A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

ENCONTRO DE QUALIFICAÇÃO PARA GERÊNCIAS REGIONAIS DE SAÚDE

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "ENCONTRO DE QUALIFICAÇÃO PARA GERÊNCIAS REGIONAIS DE SAÚDE"— Transcrição da apresentação:

1 ENCONTRO DE QUALIFICAÇÃO PARA GERÊNCIAS REGIONAIS DE SAÚDE
EQUAGERES ENCONTRO DE QUALIFICAÇÃO PARA GERÊNCIAS REGIONAIS DE SAÚDE LAGES

2 PROCESSOS DE AUDITORIA
NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

3 O SISTEMA NACIONAL DE AUDITORIA
SNA

4 SISTEMA Um sistema é um conjunto de elementos interconectados, de modo a formar um todo organizado.

5 “Conjunto de partes interagentes e interdependentes que, conjuntamente, formam um todo unitário com determinado objetivo e efetuam determinada função” (OLIVEIRA, Djalma P. R. Sistemas, Organização e Métodos. Sao Paulo: Atlas, 2001).

6 SISTEMA NACIONAL DE AUDITORIA
SNA Lei Nº 8.689, de 27 de julho de 1993: Dispõe sobre a extinção do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS) e dá outras providências. Art. 6º Fica instituído no âmbito do Ministério da Saúde o Sistema Nacional de Auditoria de que tratam o inciso XIX do art. 16 e o § 4º do art. 33 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.

7 Auditorias antes de 1976 eram realizadas por supervisores: apurações em prontuários de pacientes e em contas hospitalares. 1976: Guia de Internação Hospitalar - GIH. As atividades de auditoria ficam estabelecidas como Controle Formal e Técnico. 1978: criação da Secretaria de Assistência Médica subordinada ao Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS. Criada a Coordenadoria de Controle e Avaliação - nas capitais, e o Serviço de Medicina Social - nos municípios. Em 1983, a Autorização de Internação Hospitalar - AIH, vem substituir a GIH Nesse ano se reconhece o cargo de médico-auditor e a auditoria passa a ser feita nos próprios hospitais. Fonte: Departamento nacional de Auditoria

8 1990: LOS: Dentre as competências do SUS, estabelecer o Sistema Nacional de Auditoria. O Ministério da Saúde acompanhará, através de seu sistema de auditoria, a conformidade à programação aprovada da aplicação dos recursos repassados a Estados e Municípios. 1993: Instituído o Sistema nacional de Auditoria com a competência de proceder a avaliação técnico-científica, contábil, financeira e patrimonial do Sistema Único de Saúde, realizada de forma descentralizada, através dos órgãos estaduais e municipais e de representação do Ministério da Saúde em cada Estado da Federação e no Distrito Federal.

9 Em Santa Catarina: a partir de 1991 com a Diretoria de Inspeção e Assistência à Rede de Saúde da SES
Em 1992, a equipe realiza visita a todas as unidades de saúde do estado, cadastrando serviços públicos e privados, fazendo um diagnóstico da rede física e funcional dos serviços de saúde. Em 1994 é aprovado o “PROGRAMA ESTADUAL DE CONTROLE E AVALIAÇÃO”.

10 LEGISLAÇÃO FEDERAL LEI 8080/90 Da Competência
Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete: XIX - estabelecer o Sistema Nacional de Auditoria e coordenar a avaliação técnica e financeira do SUS em todo o Território Nacional em cooperação técnica com os Estados, Municípios e Distrito Federal.

11 LEI Nº 8.689, DE 27 DE JULHO DE 1993. Dispõe sobre a extinção do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS) e dá outras providências. Art. 6º Fica instituído no âmbito do Ministério da Saúde o Sistema Nacional de Auditoria de que tratam o inciso XIX do art. 16 e o § 4º do art. 33 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. §1º Ao Sistema Nacional de Auditoria compete a avaliação técnico-científica, contábil, financeira e patrimonial do Sistema Único de Saúde, que será realizada de forma descentralizada. §2º A descentralização do Sistema Nacional de Auditoria far-se-á através dos órgãos estaduais e municipais e de representação do Ministério da Saúde em cada Estado da Federação e no Distrito Federal. §3º Os atuais cargos e funções referentes às ações de auditoria ficam mantidos e serão absorvidos pelo Sistema Nacional de Auditoria, por ocasião da reestruturação do Ministério da Saúde. §4º O Departamento de Controle, Avaliação e Auditoria será o órgão central do Sistema Nacional de Auditoria.

