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II SEMINÁRIO INTERNO: Prestação de Contas de Transferências de Recursos Municipais.

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Apresentação em tema: "II SEMINÁRIO INTERNO: Prestação de Contas de Transferências de Recursos Municipais."— Transcrição da apresentação:

1 II SEMINÁRIO INTERNO: Prestação de Contas de Transferências de Recursos Municipais

2 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS..no contexto da Organização

3 LEGISLAÇÃO Lei nº. 6.266 de 2003 Regulamentada pelo Decreto nº. 4.190 de 2006...a lei foi alterada pela Lei nº. 7.626 de 2008 Regulamentada pelo Decreto nº. 7.005 de 2009

4 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO …Conjunto de ações de todas as Unidades Administrativas e dos Agentes Públicos. …objetivando o cumprimento dos princípios gerais: …de legalidade, de impessoalidade, de moralidade, de publicidade, de eficiência, de eficácia, de efetividade, de legitimidade, de economicidade, de transparência e supremacia de interesse público.

5 Competências …planejar, coordenar, orientar, dirimir, controlar, fiscalizar e dar publicidade com transparência. …Programas, Projetos, as Ações e Atos de Gestão: …orçamentária, financeira, patrimonial, contábil, de auditoria e de avaliação pessoal e de gestão. (PPA, LDO, LOA, Plano de Metas, Fluxo de Caixa, Relatórios de Prestação de Contas e Balanços, Contratos, Convênios, etc.)

6 Sistema de Controle Interno Prefeitura Controladoria Geral R$ ? Controle Externo TCE/TCU/STN/ Legislativo Público Alvo Sociedade/Contribuinte/ Entidade

7 Alvo principal Decreto nº. 13.192 de 2014 e Manual de Procedimentos (em substituição aos Decretos nº. 8.869 de 2011 e nº. 9.130 de 2011) e a Instrução Normativa nº. TC-14 de 2012. … Regulamenta, Orienta, Capacita e Fiscaliza:.. a solicitação, a liberação, a utilização, a prestação de contas e a devida baixa contábil dos recursos financeiros antecipados pelo Poder Público.

8 Ponto a ser observado: Artigo 8º, do Decreto nº. 13.192 de 2014. “… é de competência de todas as Unidades” em especial o Setor de Controle Interno Setorial ou a Gerência Administrativa e Financeira. “... a responsabilidade da análise prévia na documentação, a recomendação as inconsistências e tomada de providências das restrições apontadas...”

9 “Se planejarmos para um ano, devemos plantar cereais. Se planejarmos para uma década, devemos plantar árvores. Se planejamos para uma vida toda, devemos educar, treinar e capacitar o homem”. Autor desconhecido...nunca é tarde para aprender


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