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Direito Administrativo – Professora Amanda Almozara

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Apresentação em tema: "Direito Administrativo – Professora Amanda Almozara"— Transcrição da apresentação:

1 Direito Administrativo – Professora Amanda Almozara
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO Conceito: A responsabilidade civil, também dita extracontratual, tem como pressuposto o dano e se exaure com a indenização. Significa dizer que sem dano não existe responsabilidade civil. Responsabilidade Civil: Responsabilidade Subjetiva:  com culpa Responsabilidade Objetiva:  sem culpa as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

2 Direito Administrativo – Professora Amanda Almozara
Teorias Explicativas Teoria da Culpa Administrativa: leva em conta a falta de serviço, que compreende a inexistência do serviço, o mau funcionamento do serviço ou o seu retardamento, para que haja responsabilização do Estado, exigindo da vítima a efetiva comprovação da falta do serviço. Teoria do Risco Administrativo: é a adotada no direito brasileiro; por ela, exige-se que a vítima comprove, tão somente: a existência de um fato administrativo; a existência de dano; o nexo causal entre o fato administrativo e o dano; Obs.: 1) Para responsabilização do Estado, não há argüição de culpa. 2) Para eximir ou minorar sua responsabilidade, o Estado deverá provar, respectivamente, que a culpa é exclusiva do lesado ou a culpa é concorrente.

3 Direito Administrativo – Professora Amanda Almozara
Teoria do Risco Integral: a teoria do risco integral é aquela que não admite as causas excludentes da responsabilidade do Estado, ou seja, independe da existência de culpa ou mesmo de dolo do lesado. Direito de Regresso: existindo dolo ou culpa do agente, a Administração Pública pode “cobrar” do agente as suas responsabilidades; a responsabilidade é passada ao agente que cometeu o ato infracional. Atos Legislativos: Quando ocorrem efeitos concretos prejudiciais aos administrados, advindo dos atos legislativos, admite-se a responsabilização do Poder Público. Atos Judiciais: o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

4 Direito Administrativo – Professora Amanda Almozara
Responderá por perdas e danos o juiz, quando: I. no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude; II. recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício, ou a requerimento da parte.


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