12 Decreto 1651/95 de 28 de setembro de 1995
Art. 2º O SNA exercerá sobre as ações e serviços desenvolvidos no âmbito do SUS as atividades de: I - controle da execução, para verificar a sua conformidade com os padrões estabelecidos ou detectar situações que exijam maior aprofundamento; II - avaliação da estrutura, dos processos aplicados e dos resultados alcançados, para aferir sua adequação aos critérios e parâmetros exigidos de eficiência, eficácia e efetividade; III - auditoria da regularidade dos procedimentos praticados por pessoas naturais e jurídicas, mediante exame analítico e pericial. Parágrafo único Sem embargo das medidas corretivas, as conclusões obtidas com o exercício das atividades definidas neste artigo serão consideradas na formulação do planejamento e na execução das ações e serviços de saúde.

13 LEGISLAÇÃO ESTADUAL Decreto Nº 688/2007 de 2 de outubro de 2007: Institui na Secretaria de Estado da Saúde, o Componente Estadual de Auditoria - CEA do Sistema Único de Saúde - SUS e estabelece outras providências.

14 LEGISLAÇÃO ESTADUAL Art. 3o O Componente Estadual de Auditoria - CEA/SUS compreende o conjunto de ações da Secretaria de Estado da Saúde voltadas à fiscalização e ao controle legal, contábil, financeiro e à avaliação técnico-científica do desempenho, da qualidade e da resolutividade das ações e serviços de Saúde do SUS.

15 Portaria SES Nº. 445/2008: REGULAMENTA O REGIMENTO INTERNO DO COMPONENTE ESTADUAL DE AUDITORIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – CEA/SUS, INSTITUIDO PELO DECRETO Nº 688 DE 02 DE OUTUBRO DE 2007.

16 Portaria 445/2008 Art. 4º - São finalidades específicas do CEA/SUS: I. Observar o cumprimento das normas inerentes à organização e funcionamento do SUS; II. Acompanhar a execução e desempenho das unidades prestadoras de serviços junto ao SUS; III. Antecipar-se ao cometimento de erros, abusos, práticas antieconômicase fraude; IV. Contribuir com a implementação de programas, projetos, atividades,visando a qualidade, eficiência, eficácia e economicidade na utilizaçãode recursos destinados às ações e serviços de saúde do SUS; V. Auxiliar os Gestores do SUS a implementar de maneira eficaz, suas atribuições; VI. Avaliar a satisfação do usuário do SUS sobre a qualidade do serviço e assistência ofertados.

17 Portaria 445/2008 Art. 6º - O CEA/SUS será composto de servidores efetivos, atuantes na função de Auditor e designados através de portaria, pelo Secretário de Estado da Saúde para o exercício das respectivas funções, mediante indicação ou aprovação da Diretoria de Planejamento, Controle e Avaliação. § 1o Compõem ainda o CEA/SUS as Equipes de Controle, Avaliação e Auditoria ligadas às Gerências Regionais de Saúde, vinculadas às Secretarias de Desenvolvimento Regional - SDR. § 2º O CEA/SUS deverá ser composto de profissionais médicos, odontólogos, enfermeiros, farmacêuticos-bioquímicos, fisioterapeutas, contadores, economistas, bacharéis em direito e técnicos administrativos, podendo contar ainda, com profissionais de outras especialidades, designados todos através de ato próprio do Secretário de Estado da Saúde.

