vietnamitas mortos: mais de 1 milhão GOLFO Total de militares americanos participantes: (estimado) Número de aliados mortos: 299 Número de iraquianos mortos: entre 150 e 200 mil

16 Mortos em Guerras AFEGANISTÃO
Total de soviéticos participantes: 115mil Número de soviéticos mortos: 15 mil número de afegãos mortos: mais de 1,2 milhão GUERRA DO IRAQUE (parcial em março de 2007) Civis iraquianos mortos – Militares americanos mortos – Média de ataques às forças da coalizão por semana – mil ataques. Média de mortes por mês – mais de mil.

17 CHERNOBYL Em 26 de abril de 1986 testes foram conduzidos em reator nuclear 4 da central nuclear de Chernobyl na Ucrânia, situada 80 quilómetros de Kiev. Governo ucraniano indica números que mais de ucranianos morreram em resultado da exposição à radiação durante a primeira operação limpeza. Afirma-se que o eventual número de mortes resultantes da explosão nuclear varia de 30 a 300,000 e muitas fontes não oficiais colocam a portagem mais de

18 ESTATÍSTICA DA TRAGÉDIA
    2004       2005       2006       2007 casos com CAT emitida. MAIS sem CAT EMITIDA, pelo NTEP, totalizando acidentes em 2007.

19 USO DO NTEP O reconhecimento do número de acidentes do trabalho com concessão do benefício auxílio-doença acidentário (B-91), mesmo sem a emissão da CAT, aumentou bastante. Houve um crescimento no total dos acidentes em 2007, pelo uso do NTEP, de 27,5% com relação a 2006.

20 INSPEÇÃO DO TRABALHO No Brasil, dos 87 milhões de trabalhadores, desses apenas 27 milhões e 300 mil possuem empregos formais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (cerca de 1/3 da PEA), usufruindo dos benefícios da Previdência Social relativos a acidentes e doenças do trabalho, assim como a inspeção do trabalho de competência do Ministério do Trabalho e Emprego (IPEA).

21 GASTOS PREVIDENCIÁRIOS
Segundo informa o governo, os acidentes e doenças do trabalho custam, por ano, R$ 10,7 bilhões aos cofres da Previdência Social, que paga auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadorias e outros benefícios.

22 REDUZIR DÉFICIT É A META
Os dados tem demonstrado que a Previdência diminuiu o deficit, mas às custas do sofrimento do segurado A alternativa não é deixar de conceder o benefício e sim estabelecer o benefício correto e desonerar a Previdência! NTEP = B-91 = custo do empregador!

23 DIRETRIZES DAS PERÍCIAS
Buscando reduzir a concessão de benefícios, o INSS implantou o programa de diretrizes para as perícias, política que joga nos ombros dos trabalhadores doentes e lesionados os ônus dos infortúnios laborais

24 ESTABILIZAÇÃO DOS CUSTOS
A razão de todos esses procedimentos está a necessidade de contenção na concessão de auxílio-doença que passaram de 950 mil em janeiro de 2003 para 1,6 milhões em outubro de Se continuasse no mesmo ritmo acelerado o número de auxílio-doença concedidos estaria na casa dos 2,2 milhões anualmente. As medidas adotadas estabilizaram as concessões que em junho de 2007 somavam 1.3 milhões (Jornal O Estado do PR, ).

25 Reabilitação Profissional (art. 62)
O segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. Não cessará o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não-recuperável, for aposentado por invalidez.

26 VALDIR SIMEÃO: Reabilitação o Melhor Caminho
O quadro da tragédia: - 14% dos segurados estão afastados, com benefício auxílio-doença. 23% da receita, gasta com benefícios auxílio-doença. 64% dos novos ingressos são por incapacidade laboral. Sem reabilitação, o problema só agrava.

27 SISTEMA VICIADO O SABI (Sistema Administrativo de Benefícios por Incapacidade) atende ao interesse privado e não público, não permitindo nem ao perito do INSS conceder o benefício acidentário pelo NTEP, ainda que o perito reconheça o direito do segurado a tal benefício.

