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Protesto e apreensão de títulos

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Apresentação em tema: "Protesto e apreensão de títulos"— Transcrição da apresentação:

1 Protesto e apreensão de títulos
Arts. 882 a 887 do CPC

2 Natureza jurídica do protesto cambial
Trata-se de medida EXTRAJUDICIAL, que visa constituir o devedor em mora (mora ex persona). É um ato formal e solene que serve para provar o inadimplemento de uma prestação e assim o descumprimento de uma obrigação originada em título cambial ou outros tipos de documento representativo de dívida como a sentença judicial (ver também NPCP art. 517). Encontra-se prevista no CPC por que o protesto pode ser judicializado em caso de dúvida ou embaraços criados pelo oficial de registro.

3 Diferenças entre o protesto e o protesto cambial
Protesto visa dar publicidade: A uma insatisfação, objetivando evitar alegação de boa fé, preservando direito. Do inadimplemento de contrato. Serve para interromper a prescrição. Protesto cambial visa informar ao devedor de que o título encontra-se em poder do oficial de registro à espera do resgate, possuindo como único efeito a constituição em mora caso o devedor continue inadimplente.

4 Procedimento O protesto é extrajudicial e se desenvolve perante o oficial de registro com observância ao disposto na Lei 9.492/97. É apresentado o documento ao oficial que se encarregará de intimar o devedor para pagamento no prazo de 3 dias uteis na forma processual; não efetuado o pagamento, o título é levado a registro de protesto. Havendo dúvida, o protesto se judicializa nos moldes de Lei 6.015/73, através da suscitação de dúvida ou a requerimento do credor.

5 Apreensão de títulos É uma medida judicial instrumental, que tem como objetivo imediato apreender título que se encontra na posse de alguém que o recebeu para praticar determinado ato cambial (apor aceite) e apresente dificuldade de devolução.

6 Procedimento Trata-se de procedimento JUDICIAL, inaugurado por petição inicial que preencha os requisitos do art. 282 do Código de Processo Civil; O réu será citado para apresentar defesa, ao que se seguirá de audiência de instrução ou sentença que ordenará a entrega do título que se não foi feita no prazo assinalado ensejará a determinação da busca e apreensão do título. Não é possível a aplicação da prisão em razão do disposto no Pacto de San José da Costa Rica (CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS) que proíbe a prisão por dívidas.


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