18 A AUDITORIA processar-se-á através de exames analíticos e periciais, dividindo-se:
Quanto ao objeto: - Sobre Sistema de Saúde - Gestão - Sobre serviços de saúde – postos de saúde, unidades PSF, hospitais, clínicas, outros - Sobre ações de saúde: ESF, Pt. 445/2008

19 Analítica: consiste na análise de documentos comprobatórios da
Quanto à execução: Analítica: consiste na análise de documentos comprobatórios da assistência prestada (laudos, relatórios gerenciais, banco de dados, cadastros, produção, planos, termos de compromisso e outros), sendo componente básico da preparação das auditorias operacionais. Do relatório de análise saem as conclusões e proposições a serem tomadas pela Gerência de Auditoria. Operativa: consiste na avaliação do atendimento às normas e diretrizes do SUS, realizada junto aos gestores e prestadores, mediante verificação "ïn loco" de documentação, laudos pertinentes ao serviço, estrutura, prontuários, outros. Pt. 445/2008

20 Quanto à natureza: Quanto à forma:
Programada: consta de programação com plano de ação e cronograma aprovados; Especial: desencadeada a partir de denúncias de pessoas, órgãos,imprensa, outros. Quanto à forma: Direta: quando realizada por auditores do Componente Estadual de Auditoria. Integrada: quando realizada com a participação de auditores dos Componentes Estadual, Federal e/ou Municipal de Auditoria. Compartilhada: quando realizada por auditores de outras instâncias de controle. Pt. 445/2008

21 Quanto à conseqüência da ação:
Orientadora/Preventiva: tendente a evitar violação de normas, objetivando orientação e esclarecimento, bem como reconhecer e avaliar a relevância e significação dos desvios em relação às boas práticas, para se chegar a soluções viáveis; Corretiva: tendente a corrigir as infrações ou distorções nas ações de saúde e de faturamento; Punitiva: tendente a aplicar penalidades. Pt. 445/2008

22 ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE AUDITORIA - SNA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS – DENASUS – Integrante da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde: exerce atividades de auditoria e fiscalização especializada no âmbito do SUS. A Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS – ParticipaSUS define que "A auditoria é um instrumento de gestão para fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS), contribuindo para a alocação e utilização adequada dos recursos, a garantia do acesso e a qualidade da atenção a saúde oferecida aos cidadãos."

23 ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE AUDITORIA – SNA COMPONENTE ESTADUAL
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DIPA - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, CONTROLE E AVALIAÇÃO DO SUS GEAUD - GERÊNCIA DE AUDITORIA EQUIPES DE CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA

24 Atuação do Sistema Nacional de Auditoria
POLÍTICA DE TRABALHO Atualmente a Direção do DENASUS orienta aos auditores que na execução das suas tarefas, os trabalhos de verificação “in loco” sejam direcionados para o enfoque educativo e pedagógico, buscando analisar dentro do exercício vigente, para que o auditado tenha a oportunidade de corrigir as irregularidades/ilegalidades que porventura forem encontradas.

25 RESSIGNIFICAÇÃO DA AUDITORIA
Mudança na lógica de controle financeiro e atitudes pontuais para uma atuação como importante ferramenta na gestão, focada na qualidade dos serviços, na garantia do acesso e direitos do cidadão. Intersetorialidade Perspectiva educativa

26 SES - ORIGEM DAS DEMANDAS
Cidadão – canais diversos Gabinete do Secretário de Estado da Saúde Setores da SES Gerências Regionais de Saúde Gerências da DIPA – monitoramento, controle, avaliação, alarmes Outros órgãos do governo Secretarias Municipais de Saúde Ministério Público/Procuradorias/Controladoria Geral da União

27 ATUAÇÃO DA AUDITORIA Atendimentos de denúncias: cobranças indevidas, falta ou dificuldade de acesso a serviços; Solicitações diversas; Não conformidade no atendimento; Mau atendimento profissionais de saúde; Mau uso do dinheiro público; Utilização dos recursos; Gestão: PMS, FMS, PPA, CMS, Programas, Assistência, Indicadores de Saúde, Relatório de Gestão

28 ATUAÇÃO DA AUDITORIA Programas específicos;
Auditorias programadas: alta complexidade, recursos, monitoramentos de gestão; Vistorias para habilitação alta complexidade; Auditorias mensais em prontuários; Auditorias em alarmes (SIH/SUS); Vistorias em parceira com a Vigilância Sanitária; Auditorias programadas em prontuários. Outros

29 Encaminhamentos e acompanhamento
Relatório e notificação ao auditado; Prazo para defesa; Análise da defesa; Recomendações ao auditado; Correções das impropriedades; Devoluções; Glosas; Celebração de TAS Planilha de glosas ao FNS; Pagamentos pela SES; Encaminhamento de recomendações aos setores envolvidos da SES para providências; Monitoramento; Ministério Público, órgãos de classe, vigilância sanitária, CMS..