28 RELAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA
O próprio DECRETO 6042/07 que cria banco de dados no INSS para aplicação do NTEP deixa de indicar os código das correspondentes classes e ou subclasses de CNAE (atividade econômica) de empresas de maior porte como é o caso da Indústria Químicas e Petroquímicas (CNAE 2021 e 2022) Refinarias de Petróleo (CNAE 1921). Terá sido por mero “esquecimento”??

29 FALTA DE TRANSPARÊNCIA
O INSS possui diversas normatizações internas, sigilosas, violando-se o direito do cidadão ao direito constitucional da informação. Todavia, já conseguimos descobrir que são 4 tipos que são usadas no COPES (c1,c2,c3,c4). As mais usuais são: C1 é alta seca; C2 é alta com prazo para retorno ao trabalho C3 se refere aos casos de gravidez ; C4 é o resultado mais desejável pelos segurados, ou seja, existe incapacidade até o próximo exame pericial

30 CURSOS DE SACANAGEM Os cursos feitos aos peritos ensinam os métodos para negar os benefícios de lei, reduzindo os custos do INSS, mas jogando nos ombros dos trabalhadores doentes e lesionados, os ônus dos infortúnios, decorrentes no geral do descumprimento da legislação infortunística vigente no País.

31 ALTA PROGRAMADA O INSS tem divulgado estatísticas dos déficits sempre crescentes com a concessão de benefício auxílio-doença comum (B31), sem fonte de custeio. Visando a redução dos custos, implantou-se o COPES (ALTA PROGRAMADA), que agora se chama DATA CERTA em que o infortunado poderá passar a receber o benefício auxílio-doença, acidentário e ou não, mas com data para suspensão do respectivo benefício, mesmo para aquelas doenças/seqüelas de difícil e ou impossível recuperação.

32 DIGNIDADE OFENDIDA Este não é o INSS assegurador da dignidade dos seus segurados. Urge uma moralização do sistema, conclamando-se nossas autoridades pelo cumprimento da lei, por uma Previdência Social pública, de qualidade e CUMPRIDORA COM EFETIVIDADE AOS SEGURADOS DOS BENEFÍCIOS PREVISTOS NA LEI DE BENEFÍCIO (LEI8.213/91), SEM NENHUM DIREITO A MENOS AOS SEGURADOS!

33 PREVENÇÃO Art. 7º, inciso 22 É direito do trabalhador a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.

34 SEGURO SOCIAL CF, art.7º, XXVII - Seguro Social
Seguro contra acidentes de trabalho, A CARGO DO EMPREGADOR, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

35 CAT, art.22, Lei 8.213/91 A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato. A CAT deve ser emitida mesmo em caso de dúvidas. Sem emissão da CAT pelo empregador, INSS não concede o benefício auxílio-doença acidentário (B-91).

36 Auxílio-doença, art.59 O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

37 Art.86. Benefício não pode ser suspenso
O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de )

38 Contrato Suspenso (art.63)
O segurado empregado em gozo de auxílio-doença será considerado pela empresa como licenciado.

39 TST “Estando suspenso o contrato de trabalho, em virtude de o empregado haver sido acometido de doença profissional, com percepção de auxílio-doença, opera-se igualmente a suspensão do fluxo do prazo prescricional”, concluiu o relator. (RR-424/ ) (Fonte: TST)

40 RELAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA
O próprio DECRETO 6042/07 que cria banco de dados no INSS para aplicação do NTEP deixa de indicar os código das correspondentes classes e ou subclasses de CNAE (atividade econômica) de empresas de maior porte como é o caso da Indústria Químicas e Petroquímicas (CNAE 2021 e 2022) Refinarias de Petróleo (CNAE 1921). Terá sido por mero “esquecimento”??

41 CAUSA DE ACIDENTES Falta de prevenção e treinamento é a principal causa de acidentes. Com economia aquecida, as empresas contratam pessoas com pouco conhecimento da atividade, sem orientação para riscos da atividade. O quadro se agrava pelas terceirizações que visam à redução de custos, nada tendo na verdade da tal de “especialização”.

42 SST- INEFICÁCIA DA FISCALIZAÇÃO
Ministério do Trabalho e Emprego desmonta setor de fiscalização (SST). Efetiva seu projeto hegemônico de uma fiscalização subordinada a interesses meramente arrecadatórios para os cofres do governo. Prioriza setores periféricos da economia e com fins de geração de dados estatísticos, cuja confiabilidade e metodologia de obtenção são discutíveis, permitindo sua manipulação político-eleitoreira (Fernanda Giannasi).

43 DEMANDA REPRIMIDA. Apenas no TRF3 cerca de 180 mil processos esperam decisão definitiva e o número só tende a aumentar. Em troca de parceria com Poder Judiciário O reiterado descumprimento da legislação de benefício é confessada pela própria autarquia: “Ao analisarmos a situação, constatamos que grande parte dessas ações poderia ter sido evitada com a qualificação dos servidores que, na dúvida, negam pedidos dos segurados” (Luiz Marinho, "Previdência e Justiça unidas: ganham todos", "Tendências/Debates", 18/5) Link:

44 ACORDÃO COM O JUDICIÁRIO
Marinho defende o acordo de cooperação técnica entre a Previdência e o Judiciário para reduzir o número de processos: Previdência e Justiça unidas: ganham todos (Tendências/Debates, Folha, ). Mero discurso, porque todo o sistema de concessão de benefícios continua viciado, como já denunciamos em nosso artigo intitulado: “CONIVÊNCIA REPUDIADA - Vício existente no sistema SABI não permite perito do INSS conceder auxílio-acidente pelo NTEP” Fonte: Link:

45 PROIBIÇÃO ODIOSA Conduta lamentável é o ataque sistemático dos peritos contra colegas médicos que acompanham trabalhadores adoecidos. Virou rotina peritos recusarem atestado médico de especialistas, ferindo de forma veemente o Código de Ética Médica. Para agravar essa ingerência, vemos Sindicatos Médicos e Conselhos Regionais de Medicina aliando-se à Associação dos Peritos do INSS, ameaçando a liberdade de ação dos médicos assistentes.

46 Quem é o especialista Um psiquiatra relata que um paciente é portador de transtorno grave e seu retorno ao trabalho representa risco potencial para ele e colegas. A perícia desconsidera e dá alta imediata...quem mais conhece a situação: Médico assistente que acompanha durante anos ou Perito que não quer ler relatório?

47 MPF APURA CONDUTA NA BAHIA
Sob pena de não ver uma refinaria da Petrobras ir pelos ares e junto com ela devastação e morte, o Procurador da República Dr. Vladimir Aras abriu um processo para investigar esse e vários outros casos graves denunciados.

48 ANMP na contramão Em reunião com a Diretora Executiva do INSS na Bahia a perita Alessandra, representante da ANMP, afirmou que o perito não é obrigado a conceder NTEP mesmo havendo o cruzamento de dados e que os médicos assistentes estão proibidos de sugerir afastamento e aposentadoria!

49 PORÃO DO TITANIC Os trabalhadores em perícia são submetidos a uma verdadeira prisão de “guantânamo”. Sob alegação de proteção aos peritos, agora os guardas da segurança (altos, muito jovens, assustados, sem instrução e truculentos) foram dobrados de número. Os guardas também estão sob forte tensão. E com isso, são capazes de tudo. Para receber uma simples resposta trivial, tem-se que acalmar o guarda.

50 REVISTAS PESSOAIS Mulheres gestantes, pessoas com marca passo e outros têm de passar pela porta. Revistam tudo, como se estivessem em um reformatório. Há muito constrangimento e a fila se acumula de vez em quando. Pessoas que não se locomovem com facilidade têm de ficar esperando a vez, em pé, até passarem pela porta.

51 PEGADINHAS É consabido de todos. Os médicos peritos para baixar a quantidade de benefícios, usam de pegadinhas contra os segurados, negando o benefício de lei, ganhando em produtividade no atendimento pericial.