30 Princípios Básicos relativos ao auditor
Auditor é responsável perante a sua instituição e perante o usuário. Independência que assegure imparcialidade no seu julgamento, sem relação com o serviço a ser auditado Domínio do julgamento profissional. Imparcialidade – evita conflitos que possam interferir na isenção de seu julgamento. Objetividade: fatos e evidências que permitam convencimento razoável da realidade ou a veracidade dos fatos, bases consistentes.

31 Princípios Básicos relativos ao auditor
Conhecimento técnico específico, experiência, capacidade profissional. Atualização de conhecimentos técnicos. Cautela e zelo profissional: ater-se aos objetivos da auditoria. Comportamento ético. Sigilo e discrição. Outros: clareza nas perguntas e relatórios, basear-se em evidências e não em inferências, ouvir o auditado, confidencialidade de documentos /registros.

32 Planejamento de Auditoria
PROGRAMAÇÃO A) Demanda: avaliar a demanda que poderá determinar a realização de uma auditoria. B) De acordo com o foco e o objetivo da auditoria, deverá ser nomeada a equipe e designado um coordenador (multiprofissional, profissionais de outro setores) C)Por que realizar a auditoria? O que procuramos, quem vai proporcionar o suporte para sua realização, que áreas serão auditadas, quais os possíveis desdobramentos desta auditoria? PLANO DE TRABALHO da equipe deve conter: objetivos claros e precisos das fases analítica e operativa, identificando o que se quer obter com o trabalho de auditoria, o universo, documentos de referência, identificação das fontes de informação, técnicas apropriadas e roteiros para coleta de dados.

33 Auditoria Analítica (MS - 2006)
Dela depende parcialmente o sucesso da auditoria operativa e são complementares. Trata-se da análise de documentos e relatórios dos sistemas de informações do SUS, com objetivo de se compor um diagnóstico da situação atual do objeto que será auditado, e que vão subsidiar a auditoria operativa. Objetividade Clareza de Objetivos Possibilitar o bom desenvolvimento da auditoria operativa Auditoria Analítica (MS )

34 Auditoria Operativa (MS - 2006)
Inicia pelo Ofício de Comunicação ao gestor ou prestador – pode ser o Comunicado de Auditoria. Comunicado de Auditoria: solicitação formal de documentos, esclarecimentos, notificar pendências não atendidas, solicitar providências: prévio e se houver necessidade durante a ação. EXECUÇÃO: trabalho de campo baseado no planejamento prévio, roteiros e técnicas de auditoria, realizado em sistema municipal ou estadual de saúde, serviços ou em ações

35 Auditoria Operativa (MS - 2006)
Apresentação da Equipe; Desenvolvimento dos trabalhos; Recebimento de documentos solicitados: formal, com assinatura do responsável; Análise de documentos: exame que permitam obter evidências ou provas suficientes e adequadas ao seu trabalho. Busca de evidências. Solicitação de novos documentos: quando as evidências demonstrarem tal necessidade. Visitas às unidades, setores, usuários. Acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos. Reunião de fechamento. ldkfld Auditoria Operativa (MS )

36 Principais Técnicas de Auditoria (MS - 2006)
1. Exame de documentação: procedimento voltado para comprovação de ações assistenciais e contábeis que por exigências legais são evidenciadas por documentos comprobatórios. Ex.: Compatibilidade AIH X Prontuário médico Mapa CC X Prontuário médico Escala de plantão X atos médicos: datas e horários

37 Principais Técnicas de Auditoria (MS - 2006)
2. Entrevista: perguntas e respostas aos gestores, conselheiros, profissionais de saúde, dirigentes, usuários do SUS. Utilizar amostragem significativa. 3. Inspeção/exame físico: levantamento de bens adquiridos (compatibilidade compra X existência do bem, existência do bem X procedimento realizado) 4. Circularização ou confirmação de terceiros: declarações formais de pessoas físicas ou jurídicas não ligadas à instituição auditada (Conselhos de Classe) klsds

38 Principais Técnicas de Auditoria (MS - 2006)
Evidências: informações utilizadas para fundamentar os resultados de uma auditoria. Processo contínuo que inclui a coleta, a reunião, análise, documentação e interpretação de dados factuais, objetivando fundamentar os posicionamentos da equipe de auditores.