52 COMPETÊNCIA Os Médicos Peritos estão desconsiderando as informações dos médicos assistentes com a argumentação de que a eles compete definir se há ou não incapacidade laboral, entretanto não podem ir de encontro aos dispositivos legais que se seguem:

53 CÓDIDO DE ÉTICA MÉDICA O Código de Ética Médica estabelece claramente no artigo 121 que é vedado ao médico “ Intervir, quando em função de auditor ou perito, nos atos profissionais de outro médico....”

54 CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
A Resolução 1488/98 do CFM que também disciplina o tema em seu art. 6º - São atribuições e deveres do Perito Médico de instituições providenciarias e seguradoras: I - Avaliar a (in)capacidade de trabalho do segurado, através do exame clínico, analisando documentos, provas e laudos referentes ao caso.

55 GRATIFICAÇÃO EXTRA POR OBJETIVOS
O INSS premia o mau perito que frauda e atinge os objetivos propostos de redução dos custos operacionais da autarquia. O escandaloso convênio chamado PRISMA continua sendo mantido pelo INSS o que também contribui para a negação dos direitos dos trabalhadores segurados aos benefícios previstos na lei de benefícios, Lei 8.213/91.

56 LAUDOS FRAUDADOS INDEFERIMENTO DE BENEFÍCIOS, MESMO COM DIAGNÓSTICO DE INCAPACIDADE, FORNECIDO POR MÉDICO ESPECIALISTA. UTILIZANDO-SE DOS LAUDOS MÉDICOS FRAUDADOS, AS CAT’S SÃO EMITIDAS DE FORMA TENDENCIOSA, INCORRETA E INCOMPLETA, COM DIAGNÓSTICO DE DOENÇA DE CAUSA “IDIOPÁTICA” (SEM CAUSA APARENTE).

57 PRESIDENTE DO INSS ASSINA O LAUDO
Agora, apesar de o médico ser um servidor público, o nome dele não ´é informado. Também a carta-resposta que vem para os segurados, isso quando vem, não traz o nome do médico como era antigamente. Traz a assinatura do presidente do INSS.

58 JOGO TRIPLO PERITOS DO INSS ATUANDO EM UMA PONTA COMO FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS E NA OUTRA PONTA, COMO MÉDICOS CONVENIADOS DAS EMPRESAS E POR ÚLTIMO COMO PERITOS ATÉ NA JT. A RESOLUÇÃO 1.488/98 DO CFM NÃO PERMITE QUE OS MÉDICOS PERITOS ATUAM EM DUPLA. NA EMPRESA, SUBNOTIFICAM. DENTRO DO INSS TRANSFEREM TODO O ÔNUS ACIDENTÁRIOS AOS COFRES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E PARA A SOCIEDADE COMO UM TODO.

59 INTERESSE PRIVADO PREVALECENDO
MÉDICOS CONVENIADOS ATRAVÉS DOS PLANOS DE SAÚDE, TAMBÉM EMITEM LAUDOS FRAUDADOS, SOB PENA DE SEREM DESCREDENCIADOS DOS CONVÊNIOS. A MANTENÇA DO PRISMA MANTÉM UMA ESTRUTURA VICIADA DENTRO DO INSS, FRAUDADOR DOS DIREITOS DOS SEGURADOS, PELA PREVALÊNCIA DO INTERESSE PRIVADO E NÃO PÚBLICO.

60 POSTOS MÉDICOS EQUIPADOS COM TV’S DE PLASMA COM CANAL FECHADO, VÍDEO GAMES, CAMAS MACIAS EM LENÇÓIS BRANCOS. CARROS DE LUXO E SEMI-LUXO CONTRATADOS QUANDO O INFORTUNADO ESTIVER INCAPACITADO DE TRANSLADO. FALTAS REMUNERADAS EM CASO DE COMPLETA INCAPACIDADE. PEQUENAS CIRURGIAS, TAIS COMO, AMPUTAÇÕES DE FALANGES, ESMAGAMENTOS DE DEDOS, CORTES CONTUSOS E OUTROS, SENDO REALIZADAS NO PRÓPRIO POSTO DE SAÚDE. TUDO ISSO COM VISÃO DE EVITAR OS PRIMEIROS 15 DIAS DE LICENÇA MÉDICA E O CONSEQUENTE AFASTAMENTO JUNTO AO INSS, MASCARANDO A REALIDADE.

61 NTEP X MODELO VICIADO Ferramenta da esperança de superação do modelo de saúde esgotado: LEI de 26/12/2006 DECRETO 6.042, de 12/02/2007 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16 de 27 DE MARÇO DE 2007

62 REGULAÇÃO DO NTEP O NTEP tem suporte legal na Lei /2006 que deu novo enfoque ao reconhecimento do nexo causal, passando a tratar a questão não mais do ponto de vista individual e a encargo do infortunado, mas do risco epidemiológico de cada setor da atividade econômica, catalogada no Decreto 6.042, de 12 de fevereiro de 2007, regulamentada pela IN 16/2007.

63 FATOR PREVIDENCIÁRIO ACIDENTÁRIO – FAP
Com a entrada em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010 do FAP aprovado pelo Decreto n /07, a situação poderá ser revertida. A empresa que investir em prevenção será premiada com redução do seguro de acidente de trabalho variando entre 0,5% e 6% da folha de pagamento, conforme o número de acidentes registrados. “Quem tiver maior número será penalizado, quem tiver menor terá um desconto”

64 FAP E FLEXIBILIZAÇÃO DO NTEP
Em nosso entendimento o governo sucumbiu ao poder do lobby empresarial: - Flexibilizou o NTEP que permitia a concessão do benefício acidentário de forma objetiva. - A IN31 deixa ao encargo da subjetividade do perito o reconhecimento da doença e do nexo

65 REGRAS DESAJUSTADAS A médica pesquisadora da Fundacentro-SP Dra. Maria Maeno considera que os critérios atuais utilizados pelos peritos do INSS, além de muito rigoroso, permite uma avaliação restrita da incapacitação, sem levar em conta o direito do segurado à reabilitação.

66 NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA
A IN-INSS/PRES nº 31, de 10 de setembro de 2008IN31/2008 que substituiu a revogada IN 16 tem sua legalidade contestada pelo Ministério Público do Trabalho da 12ª Região intimando-se o INSS para que: “Proceda no prazo de 60 dias a revisão da Instrução Normativa INSS/PRES nº 31, de 10 de setembro de 2008, abstendo-se de editar instrução normativa que contrarie normas legais e conceitos jurídicos já consagrados”. (NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA 09/2008).

67 SUBVERSÃO DOS PRINCÍPIOS LEGAIS
A NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA 09/2008 expedida ao INSS, pelo Procurador do Trabalho, Dr. SANDRO DE SÁ, de Chapecó-SC aponta violação da Lei pela IN 31: “subversão dos princípios legais que regem os atos regulatórios, não podendo, como ocorreu, que por serem as instruções normativas atos inferiores à Lei, em sentido formal, e aos Decretos, inová-los ou contrariá-los, mas unicamente complementá-los e explicá-los, sob pena de exceder sua competência material, incorrendo em ilegalidade. (STF ADI AgR, rel. Min. Cezar Peluso, julg. em )”

68 Despedida Obstativa Muitos empregadores não emitem a CAT e usa os exames demissionais fraudados para obstacularizar o direito à estabilidade acidentária, beneficiando-se da própria torpeza, utilizando-se de ASO que não atendem sequer o art. 168 da CLT, pelo que incide o comando do art.129 do CC

69 Jurisprudência EMENTA: ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. DISPENSA OBSTATIVA. Constatada a ocorrência de acidente do trabalho, o reclamante é detentor da estabilidade provisória assegurada no artigo 118 da Lei 8.213/91 independentemente do preenchimento dos requisitos objetivos previstos no referido preceito de lei porque se reputa verificada a condição cujo implemento foi maliciosamente obstado pela empresa (artigo 129 do Código Civil). TRT 3ª Região, Ro 00133/2006, Relator FERNANDO LUIZ GONÇALVES RIOS NETO, 5ª Turma, decisão publicada no DJ com a data de 07/11/2006

70 PRONTUÁRIO MÉDICO Se a empregadora é cientificada do acidente ocorrido com seu empregado, mas não emite a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), comete ato ilícito e causa prejuízos ao trabalhador, porque impede o seu encaminhamento ao INSS para recebimento do benefício previdenciário correspondente, sendo que o reclamante não recebeu o auxílio-doença acidentário por omissão da reclamada, que não emitiu a CAT. (TRT-MG, 5ª Turma, Rel. José Roberto Freire Pimenta).