39 Papéis de trabalho Instrumentos de apoio/registros permanentes do trabalho realizado, fatos e informações obtidas e conclusões sobre os exames: Comunicado de auditoria Roteiros Listas de Verificação Termo formal de entrevistas Cópias de AIHs, de notas fiscais, escalas, etc.

40 RELATÓRIO DE AUDITORIA
Padronização mínima dos relatórios: Título claro, breve, evidenciar conteúdo; Introdução: apontando instituição alvo, vínculo, município, período de verificação, finalidade da auditoria, demandante; Identificação da equipe; Escopo e Objetivo da Auditoria; Metodologia; Identificação e relato dos fatos Constatações: conformidades, distorções Conclusão: responder ao fato gerador

41 RELATÓRIO DE AUDITORIA
Recomendações (para cada constatação de não conformidade) Defesa do Auditado Encaminhamentos e acompanhamento de ações saneadoras. Encaminhamento a outros órgãos.

42 ENCAMINHAMENTOS E ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES SANEADORAS/CORRETIVAS
Concluídos os trabalhos, encaminhar relatório final ao auditado, à instituição que solicitou a auditoria, Conselho de Saúde, conselhos de classe, MP. Considerar: resposta escrita do auditado sobre a implantação da medida recomendada; supervisão para verificar se a ação foi implantada; Notificar outros órgãos em caso de persistência de distorções/impropriedades;

43 ATRIBUTOS DO RELATÓRIO
Coerência: resultados – objetivos Oportunidade: tempo hábil Convicção: evidências claras para qualquer pessoa Integridade: incluir todos os fatos relevantes Apresentação: regras ortográficas, sem rasuras. Objetividade: linguagem direta, informações relevantes Clareza: sem necessidade de explicações. Conclusão: permitir formação de opinião sobre as atividades realizadas. EMBASAMENTO LEGAL

44 EFETIVO DE AUDITORES NO COMPONENTE ESTADUAL DE AUDITORIA
Nível central da SES: Gerente, 5 médicos, 4 enfermeiras, 4 administrativos, 1 estagiário. GERSAS: Equipes em 18 Gerências Regionais de Saúde, sendo: 24 médicos, 3 enfermeiros, 2 odontólogos e 49 auditores administrativos. Exercem atividades concomitantes em controle, avaliação, autorização de procedimentos, planejamento

45 PROGRAMA DE COMBATE À ABUSIVIDADE DE COBRANÇAS NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
OBJETIVO GERAL Erradicar a abusividade de cobrança por serviços prestados no âmbito do SUS, colimando à garantia de acesso universal, igualitário, integral e gratuito à promoção, proteção e recuperação da saúde do cidadão catarinense.

46 GERÊNCIA DE AUDITORIA Fones: (48) / / / FAX (48) GERENTE: Dr. Jonas Paulo Volc Dra. Elyane Rangel Dra. Flaviana Maria Viana do Nascimento Enfa. Isabel Cristina Bertuol Funk Enfa. Katia Rejane Neiva Borges Leonardo Gonçalves - estagiário Luana Rios Weber Maria Marciléa Pinheiro Márcia Terezinha Lajús Maccarini Enfa. Marília da Cunha Souza de Lima Rosane Pinto Pereira Enfa. Rosiane Kniess Kryckyj Dra. Sandra Batista Dra. Teresa Figueiredo Dr.Walter da Luz


Carregar ppt "ENCONTRO DE QUALIFICAÇÃO PARA GERÊNCIAS REGIONAIS DE SAÚDE"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google