71 NTEP AVANÇO JURISPRUDENCIAL
O novíssimo Enunciado da ANAMATRA pacifica o entendimento: ACIDENTE DO TRABALHO. NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO. Presume-se a ocorrência de acidente do trabalho, mesmo sem a emissão da CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho, quando houver nexo técnico epidemiológico conforme art. 21-A da Lei 8.213/1991.

72 AVANÇOS COM O NTEP A realidade dos avanços já conseguidos com a implantação do NTEP é incontestável. Bastou a entrada em vigor do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário - a nova ferramenta que permite ao INSS reconhecer os acidentes de trabalho, mesmo sem emissão da CAT - para as estatísticas oficiais reconhecerem o acerto da medida.

73 INSS: ESTATÍSTICAS COMPOVAM
As notificações de acidentes e doenças do trabalho cresceram 107% entre 2006 e Os registros passaram de para As doenças mentais e osteomusculares foram destaques nas notificações em A primeira teve um acréscimo de 1.324% nos registros. A segunda, de 893%. Fonte: Folha de SP, 11/05/2008

74 AVANÇOS COM O NTEP O número de acidentes reconhecidos pela autarquia saltou do ano de 2006 de acidentes com CAT emitida para um total de acidentes reconhecidos no ano de 2007, incluindo acidentes sem CAT emitida: Total dos acidentes: Acidentes com CAT emitida: Acidentes sem CAT emitida: Total dos acidentes:

75 OBRIGAÇÃO PATRONAL O empregador não é, portanto, credor, mas devedor de saúde física e mental. Esta conclusão se extrai das garantias legais assegurando ao trabalhador o direito a laborar num meio equilibrado e livre de riscos ocupacionais, devendo o empregador investir em prevenção

76 FORUMAT Em alguns Estados estão estruturando os Forumats, para discussão das fraudes, abusos, conivências ao não cumprimento da legislação infortunística. É um fórum de controle social importantíssimo a ser construído, com participação da PRT, DRT, INSS, CEREST, Entidades Sindicais.

77 FSM: SOCIEDADE PLANETÁRIA
Como forma de enfrentarmos o poderio econômico da economia neoliberal, mundialmente globalizada, é também globalizarmos nossas ações.

78 FSM-BELÉM-2009 É fundamental construirmos um pool de entidades parceiras na luta pelos avanços e contra o retrocesso social, para participarmos coletiva e solidariamente em programações individualizadas, mas dentro de uma visão macro, da construção de uma legislação supra-nacional assegurando direitos simétricos possíveis aos trabalhadores de todo o continente, dentre os temas a ser debatidos, a questão da imigração, direitos humanos, sociais, laborais, previdenciários, etc.

79 INSCRIÇÕES: PRAZO EXÍGUO
1 - Inscrições: OAB e membros (prazo de inscrição de entidades junto à organização do FSM, até 30 de outubro) 2 - Forma de participação: Seminário, oficina, etc... 3 - Compatibilização do temário com os 10 objetivos determinados pelo FSM. 4 - Reserva de hotéis, com urgência, pois estão sendo bloqueados pelo FSM.

80 CONCLUSÃO. Precisamos de implementar no Brasil projetos de desenvolvimento econômico que não deixem o desenvolvimento social de lado. No Brasil o problema não é excesso de direitos como apregoado, mas a falta de oportunidades de qualificação do trabalhador, que não dispõe de recursos e de tempo para participar de um processo de educação continuada.

81 TRABALHO SEM RISCO TRABALHAR SIM, MAS SE ACIDENTAR E OU DESENVOLVER DOENÇAS INCAPACITANTES LABORAIS, NÃO!

82 Luiz Salvador advogado Trabalhista
Rua 15 de Novembro, 467, Curitiba-Pr, CEP Fones: (55) fone/fax: (55) Cel. (55)


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